Cesar Augusto Garcia Filho
Cesar Augusto Garcia Filho
Número da OAB:
OAB/SP 203479
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001393-45.2017.8.26.0654 (processo principal 0002910-90.2014.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação Amigos do Recanto Suiço - Luca Leggieri - Vistos. Sobre a estimativa de honorários do perito, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias, consignando que o silêncio será entendido como concordância tácita com o montante estipulado. Após aceito e depositado o valor dos honorários, intime-se o expert para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: AUGUSTO GONÇALVES (OAB 78822/SP), CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 203479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2165357-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Caixa Economica Federal - Agravado: Condomínio Residencial Terraço D’arte - Interessado: Grace Kelli Firmino Santana - Interessado: Leandro Pereira Gomes - I - ante os fatos alegados e os documentos apresentados, "ad cautelam", concedo efeito ativo-suspensivo ao recurso, para sustar a decisão agravada e para suspender o curso da ação originária. II comunique-se ao MM. Juízo da causa, dispensadas as informações. III ao Agravado, para a resposta, informando, ainda, eventual oposição ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB: 504796/SP) - Cesar Augusto Garcia Filho (OAB: 203479/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001050-05.2024.8.26.0654 (processo principal 1000971-09.2024.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Associação dos Proprietários Em Recanto do Jatobá - Aguardando manifestação do autor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, tendo em vista que a penhora on line bloqueou o valor de R$ 2.784,39. (Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, de que foi bloqueado o valor de R$ 2.784,39, através do Sistema BacenJud/Renajud, devendo apresentar embargos/impugnação, no prazo de quinze dias.) (devendo providenciar a juntada de endereço e taxas necessárias para intimação dos executados). - ADV: CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 203479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002905-70.2024.8.26.0152 (processo principal 1003021-59.2024.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sociedade Amigos do Jardim Mediterraneo - Vistos. Fls. 41:Defiro o pedido de pesquisas renajud e infojud e de penhora do imóvel indicado, matrícula 81.487, lavrando-se o respectivo auto, permanecendo o executado como depositário. Após, proceda-se averbação da penhora via arisp. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 203479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0406457-34.1994.8.26.0053 (053.94.406457-9) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Katia Martins Gomes Soares e outro - Companhia Municipal de Transportes Coletivos - Cmtc - - Benedito Carlos Soares - - cosesp - - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. e outros - Cesar Augusto Garcia - - Cesar Augusto Garcia Filho - Vistos (fls. 2559, 2557 e 2549/2550). 1. Defiro o pedido de prioridade na tramitação para o exequente Cesar Augusto Garcia (fls. 2434/2435). Anote-se. 2. Indefiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros da SPTrans. Deverá ser observado o rito dos precatórios, conforme a decisão de fls. 2474/2475. 3. No mais, verifico que já houve o depósito dos honorários periciais (fls. 2429/2439). Certifique o Cartório Judicial se escoado o prazo para oferecimento de quesitos pelas partes (fls. 2417/2418, itens "5" e "6"). Em caso positivo, intime-se o perito judicial, conforme item "7" da decisão de fls. 2417/2418. Intime-se. - ADV: VICTOR TADEU DOS SANTOS MORAES MARCONI (OAB 360497/SP), CRISTIANE BATISTA CRUZ (OAB 391396/SP), CRISTIANE BATISTA CRUZ (OAB 391396/SP), VICTOR TADEU DOS SANTOS MORAES MARCONI (OAB 360497/SP), CESAR AUGUSTO GARCIA (OAB 90806/SP), DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP), SILAS RIVELLE JUNIOR (OAB 81793/SP), MARIA CECILIA LEAL RAVAGNANI (OAB 38681/SP), MARTHA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 38164/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP), CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 203479/SP), VIVIANE RIBEIRO NUBLING (OAB 177930/SP), VIVIANE RIBEIRO NUBLING (OAB 177930/SP), MARCIO CAMPOS (OAB 131463/SP), SERGIO BRAGATTE (OAB 104554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007257-47.2019.8.26.0152 (processo principal 1009120-55.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Residencial Terraço D’arte - Vistos. Ciente da V. Decisão. Aguarde-se o julgamento do agravo permanecendo o feito suspenso. I - ADV: CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 203479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0121750-67.2008.8.26.0008 (990.10.098851-4) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S.a. - Apelado: Celso da Cruz Brinca Mota - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 680, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. - Advs: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 291474/SP) - Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) - Cesar Augusto Garcia Filho (OAB: 203479/SP) - Cesar Augusto Garcia (OAB: 90806/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0121750-67.2008.8.26.0008 (990.10.098851-4) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S.a. - Apelado: Celso da Cruz Brinca Mota - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 680, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. - Advs: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 291474/SP) - Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) - Cesar Augusto Garcia Filho (OAB: 203479/SP) - Cesar Augusto Garcia (OAB: 90806/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034598-68.2023.8.26.0100 (processo principal 1055398-76.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Emília Luz Freire - - Caramona Empreendimentos e Participações Ltda. - Victor Hugo Parlagrego - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 15 dias, deverá a parte exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento concreto da sociedade empresária, até mesmo considerando que já houve pesquisas de bens infrutíferas, a indicar realidade diversa quanto ao seu funcionamento efetivo. Ainda, considerando que a medida é complexa e exige a nomeação de administrador judicial que avaliará, inclusive, a viabilidade da providência, é certo que que os honorários do administrador judicial, conquanto consistam em despesas que acrescem ao valor do débito, deverão ser adiantados pela parte exequente, até pela incerteza se haverá "êxito" a possibilitar fixação antecipada de honorários sobre esta base de cálculo. Até que esta conclusão seja atingida, não é possível exigir do Sr. Perito trabalho gratuito. Nesse sentido é a melhor jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, à luz do art. 82 do Código de Processo Civil: "Agravo de instrumento. Execução de instrumento de confissão de dívida e de contrato de prestação de serviços advocatícios. Penhora do faturamento da empresa Executada. Acórdão proferido em agravo anterior que não impôs à Exequente as despesas referentes ao administrador judicial, antes reconheceu a obrigação da credora de arcar com as despesas da penhora de imóvel, caso desistisse da constrição, como se deu. Adiantamento dos honorários do administrador que pode ser exigido do Exequente, cumprindo aos Executados o pagamento, ao final. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2040718-39.2022.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2022; Data de Registro: 02/05/2022) Ação de Execução de Título Extrajudicial. Pretensão de que a executada arque com os honorários do perito administrador judicial. Exequente que requereu a penhora sobre faturamento da empresa executada. Exequente que deve ser responsável pelo adiantamento das despesas honorárias. Inteligência do art. 82 do CPC. A responsabilidade de adiantamento dos honorários periciais é do exequente. Valor que se mostra razoável, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2114595-46.2021.8.26.0000; Relator (a):Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2021; Data de Registro: 25/08/2021) Por tais motivos, manifeste-se a parte requerente, no mesmo prazo, acerca do real interesse dessa modalidade de constrição. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ZACARIAS PANTA CARVALHO (OAB 155229/SP), CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 203479/SP), CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 203479/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004536-83.2023.8.26.0152 (processo principal 1007469-80.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - C.R.T.D. - W.G.F. e outro - Fl. 93: Por ora, indefiro a aplicação da multa prevista no artigo 774 do Código de Processo Civil, pois o veículo GM Captiva não pertence ao coexecutado Wilson. Desta forma, fica a coexecutada Liliane intimada, na pessoa de seu advogado, a informar onde se encontra o veículo constrito a fl. 62, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de restar caracterizado o ato atentatório à dignidade da justiça previsto no artigo 774, incisos III e V, do CPC, com a consequente aplicação de multa de 20% sobre o valor atualizado da presente execução, nos termos do parágrafo único do referido artigo. Visando a celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer penhora de imóvel, sempre deve instruir o pedido com planilha do cálculo atualizada, certidão da matrícula do imóvel e e-mail, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. Assim, para análise do pedido, apresente o exequente, no prazo de 15 dias: A) certidão atualizada da matrícula do imóvel emitida pelo CRI competente. B) cálculo atualizado do débito. C) e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intimem-se. - ADV: JOSE CASSIO GARCIA (OAB 107646/SP), JOSE CASSIO GARCIA (OAB 107646/SP), CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 203479/SP)