Renato Spaggiari
Renato Spaggiari
Número da OAB:
OAB/SP 202317
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Spaggiari possui 79 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJMG, TRT2, TST, TRT3, TJSP
Nome:
RENATO SPAGGIARI
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (12)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
EXECUçãO FISCAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000339-30.2025.8.26.0374 (processo principal 1000327-43.2018.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Biosev Bioenergia S A - 1 - A fim de evitar prejuízo à parte autora, determino à z. serventia que anote o necessário no polo passivo da demanda para que conste o nome e os dados conhecidos do executado, ressaltando que esse cadastro deveria ter sido efetuado pelo patrono. 2 - Nos termos da Lei nº 15.109/2025, fica dispensado o exequente do recolhimento das custas processuais/taxa judiciaria em ações de cobrança/execuções/cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento. 3 - Intime-se o réu/executado, através de seu representante judicial, a efetuar o pagamento do débito constante do cálculo de pgs. 01/36, nos termos dos artigos 534 e 535, do Código de Processo Civil. 4 - Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, esta deverá ser feita por petição simples, nestes autos, observando-se o disposto no artigo 525 do CPC. Int. - ADV: GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP), RENATO SPAGGIARI (OAB 202317/SP), SERGIO BARBOSA JUNIOR (OAB 202025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001058-89.2024.8.26.0063 (apensado ao processo 1501990-54.2023.8.26.0063) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Raizen Energia S/A - Filial de Barra Bonita - (Manifeste-se a embargante sobre a impugnação aos embargos à execução - fls.287/515, no prazo de 15 (quinze) dias). - ADV: GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP), RENATO SPAGGIARI (OAB 202317/SP), SERGIO LUIS DA COSTA PAIVA (OAB 78495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003307-56.2024.8.26.0372 - Cautelar Fiscal - Caução - Raizen Energia S/A - Fica a requerida intimada da r.decisão retro. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: SERGIO LUIS DA COSTA PAIVA (OAB 78495/SP), RENATO SPAGGIARI (OAB 202317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000023-88.2025.8.26.0377 (apensado ao processo 1500779-74.2024.8.26.0377) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Raízen Energia S/A - Filial Barra - Manifeste-se o(a) embargante em réplica à impugnação aos embargos, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: RENATO SPAGGIARI (OAB 202317/SP), SERGIO LUIS DA COSTA PAIVA (OAB 78495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001881-93.2025.8.26.0597 (processo principal 1005161-65.2019.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Biosev Bioenergia S.a. - Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pela Fazenda Pública. - ADV: SERGIO BARBOSA JUNIOR (OAB 202025/SP), RENATO SPAGGIARI (OAB 202317/SP), GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP) Processo 1000020-36.2025.8.26.0377 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Raízen Energia S/A - Filial Barra - Verifica-se que o valor atribuído à causa não corresponde, de forma clara, ao valor atualizado da execução fiscal ou ao valor efetivamente controvertido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, quando se busca a extinção total da execução, o valor da causa nos embargos deve corresponder ao valor integral da execução fiscal. Nesse sentido: "O valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser equivalente ao valor atribuído ao processo executivo, quando se busca a própria extinção da execução. (AgInt no AREsp 938.910/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 16/02/2017). Além disso, o STJ reafirmou que os honorários advocatícios fixados no despacho inicial da execução fiscal, nos termos do art. 827 do CPC,integram o valor da execuçãoe, portanto, devem ser considerados no valor da causa dos embargos: Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial da execução fiscal, nos termos do art. 827 do CPC, integram o valor da causa e devem ser considerados para fins de definição do valor da causa nos embargos à execução. (AgInt no REsp 1996608/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 16/03/2022). Dessa forma, quando a parte embargante impugna a totalidade da dívida, o valor da causa deve corresponder ao valor integral da execução fiscal, devidamente atualizado, incluindo os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Por outro lado, tratando-se de impugnação parcial, como nas hipóteses de alegação de excesso de execução, admite-se que o valor da causa corresponda ao valor controvertido, desde que tal circunstância esteja devidamente justificada e demonstrada na petição inicial. Ressalte-se, ainda, que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária,em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo recolhimento, nos termos do§12 do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 17.785/2023 e do item 4 doComunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, p. 14-17). Nos termos da legislação vigente e do referido Comunicado, a taxa judiciária deverá ser recolhida da seguinte forma: Para embargos à execução fiscal ajuizados até 02/01/2024: 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na ausência desta, antes do despacho inicial; Para embargos ajuizados a partir de 03/01/2024: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na ausência desta, antes do despacho inicial. O interessado deverá, ainda, observar os limites mínimo e máximo de recolhimento (5 e 3.000 UFESPs), conforme o valor da UFESP vigente no primeiro dia do mês em que se der o recolhimento (item 3 do Comunicado). Para auxílio no cálculo, recomenda-se a utilização da planilha oficial disponibilizada pelo TJSP, na aba DISTRIB., link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&pagina=1 Diante do exposto, INTIMO o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Ajustar o valor da causa, conforme o caso: Ao valor integral da execução fiscal, atualizado até a data da distribuição dos embargos,incluindo os honorários advocatícios de 10%, quando se pleiteia a extinção total da execução; Ao valor controvertido, quando se tratar de impugnação parcial, desde que devidamente justificado. 2. Providenciar a complementação da taxa judiciária, nos termos acima. Na ausência de emenda, o feito será extinto e na falta do recolhimento ou complementação das custas, a distribuição será cancelada, nos termos do art. 290 do CPC.
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Tribunal: TRT3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0011538-44.2024.5.03.0093 : THIAGO DE PAULA SANTOS : FKS LOGISTICS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b838786 proferido nos autos. Vistos. Diante da discordância do MPT acerca do pedido do terceiro interessado THEO DE PAULA FREITAS ( menor de idade) para que a liberação dos valores da habilitação de crédito decorrente do processo nº 5018247-53.2024.8.13.0231 seja realizada diretamente nestes autos, indefiro o requerimento de id e34bd2e. Intime-se o terceiro interessado e o MPT para ciência deste despacho. Ainda, diante das alegações da ré ao id 6043792, expeça-se alvará para levantamento do FGTS em benefício do autor, observando que a rescisão contratual se efetivou no dia 06/06/2024, considerando a projeção do aviso prévio. Ainda, intime-se ré, FKS LOGISTICS LTDA, para informá-la que deverá realizar os depósitos integrais da 6ª e 7ª parcelas e parcial da 8 ª parcela do acordo à disposição deste Juízo, cujo vencimentos ocorrerão nas datas de 09/06/2025, 09/07/2025 e 11/08/2025, para futura transferência, na forma requerida (duas parcelas de R$4.833,33 e uma no valor de R$1.803,15) e as demais parcelas permanecerão no formato previsto no acordo homologado (Id: 7314256). Oficie-se o juízo Juízo 2ª Vara de Família e da Infância e da Juventude da Comarca de Ribeirão das Neves (processo 5018247-53.2024.8.13.0231) para ciência deste despacho. Ato contínuo, aguarde-se O CUMPRIMENTO integral do acordo. Por economia e celeridade processuais e visando as práticas de sustentabilidade, cópia do presente despacho, devidamente assinada eletronicamente, tem força de ofício para os fins aqui pretendidos. BETIM/MG, 26 de maio de 2025. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THEO DE PAULA FREITAS