Fabiem Rejane Fernandes
Fabiem Rejane Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 204285
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIEM REJANE FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001026-49.2025.8.26.0360 (processo principal 1003507-02.2024.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vitor Queranza - Providencie a serventia o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação do código 61.615. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ R$ 6.869,12). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Os honorários advocatícios são indevidos em sede de juizado especial (Enunciado n.º 71, FOJESP, consolidado em 12/06/2018). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIEM REJANE FERNANDES (OAB 204285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000999-66.2025.8.26.0360 (processo principal 1003524-38.2024.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Leonilda Francisca Gonçalves Cozzolino - REPUBLICAÇÃO: Considerando que na certidão de fls. 11-12 não constam os dados da advogada da parte executada, republico o teor da decisão de fls. 10: Teor do ato: "Providencie a serventia o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação do código 61.615. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ R$ 5.500,01). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Os honorários advocatícios são indevidos em sede de juizado especial (Enunciado n.º 71, FOJESP, consolidado em 12/06/2018). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int." - ADV: FABIEM REJANE FERNANDES (OAB 204285/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501913-90.2024.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.V.P.F. - Ciente do oficio do IMESC de fls. 193. Intime-se o Ministério Público e a defesa para que tome ciência de que foi designada perícia para o dia 08/10/2025, às 10H10MIN. Oficie-se à Penitenciária II de Sorocaba/SP informando que a perícia do dia 10/09/2025, às 09h40min foi cancelada. Outrossim, o réu, abaixo qualificado, deverá ser apresentado para perícia designada no dia 08/10/2025, às 10h10min, NO CDP DE SOROCABA: AVENIDA DOUTOR ANTÔNIO DE SOUZA NETTO, 300 APARECIDINHA CEP:18087-210, para realização do exame pericial (ENVIAR CÓPIA DE FLS. 193 PARA CIÊNCIA). Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a vinda do laudo pericial. - ADV: FABIEM REJANE FERNANDES (OAB 204285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003090-49.2024.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Isabel dos Santos Souza - Mpcb - Master Prev Clube de Beneficios - Vistos. Diante da decisão proferida no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), DETERMINO a suspensão do feito. AGUARDE-SE o julgamento do referido Tema, devendo a serventia certificar a cada 180 dias se houve o julgamento. No mais, conforme Comunicado Nugepnac/Presidência nº 04/2025, por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância). ANOTE-SE. INTIMEM-SE. - ADV: FABIEM REJANE FERNANDES (OAB 204285/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003325-16.2024.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Livia Maria Pereira dos Santos - Cpfl Santa Cruz - Companhia Jaguari de Energia S/A - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099.95, passo a decidir. Conforme consta do pleito, a ação seria para religar a energia elétrica no imóvel da Autora, a qual optou por mudar de imóvel e, dessa maneira, requereu a desistência da ação vez que perdeu seu objeto. O pedido inicial deve ser extinto por falta de interesse processual superveniente de modo que a tutela jurisdicional inicialmente buscada deixa de ser necessária ou útil. Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquive-se. - ADV: GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), FABIEM REJANE FERNANDES (OAB 204285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500833-91.2024.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.G.S.M. - A.A.G. e outros - Fls. 1154: cadastre o defensor constituído, bem como defiro o prazo de 10 dias para juntada da procuração e encaminhem-se o link da audiência. Determino que a serventia realize o cancelamento da nomeação do defensor dativo de fls. 1147. Após, aguarde-se a audiência de instrução. Int. Dil. - ADV: TARCISIO MAFRA DE SOUZA (OAB 376901/SP), FABIEM REJANE FERNANDES (OAB 204285/SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP), GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500833-91.2024.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.G.S.M. - A.A.G. e outros - NOTA DE CARTÓRIO: PARA QUE O DR. SEBASTIÃO D. GONÇALVES TOME CIÊNCIA DE QUE FOI NOMEADO NO PRESENTE PROCESSO PARA DEFENDER OS INTERESSES DO RÉU, DEVENDO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01/07/2025, ÀS 15H00MIN, POR VIDEOCONFERÊNCIA. - ADV: FABIEM REJANE FERNANDES (OAB 204285/SP), GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003317-39.2024.8.26.0360 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mococa - Recorrente: M. da P. M. Q. - Recorrido: A. de B. e P. - ( - Vistos. Trata-se de recurso inominado em que se discute cabimento de indenização por danos morais em caso de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Tendo em vista a admissão do incidente de resolução de demanda repetitiva, tema 59, tendo como processo paradigma o irdr nº 2116802-76.2025.8.26.0000, no qual determinou-se o sobrestamento dos processos em curso afetos à matéria, determino o sobrestamento do presente. Com a notícia de julgamento do aludido irdr ou eventual determinação para retomada dos feitos, tornem os autos à conclusão para julgamento. Int. - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Advs: Fabiem Rejane Fernandes (OAB: 204285/SP) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500833-91.2024.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.G.S.M. - A.A.G. e outros - Diligencie no site da Defensoria Pública para nomeação de defensor dativo ao acusado. Após, intime-se o defensor para participar da audiência virtual designada para o dia 01/07/2025, às 15h00min, devendo a serventia enviar o link ao defensor. Int. Dil. - ADV: RODRIGO MANZO IELO (OAB 265988/SP), FABIEM REJANE FERNANDES (OAB 204285/SP), GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000999-66.2025.8.26.0360 (processo principal 1003524-38.2024.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Leonilda Francisca Gonçalves Cozzolino - Providencie a serventia o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação do código 61.615. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ R$ 5.500,01). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Os honorários advocatícios são indevidos em sede de juizado especial (Enunciado n.º 71, FOJESP, consolidado em 12/06/2018). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIEM REJANE FERNANDES (OAB 204285/SP)
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