Fabiane Felix Antunes
Fabiane Felix Antunes
Número da OAB:
OAB/SP 203495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiane Felix Antunes possui 131 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TJMG, TRT3, TJSP, TST, TRT2
Nome:
FABIANE FELIX ANTUNES
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AGRAVO DE PETIçãO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
APELAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), João Antonio Bueno E Souza (OAB 166291/SP), Renata Prada (OAB 198291/SP), Fabiane Felix Antunes (OAB 203495/SP), Karina Oliveira Brito (OAB 473180/SP) Processo 0011010-66.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Exectdo: Circolo Construtora Ltda, Alexandre Torrezan Masserotto, Alexandre Torrezan Masserotto, Alexandre Torrezan Masserotto - Vistos. Dado provimento ao Agravo de Instrumento, anote-se a concessão dos benefícios da gratuidade processual ao coexecutado Alexandre Torrezan Masserotto. Aguarde-se resposta ao ofício de fls. 605/606. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), João Antonio Bueno E Souza (OAB 166291/SP), Renata Prada (OAB 198291/SP), Fabiane Felix Antunes (OAB 203495/SP), Karina Oliveira Brito (OAB 473180/SP) Processo 0011010-66.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Exectdo: Circolo Construtora Ltda, Alexandre Torrezan Masserotto, Alexandre Torrezan Masserotto, Alexandre Torrezan Masserotto - Vistos. Dado provimento ao Agravo de Instrumento, anote-se a concessão dos benefícios da gratuidade processual ao coexecutado Alexandre Torrezan Masserotto. Aguarde-se resposta ao ofício de fls. 605/606. Intime-se.
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Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ 0010635-32.2024.5.03.0150 : THALLES ALEK SANDER FAUSTINO DOS SANTOS : ELISABETE BELUCI VILAS BOAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c32cfe proferida nos autos. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO SENSOTRON ELETRONICA LTDA opôs embargos de declaração (id dbeccb0), alegando a existência de omissão na sentença quanto à análise das teses, que segundo a embargante, descaracterizariam a existência do grupo econômico reconhecido; bem como a inobservância do depoimento da testemunha ouvida a rogo do autor e a confissão feita pelo preposto da empresa “União”. THALLES ALEK SANDER FAUSTINO DOS SANTOS opôs embargos de declaração (id 4100110), alegando a existência de omissão na sentença, já que não constou de forma específica sobre quais verbas a multa do art. 467 deve incidir. É o relatório. II – FUNDAMENTOS Da admissibilidade Próprios e tempestivos, conheço de ambos os embargos. Embargos de SENSOTRON ELETRONICA LTDA Omissão/ contradição Inicialmente, cumpre salientar que os embargos de declaração são cabíveis apenas nos casos de contradição, omissão ou erro material da decisão proferida, nos moldes do artigo 897-A da CLT. Assim, a prolação da sentença fez esgotar a prestação jurisdicional por esta Vara do Trabalho, sendo cabível apenas a modificação do julgado no caso dos vícios que ensejam a oposição de embargos de declaração e de correção, ainda que de ofício, de erros materiais e de cálculo (art. 494 do CPC). Na vertente hipótese, a simples leitura do tópico “Grupo Econômico” deixa claro os fundamentos e a expressa manifestação judicial a respeito do reconhecimento dos requisitos caracterizadores daquele, tendo a decisão analisado de forma detalhada as teses levantadas pela embargante, inclusive quanto ao contrato de aluguel firmado entre as empresas pertencentes ao grupo e a respectiva ação de despejo. Ressalto, ainda, que o decidido por este julgador em outro processo não vincula o Juiz substituto responsável pela decisão ora embargada, não cabendo a este titular atuar como instância revisora, o que tão somente incumbe ao órgão recursal. Assim, insurgência do embargante não pode ser oposta por meio da estreita via dos embargos de declaração, pois busca reverter o sentido do comando decisório, rediscutindo matéria já decidida e objeto de expresso exame. Assim, tendo o Juízo se manifestado expressamente sobre o tema, de forma fundamentada, a insatisfação da parte exige o manejo do meio processual cabível ao fim colimado, já que não está presente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Nada a prover. Embargos de THALLES ALEK SANDER FAUSTINO DOS SANTOS Omissão Sustenta o embargante que a sentença foi omissa sobre quais verbas incidiria a multa do art. 467 da CLT. Com razão o embargante, passando a constar da sentença, seja na fundamentação e no dispositivo, que: A multa do art. 467 da CLT deve incidir sobre as verbas rescisórias em sentido estrito, a saber: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13° proporcional e multa de 40 % sobre o FGTS. CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por SENSOTRON ELETRONICA LTDA para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por THALLES ALEK SANDER FAUSTINO DOS SANTOS, para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL, a fim de: - sanar omissão no julgado, passando a constar na fundamentação e no dispositivo, que: A multa do art. 467 da CLT deve incidir sobre as verbas rescisórias em sentido estrito, a saber: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13° proporcional e multa de 40 % sobre o FGTS. . Intimem-se as partes. SANTA RITA DO SAPUCAI/MG, 23 de maio de 2025. EDMAR SOUZA SALGADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THALLES ALEK SANDER FAUSTINO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ 0010635-32.2024.5.03.0150 : THALLES ALEK SANDER FAUSTINO DOS SANTOS : ELISABETE BELUCI VILAS BOAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c32cfe proferida nos autos. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO SENSOTRON ELETRONICA LTDA opôs embargos de declaração (id dbeccb0), alegando a existência de omissão na sentença quanto à análise das teses, que segundo a embargante, descaracterizariam a existência do grupo econômico reconhecido; bem como a inobservância do depoimento da testemunha ouvida a rogo do autor e a confissão feita pelo preposto da empresa “União”. THALLES ALEK SANDER FAUSTINO DOS SANTOS opôs embargos de declaração (id 4100110), alegando a existência de omissão na sentença, já que não constou de forma específica sobre quais verbas a multa do art. 467 deve incidir. É o relatório. II – FUNDAMENTOS Da admissibilidade Próprios e tempestivos, conheço de ambos os embargos. Embargos de SENSOTRON ELETRONICA LTDA Omissão/ contradição Inicialmente, cumpre salientar que os embargos de declaração são cabíveis apenas nos casos de contradição, omissão ou erro material da decisão proferida, nos moldes do artigo 897-A da CLT. Assim, a prolação da sentença fez esgotar a prestação jurisdicional por esta Vara do Trabalho, sendo cabível apenas a modificação do julgado no caso dos vícios que ensejam a oposição de embargos de declaração e de correção, ainda que de ofício, de erros materiais e de cálculo (art. 494 do CPC). Na vertente hipótese, a simples leitura do tópico “Grupo Econômico” deixa claro os fundamentos e a expressa manifestação judicial a respeito do reconhecimento dos requisitos caracterizadores daquele, tendo a decisão analisado de forma detalhada as teses levantadas pela embargante, inclusive quanto ao contrato de aluguel firmado entre as empresas pertencentes ao grupo e a respectiva ação de despejo. Ressalto, ainda, que o decidido por este julgador em outro processo não vincula o Juiz substituto responsável pela decisão ora embargada, não cabendo a este titular atuar como instância revisora, o que tão somente incumbe ao órgão recursal. Assim, insurgência do embargante não pode ser oposta por meio da estreita via dos embargos de declaração, pois busca reverter o sentido do comando decisório, rediscutindo matéria já decidida e objeto de expresso exame. Assim, tendo o Juízo se manifestado expressamente sobre o tema, de forma fundamentada, a insatisfação da parte exige o manejo do meio processual cabível ao fim colimado, já que não está presente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Nada a prover. Embargos de THALLES ALEK SANDER FAUSTINO DOS SANTOS Omissão Sustenta o embargante que a sentença foi omissa sobre quais verbas incidiria a multa do art. 467 da CLT. Com razão o embargante, passando a constar da sentença, seja na fundamentação e no dispositivo, que: A multa do art. 467 da CLT deve incidir sobre as verbas rescisórias em sentido estrito, a saber: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13° proporcional e multa de 40 % sobre o FGTS. CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por SENSOTRON ELETRONICA LTDA para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por THALLES ALEK SANDER FAUSTINO DOS SANTOS, para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL, a fim de: - sanar omissão no julgado, passando a constar na fundamentação e no dispositivo, que: A multa do art. 467 da CLT deve incidir sobre as verbas rescisórias em sentido estrito, a saber: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13° proporcional e multa de 40 % sobre o FGTS. . Intimem-se as partes. SANTA RITA DO SAPUCAI/MG, 23 de maio de 2025. EDMAR SOUZA SALGADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SENSOTRON ELETRONICA LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ 0010635-32.2024.5.03.0150 : THALLES ALEK SANDER FAUSTINO DOS SANTOS : ELISABETE BELUCI VILAS BOAS E OUTROS (3) ATENÇÃO AOS CORREIOS: NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT. REMETENTE: Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí AV JOÃO CAMARGO, 384, CENTRO, SANTA RITA DO SAPUCAI/MG - CEP: 37540-000 TEL: (35) 98434-8223 E-Mail:vt.santaritadosapucai@trt3.jus.br DESTINATÁRIO: THALLES ALEK SANDER FAUSTINO DOS SANTOS Endereço desconhecido Fica V. Sa. intimado(a) a tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida ao id:2c32cfe, bem como do prazo legal de 8 dias para interposição de recurso: "JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO SENSOTRON ELETRONICA LTDA opôs embargos de declaração (id dbeccb0), alegando a existência de omissão na sentença quanto à análise das teses, que segundo a embargante, descaracterizariam a existência do grupo econômico reconhecido; bem como a inobservância do depoimento da testemunha ouvida a rogo do autor e a confissão feita pelo preposto da empresa “União”. THALLES ALEK SANDER FAUSTINO DOS SANTOS opôs embargos de declaração (id 4100110), alegando a existência de omissão na sentença, já que não constou de forma específica sobre quais verbas a multa do art. 467 deve incidir. É o relatório. II – FUNDAMENTOS Da admissibilidade Próprios e tempestivos, conheço de ambos os embargos. Embargos de SENSOTRON ELETRONICA LTDA Omissão/ contradição Inicialmente, cumpre salientar que os embargos de declaração são cabíveis apenas nos casos de contradição, omissão ou erro material da decisão proferida, nos moldes do artigo 897-A da CLT. Assim, a prolação da sentença fez esgotar a prestação jurisdicional por esta Vara do Trabalho, sendo cabível apenas a modificação do julgado no caso dos vícios que ensejam a oposição de embargos de declaração e de correção, ainda que de ofício, de erros materiais e de cálculo (art. 494 do CPC). Na vertente hipótese, a simples leitura do tópico “Grupo Econômico” deixa claro os fundamentos e a expressa manifestação judicial a respeito do reconhecimento dos requisitos caracterizadores daquele, tendo a decisão analisado de forma detalhada as teses levantadas pela embargante, inclusive quanto ao contrato de aluguel firmado entre as empresas pertencentes ao grupo e a respectiva ação de despejo. Ressalto, ainda, que o decidido por este julgador em outro processo não vincula o Juiz substituto responsável pela decisão ora embargada, não cabendo a este titular atuar como instância revisora, o que tão somente incumbe ao órgão recursal. Assim, insurgência do embargante não pode ser oposta por meio da estreita via dos embargos de declaração, pois busca reverter o sentido do comando decisório, rediscutindo matéria já decidida e objeto de expresso exame. Assim, tendo o Juízo se manifestado expressamente sobre o tema, de forma fundamentada, a insatisfação da parte exige o manejo do meio processual cabível ao fim colimado, já que não está presente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Nada a prover. Embargos de THALLES ALEK SANDER FAUSTINO DOS SANTOS Omissão Sustenta o embargante que a sentença foi omissa sobre quais verbas incidiria a multa do art. 467 da CLT. Com razão o embargante, passando a constar da sentença, seja na fundamentação e no dispositivo, que: A multa do art. 467 da CLT deve incidir sobre as verbas rescisórias em sentido estrito, a saber: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13° proporcional e multa de 40 % sobre o FGTS. CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por SENSOTRON ELETRONICA LTDA para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por THALLES ALEK SANDER FAUSTINO DOS SANTOS, para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL, a fim de: - sanar omissão no julgado, passando a constar na fundamentação e no dispositivo, que: A multa do art. 467 da CLT deve incidir sobre as verbas rescisórias em sentido estrito, a saber: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13° proporcional e multa de 40 % sobre o FGTS. . Intimem-se as partes. SANTA RITA DO SAPUCAI/MG, 23 de maio de 2025. EDMAR SOUZA SALGADO Juiz Titular de Vara do Trabalho" SANTA RITA DO SAPUCAI/MG, 23 de maio de 2025. ROBERTA DE ARRUDA CAMPOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - THALLES ALEK SANDER FAUSTINO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001045-89.2014.5.02.0059 RECLAMANTE: EDIVA FERREIRA PENHA RECLAMADO: DMS ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/C LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241dec4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho, para deliberações. São Paulo, 22 de maio de 2025. Roberto Rombino Analista Judiciário Vistos, etc. Ante o requerido pela reclamante, por meio da petição de id nº 98575cc, PROCEDA-SE à pesquisa SISBAJUD de numerário constante em contas e/ou aplicações financeiras, com a opção de repetição programada da ordem por 60 (sessenta) dias, em nome dos executados. Dê-se ciência à reclamante. São Paulo, 22 de maio de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juíza do Trabalho SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIVA FERREIRA PENHA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000099-40.2025.5.02.0019 AUTOR: RAPHAELA OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: ESCAPE TIME TREINAMENTO DESENVOLVIMENTO LTDA - ME Destinatário: RAPHAELA OLIVEIRA DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - Processo PJe Ciência do alvará emitido via sistema Siscondj. O alvará seguirá para conferência e assinatura pelo Magistrado e a transferência será efetivada de acordo com o prazo bancário. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ALCIO MARANHAO GUSMAO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA OLIVEIRA DOS SANTOS