André Oliveira De Meira Ribeiro
André Oliveira De Meira Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 202228
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Oliveira De Meira Ribeiro possui 237 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT5, TJPE, TRT1 e outros 16 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
237
Tribunais:
TRT5, TJPE, TRT1, TJPA, TJSP, TRT12, TJRJ, TJRS, TJMA, TRT4, TRT17, TRT6, TRT15, TJRN, TJMG, TJPR, TRT21, TJSC, TRT2
Nome:
ANDRÉ OLIVEIRA DE MEIRA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
154
Últimos 30 dias
237
Últimos 90 dias
237
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
RECUPERAçãO JUDICIAL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 237 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do informado na petição de fl. 134, revogo a suspensão determinada na decisão de fl. 108. Anote-se no sistema. Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de habilitação de crédito proposta por JF GERENCIAMENTO DE CARREIRA DE ATLETAS LTDA. Diante do informado na petição de fl. 110 quanto a desinteresse da parte no prosseguimento do feito, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, o que faço com fulcro no art. 200, parágrafo único, do CPC, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora apenas no pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba695b7 proferida nos autos. Vistos, etc. A ata da correição ordinária realizada neste Tribunal Regional pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho contemplou a seguinte recomendação: Foi constatado que o Tribunal Regional aprovou um Regime Centralizado de Execução (RCE) para o Fluminense Football Club sem que a entidade tivesse constituído uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), o que contraria o artigo 14 da Lei n.º 14.193/2021 e o artigo 170 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O RCE do Fluminense foi deferido em 29 de junho de 2022 pela então Presidente do 1º Tribunal Regional. Diante disso, recomenda-se a extinção do RCE do Fluminense Football Club e que o Tribunal não aprove futuros RCEs para entidades desportivas sem a constituição de SAF. Em paralelo, verifica-se que no bojo do processo-piloto, no período de 09/11/21 a 30/06/2025, houve o pagamento de R$ 54.193.726,10, sendo aportados, anualmente, o valor de 21 milhões de reais, o que, conforme dívida atual, resultaria na quitação do passivo em menos de três anos. Ainda, tem-se que o art. 18 da Resolução Administrativa 8/2025 deste Tribunal prevê: Art. 18. O Regime Especial de Execução Forçada poderá originar-se: I - do insucesso do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) ou do Regime Centralizado de Execuções (RCE), observados, respectivamente, o parágrafo único do art. 9º ou o art. 15 desta Resolução; (...) III - por iniciativa do órgão centralizador de execuções no Tribunal Regional. Por conta disso, sugere o juízo signatário o cumprimento da recomendação posta na ata de Correição, com a extinção do RCE e, simultaneamente, a abertura de Regime Especial de Execução Forçada, para manutenção do tratamento centralizado do estoque de dívida do devedor. Ao mesmo tempo, determino que até deliberação pelo Órgão Especial sejam cumpridas as disposições atualmente vigentes. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba695b7 proferida nos autos. Vistos, etc. A ata da correição ordinária realizada neste Tribunal Regional pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho contemplou a seguinte recomendação: Foi constatado que o Tribunal Regional aprovou um Regime Centralizado de Execução (RCE) para o Fluminense Football Club sem que a entidade tivesse constituído uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), o que contraria o artigo 14 da Lei n.º 14.193/2021 e o artigo 170 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O RCE do Fluminense foi deferido em 29 de junho de 2022 pela então Presidente do 1º Tribunal Regional. Diante disso, recomenda-se a extinção do RCE do Fluminense Football Club e que o Tribunal não aprove futuros RCEs para entidades desportivas sem a constituição de SAF. Em paralelo, verifica-se que no bojo do processo-piloto, no período de 09/11/21 a 30/06/2025, houve o pagamento de R$ 54.193.726,10, sendo aportados, anualmente, o valor de 21 milhões de reais, o que, conforme dívida atual, resultaria na quitação do passivo em menos de três anos. Ainda, tem-se que o art. 18 da Resolução Administrativa 8/2025 deste Tribunal prevê: Art. 18. O Regime Especial de Execução Forçada poderá originar-se: I - do insucesso do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) ou do Regime Centralizado de Execuções (RCE), observados, respectivamente, o parágrafo único do art. 9º ou o art. 15 desta Resolução; (...) III - por iniciativa do órgão centralizador de execuções no Tribunal Regional. Por conta disso, sugere o juízo signatário o cumprimento da recomendação posta na ata de Correição, com a extinção do RCE e, simultaneamente, a abertura de Regime Especial de Execução Forçada, para manutenção do tratamento centralizado do estoque de dívida do devedor. Ao mesmo tempo, determino que até deliberação pelo Órgão Especial sejam cumpridas as disposições atualmente vigentes. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba695b7 proferida nos autos. Vistos, etc. A ata da correição ordinária realizada neste Tribunal Regional pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho contemplou a seguinte recomendação: Foi constatado que o Tribunal Regional aprovou um Regime Centralizado de Execução (RCE) para o Fluminense Football Club sem que a entidade tivesse constituído uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), o que contraria o artigo 14 da Lei n.º 14.193/2021 e o artigo 170 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O RCE do Fluminense foi deferido em 29 de junho de 2022 pela então Presidente do 1º Tribunal Regional. Diante disso, recomenda-se a extinção do RCE do Fluminense Football Club e que o Tribunal não aprove futuros RCEs para entidades desportivas sem a constituição de SAF. Em paralelo, verifica-se que no bojo do processo-piloto, no período de 09/11/21 a 30/06/2025, houve o pagamento de R$ 54.193.726,10, sendo aportados, anualmente, o valor de 21 milhões de reais, o que, conforme dívida atual, resultaria na quitação do passivo em menos de três anos. Ainda, tem-se que o art. 18 da Resolução Administrativa 8/2025 deste Tribunal prevê: Art. 18. O Regime Especial de Execução Forçada poderá originar-se: I - do insucesso do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) ou do Regime Centralizado de Execuções (RCE), observados, respectivamente, o parágrafo único do art. 9º ou o art. 15 desta Resolução; (...) III - por iniciativa do órgão centralizador de execuções no Tribunal Regional. Por conta disso, sugere o juízo signatário o cumprimento da recomendação posta na ata de Correição, com a extinção do RCE e, simultaneamente, a abertura de Regime Especial de Execução Forçada, para manutenção do tratamento centralizado do estoque de dívida do devedor. Ao mesmo tempo, determino que até deliberação pelo Órgão Especial sejam cumpridas as disposições atualmente vigentes. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 25) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT17 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001208-18.2022.5.17.0012 RECLAMANTE: RUAN NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ASTER BRASIL FUTEBOL CLUBE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6866911 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se vista ao exequente. VITORIA/ES, 08 de julho de 2025. FABRICIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUAN NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA