Aurea Aparecida Da Silva

Aurea Aparecida Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 205428

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aurea Aparecida Da Silva possui 80 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TJRJ
Nome: AUREA APARECIDA DA SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000962-06.2017.8.26.0397 (processo principal 0001040-39.2013.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Posse - Marcelo José Porfírio Transportesme - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Rodrigo Mendes Ribeiro - - Wilson Mesquita - - Rosimar Ferreira - - Silvia Tridico de Souza Epp - Ante o trânsito em julgado do Agravo Interposto, devolva-se os autos ao perito para que faça o rateio observando os parâmetros das decisões de fls. 1012/1013, 1034/1035 e v.Acórdão de fls. 1080/1089. Após o laudo, por ato ordinatório, intimem-se para manifestações em 15 dias e venham conclusos para - finalmente - determinações sobre liberação de valores. - ADV: ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/SP), DANILO MUCINATO SANTANA (OAB 380445/SP), ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/SP), FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO (OAB 195646/SP), LUCAS DEL VECCHIO SOARES (OAB 332244/SP), MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/SP), ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP), ANA CAROLINA LEAL MARQUES DE LIMA (OAB 314554/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000648-03.2017.8.26.0572 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.R.E.B. - A.A.B. - Por hora, defiro pesquisa de endereço via SISBAJUD e informações previdenciárias (CNIS) via PREVJUD. Após, intime-se a parte autora. - ADV: VLADIMIR DOS SANTOS E SILVA (OAB 334748/SP), ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP), DANILO MUCINATO SANTANA (OAB 380445/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000140-76.2025.8.26.0572 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - C.H.S.B.S. - BANCO VOTORANTIM S.A., qualificada nos autos, move a presente ação de busca e apreensão em face de CLARINDA HELENA SARRI BARDAO SILVA, ambos qualificados nos autos, alegando, em síntese, que no dia 16/12/2021, as partes celebraram cédula de crédito bancário sob o nº126010712, no valor de R$ 32.644,03 (trinta e dois mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e três centavos), a ser pago em 60 (sessenta) parcelas, tendo como objeto o veículo VOLKSWAGEN, modelo VOYAGE COMFORTLINE G6 1.0 12V 4P (AG) Completo, chassi n.º 9BWDG45U3HT005497, ano de fabricação 2016 e modelo 2017, cor PRATA, placa GEH9065, renavam 01083880338. Aduz que o requerido deixou de pagar as parcelas a partir do dia 16/05/2024, o que gerou o vencimento atualizado de todo seu débito. Assim, ante o inadimplemento e mora do réu, o autor pugna pela expedição do mandando de busca e apreensão e pela consolidação da posse e propriedade do bem ao seu patrimônio. Emenda à inicial (fls. 85/86). A medida liminar de busca e apreensão foi deferida (fls. 94/97). A ré requereu autorização para purgar a mora (fls. 108/111) e juntou comprovante de pagamento (fls. 115/116). Foi realizada a busca e apreensão do veículo (fls. 118). Concordância da parte autora sobre os valores depositados (fls. 120/121). Termo de devolução do veículo apreendido (fls. 128). A requerida apresentou contestação (fls. 151/153), na qual aduziu que não foi notificada acerca da existência da dívida e que sua filha, responsável pelos pagamentos, lhe escondeu que estes estavam atrasados. Ademais, pleiteou a extinção do processo, ante o pagamento integral da dívida. Houve réplica (fls. 159/165). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De início, defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora. À falta de preliminares processuais ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, passo ao exame do mérito propriamente dito. A princípio, cabe destacar que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que é permitido ao julgador apreciar as provas livremente, seguindo impressões pessoais e utilizando-se de sua capacidade intelectual, em conformidade com o princípio do livre convencimento motivado/persuasão racional. Neste caso, temos em conta que: 1) os elementos de convicção são suficientes ao deslinde da causa e hábeis a sustentar a linha decisória; 2) quaisquer provas adicionais careceriam de aptidão para modificar o dispositivo; 3) as alegações de ambas as partes fazem concluir pelo julgamento no estado em que se encontra o processo. Portanto, não existe qualquer fato concreto e determinado a exigir a produção de outras provas, além da documentação constante dos autos, vide artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido é improcedente. É cediço que não se pode negar ao devedor a possibilidade de purgação da mora, já que o Código Civil, em seu artigo 401 a admite. Ademais, a purgação da mora é um ato espontâneo do contratante moroso, que visa remediar a situação a que deu causa, evitando os efeitos dela decorrentes, reconduzindo a obrigação à normalidade (RT 681:197). Em todo contrato, independentemente de sua natureza, a purgação da mora sempre será admissível pela legislação civil, mas desde que haja boa-fé por parte do sujeito passivo do negócio jurídico (artigo 422 do Código Civil) e sem que haja prejuízo para a parte autora. Assim, conforme ensina Flávio Tartuce: a cláusula geral de boa-fé, mais especificamente, traz aos contratos e aos negócios jurídicos deveres anexos para as partes: de comportarem-se com a mais estrita lealdade, de agirem com probidade, de informarem o outro contratante sobre todo o conteúdo do negócio (Tartuce, Flávio, O Princípio da Boa-Fé Objetiva em Matéria Contratual) Com efeito a função social do contrato é conjugar o interesse individual e o interesse social atingindo por consequência o equilíbrio contratual, uma vez que o contrato não interessa somente as partes contratantes e sim a sociedade de um modo geral que é afetada mesmo que indiretamente por aquele negócio jurídico (Frota, Pablo Malheiros da Cunha, Os princípios sociais dos contratos). No caso em apreço, é de rigor o reconhecimento da purgação da mora, uma vez que o valor depositado corresponde integralmente ao montante indicado pelo credor fiduciário na petição inicial. Ademais, o credor anuiu expressamente ao pedido formulado pelo terceiro (fls. 120/121) e houve a devida comprovação da restituição do bem alienado, conforme se verifica da documentação de fls. 128 Ante o exposto, julgo extinto o processo, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "a", Código de Processo Civil, em razão da regular purgação da mora. Deixo de condenar a requerida em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento do débito. - ADV: ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003507-50.2021.8.26.0572 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Lopes da Silva de Almeida - Graziela Fernanda Lourenço de Almeida - - GABRIEL FERNANDO LOURENÇO DE ALMEIDA - - Daniel de Almeida Junior e outros - Fls. 212/216: Manifestem as partes, no prazo legal. - ADV: DANILO MUCINATO SANTANA (OAB 380445/SP), ARNALDO MARCELO CEZAR (OAB 339340/SP), JOSESLAINE CALISTO VIANA (OAB 434964/SP), MATHEUS TOLOTO COSTA (OAB 456161/SP), ASSUERO BARBOSA FLORES (OAB 445685/SP), LUCIANA BEZERRA DE ARAUJO YASSINE (OAB 440566/SP), ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0021995-64.2003.8.26.0196/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Fernando Antonio Carlos Figueiredo - Embargdo: Mary Yvone Bertoncini Bertanha - Embargdo: Marli Leni Manochio Pereira - Embargdo: Elaine Cristina Rodrigues do Amaral - Embargdo: Zenaide Aparecida de Matos Limonte - Embargdo: Fatima Helena de Matos Bertanha - Embargdo: Maria Elvira Calixto Borges - Embargdo: Maria de Lourdes Gomes Mantovani - Embargda: Claudia Totoli Calixto - Embargdo: Angela Maria de Souza Jose - Embargdo: Ivanilda Alves de Oliveira - Embargdo: Roselena Aparecida Jose Eleuterio - Embargdo: Emiliana Ferreira dos Santos Miguel - Embargdo: Dalva Lucia Barcelos de Souza Figueiredo - Embargdo: Claudiana Serra de Oliveira - Embargda: Isabel de Cassia Peixoto Pires Bertanha - Embargda: Vânia Aparecida Damaceno - Embargdo: Ana Celia Coelho Casas Virgolino - Embargdo: Wanessa Silva Leonel - Embargda: Graziela Sarreta de Figueiredo Dias - Embargda: Debora Faria Bertolini - Embargdo: Lucia Helena Lourenco Ricco Alves - Embargdo: Valeria Cristina Leandro - Embargda: Edilane Cristina Lombardi - Embargdo: Lucia Maria da Silva - Embargdo: Alcione Cassiana Aimola - Embargdo: Isabel Figueiredo Delgado - Embargda: Eliene Costa Rios Vergara Pereira - Embargdo: Abraao Feliciano Figueiredo - Embargdo: Fatima Lucia Figueredo de Matos - Embargdo: Agnaldo Donizeti Pereira - Embargda: Elaine Regina Fabrício da Silva Machado - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 0021995-64.2003.8.26.0196/50000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Embargos de Declaração: 0021995-64.2003.8.26.0196/50000 Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Embargados: FERNANDO ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO e outros Comarca: FRANCA Vistos. À parte contrária,
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000692-58.2025.8.26.0572 (processo principal 1000410-37.2024.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Leonor da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Às partes sobre o interesse na produção de provas, justificando-as, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP), DANILO MUCINATO SANTANA (OAB 380445/SP), VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB 152519/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001955-50.2021.8.26.0572 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.F. - J.A.C. - Fls. 376/377: Defiro o levantamento em favor da autora. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto dos autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Após o levantamento, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: WANDERSON DA SILVA (OAB 273739/SP), ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP), DANILO MUCINATO SANTANA (OAB 380445/SP)
Anterior Página 4 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou