José Henrique Dias
José Henrique Dias
Número da OAB:
OAB/SP 203676
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Henrique Dias possui 88 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT3, TRT2, TJDFT, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
JOSÉ HENRIQUE DIAS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
Classificação de Crédito Público (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189722-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: Renato de Sousa Baptista - Agravada: Benedita Patrocinio Faleiros - Interessado: União Federal – Pru - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de Francisco Morato - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação de usucapião em tela, indeferiu o pedido de realização de perícia judicial para elaboração de planta planimétrica e memoria descritivo. Sustenta o recorrente que a decisão vai de encontro com a jurisprudência e a legislação porque envolve questão de ordem técnica. Pugna que a perícia seja alcançada pelo fornecimento de mapa topográfico, memorial descritivo e planta de localização com coordenadas padrão UTM SIRGAS 2000. Pede a concessão da tutela recursal e o provimento do recurso com a reforma da decisão. 2. Com efeito, para evitar eventual superveniência de dano grave ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo ativo para determinar a realização da prova pericial a encargo do Estado, a fim de garantir o pleno acesso à justiça. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, valendo a presente como ofício. 3. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar sua resposta no prazo legal, bem como as peças que entender necessárias à formação do instrumento. 4. Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: José Henrique Dias (OAB: 203676/SP) - Eduardo Arruda (OAB: 156654/SP) - Renata Kelly Campelo Nagata (OAB: 300162/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001791-41.2014.5.02.0031 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 2 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000912-25.2025.5.02.0712 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 02/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574823900000408771902?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001472-85.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: GERALDO JULIO MOREIRA E OUTROS (4) RECLAMADO: LSS - COMERCIO CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d2150f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 03 de julho de 2025. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Como se infere dos termos da r.sentença de Id nº e63ae12, os créditos devem ser liberados tão somente à viúva meeira, Sra Maria Cecilia Souza. Deste modo, a fim de não causar tumulto processual, as demais pessoas indicadas na inicial devem ser excluídas da lide. Face à tácita concordância das reclamadas, homologo os cálculos da parte autora de Id nº 0a6764f, fixando o valor do crédito em R$ 6.801,94, em 01/05/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, distribuído da seguinte maneira: Principal R$ 4.498,89.Juros de 1% a.m, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.TST), cujo valor importa em R$ 847,77.Fixo em R$ 1.455,28 o valor referente ao FGTS, sendo R$ 1.243,83 à título de principal e juros no montante de R$ 211,45. Quanto aos recolhimentos previdenciários, embora a parte autora não tenha apurado, há verba de natureza salarial deferida, a qual servirá de base para a apuração do INSS: saldo salarial R$ 1.230,85Inss recte R$ 1.230,85 x 7,5% = 92,31.Inss patronal 20% + 3% ( SAT de acordo com a atividade econômica da 1ª ré): R$ 1.230,85 x 23% = R$ 283,09. Fixo em R$ 375,40 o valor do INSS, sendo R$ 92,31 a cota do empregado e R$ 283,09 a parte que cabe ao empregador, atualizados até 01/05/2025, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Recolhimentos fiscais não são cabíveis, eis que a base de cálculo, nos termos da Instrução Normativa 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST, encontra-se na faixa de isenção fiscal. Quando da liberação de valores, a parte previdenciária do exequente será descontada de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos competentes. Custas a cargo da reclamada, fixadas na r. Sentença, no importe de R$ 61,68, vigentes em 01/05/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no montante de R$ 510,15 (7,5%), vigentes em 01/05/2025, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E. A 2ª e 3ª reclamadas são solidariamente responsáveis pela satisfação do crédito do autor. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a reclamada para que efetue o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, prossiga-se a execução. Compete a executada, atualizar o débito para a data do efetivo pagamento, bem como emitir a guia de depósito no sítio deste E. TRT (www.trtsp.jus.br), aba “processos”, item “emissão de guia de depósito Banco do Brasil”, comprovando nos autos no prazo supra. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. Dê-se ciência ao(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO JULIO MOREIRA - VICTORIA SOUZA MOREIRA - JOYCE SOUZA MOREIRA - MARIA CECILIA SOUZA - EWERTON SOUZA MOREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001472-85.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: GERALDO JULIO MOREIRA E OUTROS (4) RECLAMADO: LSS - COMERCIO CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d2150f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 03 de julho de 2025. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Como se infere dos termos da r.sentença de Id nº e63ae12, os créditos devem ser liberados tão somente à viúva meeira, Sra Maria Cecilia Souza. Deste modo, a fim de não causar tumulto processual, as demais pessoas indicadas na inicial devem ser excluídas da lide. Face à tácita concordância das reclamadas, homologo os cálculos da parte autora de Id nº 0a6764f, fixando o valor do crédito em R$ 6.801,94, em 01/05/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, distribuído da seguinte maneira: Principal R$ 4.498,89.Juros de 1% a.m, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.TST), cujo valor importa em R$ 847,77.Fixo em R$ 1.455,28 o valor referente ao FGTS, sendo R$ 1.243,83 à título de principal e juros no montante de R$ 211,45. Quanto aos recolhimentos previdenciários, embora a parte autora não tenha apurado, há verba de natureza salarial deferida, a qual servirá de base para a apuração do INSS: saldo salarial R$ 1.230,85Inss recte R$ 1.230,85 x 7,5% = 92,31.Inss patronal 20% + 3% ( SAT de acordo com a atividade econômica da 1ª ré): R$ 1.230,85 x 23% = R$ 283,09. Fixo em R$ 375,40 o valor do INSS, sendo R$ 92,31 a cota do empregado e R$ 283,09 a parte que cabe ao empregador, atualizados até 01/05/2025, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Recolhimentos fiscais não são cabíveis, eis que a base de cálculo, nos termos da Instrução Normativa 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST, encontra-se na faixa de isenção fiscal. Quando da liberação de valores, a parte previdenciária do exequente será descontada de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos competentes. Custas a cargo da reclamada, fixadas na r. Sentença, no importe de R$ 61,68, vigentes em 01/05/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no montante de R$ 510,15 (7,5%), vigentes em 01/05/2025, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E. A 2ª e 3ª reclamadas são solidariamente responsáveis pela satisfação do crédito do autor. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a reclamada para que efetue o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, prossiga-se a execução. Compete a executada, atualizar o débito para a data do efetivo pagamento, bem como emitir a guia de depósito no sítio deste E. TRT (www.trtsp.jus.br), aba “processos”, item “emissão de guia de depósito Banco do Brasil”, comprovando nos autos no prazo supra. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. Dê-se ciência ao(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LSS MULTI SERVICOS EIRELI - LSS SPEED TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - LSS - COMERCIO CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0119000-62.1998.5.02.0008 RECLAMANTE: DALVA BARBOSA DAS VIRGENS RECLAMADO: MACRO TEXTIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: SILVIA MARINA DE CARVALHO PINTO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pelo Banco do Brasil a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). Os comprovantes de transferência de valores do Banco do Brasil podem ser consultados na seguinte página: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA MARINA DE CARVALHO PINTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001165-22.2025.5.02.0321 RECLAMANTE: SHELTMAN ALAN DE SOUZA RECLAMADO: FK COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESTINATÁRIO: SHELTMAN ALAN DE SOUZA INTIMAÇÃO PJe Audiência: Una - Sala "Sala Principal": 09/09/2025 10:00h Fica V. Sa. INTIMADO(A) a comparecer, no dia e hora acima indicados, à audiência para o processo supra identificado, na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos, situada à Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS/SP - CEP: 07090-000. A ausência injustificada do(a) autor(a) implicará o arquivamento do feito, e a da reclamada, revelia e confissão quanto a matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. Testemunhas deverão ser arroladas no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão (art. 825, parágrafo único, da CLT) e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente à audiência marcada (art. 825, caput, da CLT). As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pelas próprias partes, valendo-se do "Modelo para intimação de testemunhas", que se encontra disponibilizado na consulta eletrônica do processo, para impressão pela própria parte. A parte autora/reclamada deverá juntar neste processo, em até 05 dias, o comprovante de intimação das referidas testemunhas. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistemaPJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SHELTMAN ALAN DE SOUZA
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