Aurea Aparecida Da Silva
Aurea Aparecida Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 205428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aurea Aparecida Da Silva possui 80 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, TJRJ
Nome:
AUREA APARECIDA DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000962-06.2017.8.26.0397 (processo principal 0001040-39.2013.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Posse - Marcelo José Porfírio Transportesme - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Rodrigo Mendes Ribeiro - - Wilson Mesquita - - Rosimar Ferreira - - Silvia Tridico de Souza Epp - Ante o trânsito em julgado do Agravo Interposto, devolva-se os autos ao perito para que faça o rateio observando os parâmetros das decisões de fls. 1012/1013, 1034/1035 e v.Acórdão de fls. 1080/1089. Após o laudo, por ato ordinatório, intimem-se para manifestações em 15 dias e venham conclusos para - finalmente - determinações sobre liberação de valores. - ADV: ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/SP), DANILO MUCINATO SANTANA (OAB 380445/SP), ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/SP), FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO (OAB 195646/SP), LUCAS DEL VECCHIO SOARES (OAB 332244/SP), MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/SP), ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP), ANA CAROLINA LEAL MARQUES DE LIMA (OAB 314554/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000648-03.2017.8.26.0572 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.R.E.B. - A.A.B. - Por hora, defiro pesquisa de endereço via SISBAJUD e informações previdenciárias (CNIS) via PREVJUD. Após, intime-se a parte autora. - ADV: VLADIMIR DOS SANTOS E SILVA (OAB 334748/SP), ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP), DANILO MUCINATO SANTANA (OAB 380445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000140-76.2025.8.26.0572 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - C.H.S.B.S. - BANCO VOTORANTIM S.A., qualificada nos autos, move a presente ação de busca e apreensão em face de CLARINDA HELENA SARRI BARDAO SILVA, ambos qualificados nos autos, alegando, em síntese, que no dia 16/12/2021, as partes celebraram cédula de crédito bancário sob o nº126010712, no valor de R$ 32.644,03 (trinta e dois mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e três centavos), a ser pago em 60 (sessenta) parcelas, tendo como objeto o veículo VOLKSWAGEN, modelo VOYAGE COMFORTLINE G6 1.0 12V 4P (AG) Completo, chassi n.º 9BWDG45U3HT005497, ano de fabricação 2016 e modelo 2017, cor PRATA, placa GEH9065, renavam 01083880338. Aduz que o requerido deixou de pagar as parcelas a partir do dia 16/05/2024, o que gerou o vencimento atualizado de todo seu débito. Assim, ante o inadimplemento e mora do réu, o autor pugna pela expedição do mandando de busca e apreensão e pela consolidação da posse e propriedade do bem ao seu patrimônio. Emenda à inicial (fls. 85/86). A medida liminar de busca e apreensão foi deferida (fls. 94/97). A ré requereu autorização para purgar a mora (fls. 108/111) e juntou comprovante de pagamento (fls. 115/116). Foi realizada a busca e apreensão do veículo (fls. 118). Concordância da parte autora sobre os valores depositados (fls. 120/121). Termo de devolução do veículo apreendido (fls. 128). A requerida apresentou contestação (fls. 151/153), na qual aduziu que não foi notificada acerca da existência da dívida e que sua filha, responsável pelos pagamentos, lhe escondeu que estes estavam atrasados. Ademais, pleiteou a extinção do processo, ante o pagamento integral da dívida. Houve réplica (fls. 159/165). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De início, defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora. À falta de preliminares processuais ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, passo ao exame do mérito propriamente dito. A princípio, cabe destacar que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que é permitido ao julgador apreciar as provas livremente, seguindo impressões pessoais e utilizando-se de sua capacidade intelectual, em conformidade com o princípio do livre convencimento motivado/persuasão racional. Neste caso, temos em conta que: 1) os elementos de convicção são suficientes ao deslinde da causa e hábeis a sustentar a linha decisória; 2) quaisquer provas adicionais careceriam de aptidão para modificar o dispositivo; 3) as alegações de ambas as partes fazem concluir pelo julgamento no estado em que se encontra o processo. Portanto, não existe qualquer fato concreto e determinado a exigir a produção de outras provas, além da documentação constante dos autos, vide artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido é improcedente. É cediço que não se pode negar ao devedor a possibilidade de purgação da mora, já que o Código Civil, em seu artigo 401 a admite. Ademais, a purgação da mora é um ato espontâneo do contratante moroso, que visa remediar a situação a que deu causa, evitando os efeitos dela decorrentes, reconduzindo a obrigação à normalidade (RT 681:197). Em todo contrato, independentemente de sua natureza, a purgação da mora sempre será admissível pela legislação civil, mas desde que haja boa-fé por parte do sujeito passivo do negócio jurídico (artigo 422 do Código Civil) e sem que haja prejuízo para a parte autora. Assim, conforme ensina Flávio Tartuce: a cláusula geral de boa-fé, mais especificamente, traz aos contratos e aos negócios jurídicos deveres anexos para as partes: de comportarem-se com a mais estrita lealdade, de agirem com probidade, de informarem o outro contratante sobre todo o conteúdo do negócio (Tartuce, Flávio, O Princípio da Boa-Fé Objetiva em Matéria Contratual) Com efeito a função social do contrato é conjugar o interesse individual e o interesse social atingindo por consequência o equilíbrio contratual, uma vez que o contrato não interessa somente as partes contratantes e sim a sociedade de um modo geral que é afetada mesmo que indiretamente por aquele negócio jurídico (Frota, Pablo Malheiros da Cunha, Os princípios sociais dos contratos). No caso em apreço, é de rigor o reconhecimento da purgação da mora, uma vez que o valor depositado corresponde integralmente ao montante indicado pelo credor fiduciário na petição inicial. Ademais, o credor anuiu expressamente ao pedido formulado pelo terceiro (fls. 120/121) e houve a devida comprovação da restituição do bem alienado, conforme se verifica da documentação de fls. 128 Ante o exposto, julgo extinto o processo, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "a", Código de Processo Civil, em razão da regular purgação da mora. Deixo de condenar a requerida em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento do débito. - ADV: ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003507-50.2021.8.26.0572 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Lopes da Silva de Almeida - Graziela Fernanda Lourenço de Almeida - - GABRIEL FERNANDO LOURENÇO DE ALMEIDA - - Daniel de Almeida Junior e outros - Fls. 212/216: Manifestem as partes, no prazo legal. - ADV: DANILO MUCINATO SANTANA (OAB 380445/SP), ARNALDO MARCELO CEZAR (OAB 339340/SP), JOSESLAINE CALISTO VIANA (OAB 434964/SP), MATHEUS TOLOTO COSTA (OAB 456161/SP), ASSUERO BARBOSA FLORES (OAB 445685/SP), LUCIANA BEZERRA DE ARAUJO YASSINE (OAB 440566/SP), ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0021995-64.2003.8.26.0196/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Fernando Antonio Carlos Figueiredo - Embargdo: Mary Yvone Bertoncini Bertanha - Embargdo: Marli Leni Manochio Pereira - Embargdo: Elaine Cristina Rodrigues do Amaral - Embargdo: Zenaide Aparecida de Matos Limonte - Embargdo: Fatima Helena de Matos Bertanha - Embargdo: Maria Elvira Calixto Borges - Embargdo: Maria de Lourdes Gomes Mantovani - Embargda: Claudia Totoli Calixto - Embargdo: Angela Maria de Souza Jose - Embargdo: Ivanilda Alves de Oliveira - Embargdo: Roselena Aparecida Jose Eleuterio - Embargdo: Emiliana Ferreira dos Santos Miguel - Embargdo: Dalva Lucia Barcelos de Souza Figueiredo - Embargdo: Claudiana Serra de Oliveira - Embargda: Isabel de Cassia Peixoto Pires Bertanha - Embargda: Vânia Aparecida Damaceno - Embargdo: Ana Celia Coelho Casas Virgolino - Embargdo: Wanessa Silva Leonel - Embargda: Graziela Sarreta de Figueiredo Dias - Embargda: Debora Faria Bertolini - Embargdo: Lucia Helena Lourenco Ricco Alves - Embargdo: Valeria Cristina Leandro - Embargda: Edilane Cristina Lombardi - Embargdo: Lucia Maria da Silva - Embargdo: Alcione Cassiana Aimola - Embargdo: Isabel Figueiredo Delgado - Embargda: Eliene Costa Rios Vergara Pereira - Embargdo: Abraao Feliciano Figueiredo - Embargdo: Fatima Lucia Figueredo de Matos - Embargdo: Agnaldo Donizeti Pereira - Embargda: Elaine Regina Fabrício da Silva Machado - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 0021995-64.2003.8.26.0196/50000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Embargos de Declaração: 0021995-64.2003.8.26.0196/50000 Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Embargados: FERNANDO ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO e outros Comarca: FRANCA Vistos. À parte contrária,
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000692-58.2025.8.26.0572 (processo principal 1000410-37.2024.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Leonor da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Às partes sobre o interesse na produção de provas, justificando-as, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP), DANILO MUCINATO SANTANA (OAB 380445/SP), VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB 152519/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001955-50.2021.8.26.0572 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.F. - J.A.C. - Fls. 376/377: Defiro o levantamento em favor da autora. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto dos autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Após o levantamento, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: WANDERSON DA SILVA (OAB 273739/SP), ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP), DANILO MUCINATO SANTANA (OAB 380445/SP)