Renato Spaggiari

Renato Spaggiari

Número da OAB: OAB/SP 202317

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Spaggiari possui 79 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJSP, TRT2, TST, TRT3, TJMG
Nome: RENATO SPAGGIARI

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (12) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) EXECUçãO FISCAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP) Processo 1000018-66.2025.8.26.0377 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Raizen Energia S/A - Verifica-se que o valor atribuído à causa não corresponde, de forma clara, ao valor atualizado da execução fiscal ou ao valor efetivamente controvertido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, quando se busca a extinção total da execução, o valor da causa nos embargos deve corresponder ao valor integral da execução fiscal. Nesse sentido: "O valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser equivalente ao valor atribuído ao processo executivo, quando se busca a própria extinção da execução. (AgInt no AREsp 938.910/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 16/02/2017). Além disso, o STJ reafirmou que os honorários advocatícios fixados no despacho inicial da execução fiscal, nos termos do art. 827 do CPC,integram o valor da execuçãoe, portanto, devem ser considerados no valor da causa dos embargos: Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial da execução fiscal, nos termos do art. 827 do CPC, integram o valor da causa e devem ser considerados para fins de definição do valor da causa nos embargos à execução. (AgInt no REsp 1996608/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 16/03/2022). Dessa forma, quando a parte embargante impugna a totalidade da dívida, o valor da causa deve corresponder ao valor integral da execução fiscal, devidamente atualizado, incluindo os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Por outro lado, tratando-se de impugnação parcial, como nas hipóteses de alegação de excesso de execução, admite-se que o valor da causa corresponda ao valor controvertido, desde que tal circunstância esteja devidamente justificada e demonstrada na petição inicial. Ressalte-se, ainda, que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária,em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo recolhimento, nos termos do§12 do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 17.785/2023 e do item 4 doComunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, p. 14-17). Nos termos da legislação vigente e do referido Comunicado, a taxa judiciária deverá ser recolhida da seguinte forma: Para embargos à execução fiscal ajuizados até 02/01/2024: 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na ausência desta, antes do despacho inicial; Para embargos ajuizados a partir de 03/01/2024: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na ausência desta, antes do despacho inicial. O interessado deverá, ainda, observar os limites mínimo e máximo de recolhimento (5 e 3.000 UFESPs), conforme o valor da UFESP vigente no primeiro dia do mês em que se der o recolhimento (item 3 do Comunicado). Para auxílio no cálculo, recomenda-se a utilização da planilha oficial disponibilizada pelo TJSP, na aba DISTRIB., link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&pagina=1 Diante do exposto, INTIMO o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Ajustar o valor da causa, conforme o caso: Ao valor integral da execução fiscal, atualizado até a data da distribuição dos embargos,incluindo os honorários advocatícios de 10%, quando se pleiteia a extinção total da execução; Ao valor controvertido, quando se tratar de impugnação parcial, desde que devidamente justificado. 2. Providenciar a complementação da taxa judiciária, nos termos acima. Na ausência de emenda, o feito será extinto e na falta do recolhimento ou complementação das custas, a distribuição será cancelada, nos termos do art. 290 do CPC.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Glaucia Savin (OAB 98749/SP) Processo 0024628-25.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: LDC - SEV Bionergia S.A - VISTOS. Fls. 118/119: Providencie a requerente o encaminhamento da petição retro ao respectivo incidente requisitório (precatório/ requisição de pequeno valor), nos termos do art. 1.291 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Glaucia Savin (OAB 98749/SP), WALTER HELLMEISTER JUNIOR (OAB 85753/SP), PAULO SERGIO ADORNO ALVES (OAB 195150/SP) Processo 0021884-57.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb - Exectda: Tereftálicos Indústria e Participações Ltda. - Vistos. Diante da satisfação da execução, providencie o sucumbente o recolhimento das devidas custas finais nos termos Lei Estadual n° 11.608/03 - Art. 4º, no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se carta de intimação. Decorrido o prazo para pagamento, após o retorno da carta devidamente recebida, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa, nos termos do Comunicado CG nº 1303/2019, procedendo-se ao arquivamento definitivo dos autos, com a correspondente baixa. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Glaucia Savin (OAB 98749/SP) Processo 0024628-25.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: LDC - SEV Bionergia S.A - VISTOS. Fls. 118/119: Providencie a requerente o encaminhamento da petição retro ao respectivo incidente requisitório (precatório/ requisição de pequeno valor), nos termos do art. 1.291 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Glaucia Savin (OAB 98749/SP), WALTER HELLMEISTER JUNIOR (OAB 85753/SP), PAULO SERGIO ADORNO ALVES (OAB 195150/SP) Processo 0021884-57.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb - Exectda: Tereftálicos Indústria e Participações Ltda. - Vistos. Diante da satisfação da execução, providencie o sucumbente o recolhimento das devidas custas finais nos termos Lei Estadual n° 11.608/03 - Art. 4º, no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se carta de intimação. Decorrido o prazo para pagamento, após o retorno da carta devidamente recebida, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa, nos termos do Comunicado CG nº 1303/2019, procedendo-se ao arquivamento definitivo dos autos, com a correspondente baixa. Int.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0173000-36.2008.5.02.0016 RECLAMANTE: MARCELO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: OFFICIO TECNOLOGIA EM VIGILANCIA ELETRONICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7243537 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rafaela de Oliveira Guimarães   DECISÃO     Vistos. Decisão homologatória dos cálculos acostada às fls. 591 do PDF (ID 47caca8). Assim, ante o pagamento integral dos honorários periciais, conforme demonstrado no extrato de movimentação de conta judicial de ID 1779677, proceda-se ao depósito da quantia de R$ 1.087,68, com acréscimo de juros e correção monetária desde a data do depósito, na conta bancária à disposição do perito Wilson Alves Heleno Filho (CPF: 028.213.248-12; Banco do Brasil S.A.; Agência: 1541; cc nº 55069). Antes, porém, determino a intimação das partes acerca desta decisão, para manifestação, em 5 dias, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância. Após a liberação do valor supracitado, aguarde-se o pagamento do remanescente da execução. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SILVA DOS SANTOS
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