Luiz Carlos Mendes

Luiz Carlos Mendes

Número da OAB: OAB/SP 205090

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: LUIZ CARLOS MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011305-20.2021.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Paula dos Santos - José Luiz dos Santos - Vistos. Fls. 88: Inserido o herdeiro no cadastro processual. Defiro o prazo requerido. Fls. 63/74 e 89/90: ao partidor. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP), LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023460-84.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Danilo Martins dos Santos - Eduardo Silva Paixão - Providencie o patrono do autor seu endereço eletrônico atualizado, bem como de seu cliente e de suas testemunhas, se o caso, para recebimento do link de acesso à audiência virtual. Outrossim, sem prejuízo do ato supra, ciência às partes do link de acesso à audiência virtual: - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006788-88.2025.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Mauricio Moraes de Souza - - Mercia Maria Pinto Moraes de Souza - Antonio Batista Soares. - Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO os presentes embargos à execução opostos por MAURÍCIO MORAES DE SOUZA e MÉRCIA MARIA PINTO MORAES DE SOUZA em face de ANTONIO BATISTA SOARES , sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, segunda figura, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela embargante, sem condenação de honorários haja vista a ausência de resistência pelo embargado. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ). Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PEDRO PANSARIN JUNIOR (OAB 235332/SP), PEDRO PANSARIN JUNIOR (OAB 235332/SP), LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP), EVANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 263002/SP), EVANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 263002/SP), ALINE CRISTINA RAMOS VIANA (OAB 312309/SP), ALEXANDRE DE MIRANDA VIANA (OAB 344382/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002093-50.2025.8.26.0004 (processo principal 0010228-71.2013.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Luiz Carlos Mendes - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema III - Vistos. JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantadas eventuais constrições ou bloqueios, independentemente de termo nos autos, devendo ser baixadas eventuais restrições via SERASAJUD e RENAJUD. Expeça-se MLE em favor do(a) exequente, referente ao numerário depositado nos autos, observando-se o formulário preenchido às fls. 70. Recolha o(a) executado(a) as custas finais (salvo se já recebido pelo exequente e incluído no cálculo, caso em que o deverá o exequente recolhê-las), nos termos da Lei nº 11.608/03, art. 4º, Cap. II, inciso III, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do prov. 24/2007, da C.G.J. Se o caso, intime-se por carta pessoalmente. Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002093-50.2025.8.26.0004 (processo principal 0010228-71.2013.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Luiz Carlos Mendes - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema III - Vistos. JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantadas eventuais constrições ou bloqueios, independentemente de termo nos autos, devendo ser baixadas eventuais restrições via SERASAJUD e RENAJUD. Expeça-se MLE em favor do(a) exequente, referente ao numerário depositado nos autos, observando-se o formulário preenchido às fls. 70. Recolha o(a) executado(a) as custas finais (salvo se já recebido pelo exequente e incluído no cálculo, caso em que o deverá o exequente recolhê-las), nos termos da Lei nº 11.608/03, art. 4º, Cap. II, inciso III, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do prov. 24/2007, da C.G.J. Se o caso, intime-se por carta pessoalmente. Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012675-64.2024.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.V.S. - Vistos. Fls. 133/134: Ciência às partes, pelos respectivos patronos constituídos, da data e horário designados para realização perícia no IMESC com o interditando. Acaso uma das partes não tenha constituído advogado ou a representação processual ser exercida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, via mandado. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012675-64.2024.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.V.S. - Vistos. Fls. 133/134: Ciência às partes, pelos respectivos patronos constituídos, da data e horário designados para realização perícia no IMESC com o interditando. Acaso uma das partes não tenha constituído advogado ou a representação processual ser exercida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, via mandado. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002093-50.2025.8.26.0004 (processo principal 0010228-71.2013.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Luiz Carlos Mendes - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema III - Vistos. Fls. 59/65: Manifeste-se a parte exequente sobre a suficiência do depósito realizado, no prazo de 5 dias. O silêncio será entendido como concordância, ocasião em que os autos serão extintos, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002093-50.2025.8.26.0004 (processo principal 0010228-71.2013.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Luiz Carlos Mendes - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema III - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 35/40), na qual o executado indica que não foi apresentada a planilha de cálculo e sustenta a impossibilidade de aditamento da inicial após a citação. Por sua vez, o exequente alega que a planilha de crédito se encontra no corpo da petição (fls. 44/48) e junta o cálculo às fls. 49. Novamente intimado, o executado discorda da memória de cálculo, sob o fundamento de que a incidência de correção monetária deve ocorrer a partir da data da fixação na sentença. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. No que concerne ao início da correção monetária referente aos honorários sucumbenciais, deve ser aplicada a Súmula 14 do C. STJ. Dessarte, tendo em vista que os honorários foram arbitrados em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir da data do ajuizamento do feito. Outrossim, cumpre salientar que a incidência a partir da data da sentença ocorre apenas se houver fixação de honorários em valor certo, o que não é o caso dos autos (fls. 12). No tocante à ausência do demonstrativo da planilha de crédito na inicial, considerando-se que o documento só foi apresentado posteriormente, determino nova intimação do executado para o pagamento do débito indicado às fls. 49. Desse modo, eventual acréscimo de multa e honorários previstos no § 1º do artigo 523 do CPC deverá ocorrer somente se não houver o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, a contar da publicação da presente decisão. Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação, nos termos da fundamentação supra. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013000-21.2024.8.26.0004 (processo principal 1013132-71.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Parque Residencial Santa Mônica - Vanessa Oliveira Campos Pereira e outros - Vistos. Fls. 79/80: Tendo em vista que a decisão que determinou a indicação do CPF foi publicada em 09/05/2025, nada justifica o pedido de prazo de mais 15(quinze) dias para indicação correta do CPF de Itamar, posto que concedo 10(dez) dias. Cumpra a z.Serventia a decisão de fls. 75 desbloqueando-se os valores de Itamar e liberando-se a pesquisa nos autos. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
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