Rogerio Ribeiro De Carvalho

Rogerio Ribeiro De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 202017

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 273
Total de Intimações: 347
Tribunais: TRF3, TJSC, TRT15, TJSP
Nome: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 347 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012596-63.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Ribeiro de Almeida - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida c/c indenização por danos morais em que o requerido impugna a gratuidade concedida à autora e o valor atribuído à causa. Alega, preliminarmente, inépcia da inicial, prescrição, conexão e ausência de pretensão resistida. A requerente impugnou a contestação. Mantenho a gratuidade judiciária concedida à requerente, pois o requerido deixou de comprovar que a requerente não faça jus ao benefício, ônus que lhe competia. Neste sentido: Nos termos da lei, portanto, não basta que a parte alegue que a outra não faz jus ao benefício da justiça gratuita; é necessário que prove, pois, caso contrário, prevalece a alegação daquele que pleiteou o benefício. (1º TACiv SP, Ap. 425490, rel. Juiz Toledo Silva, j. 18.10.1989). (Nery Junior, Nelson e outra, Comentários ao Código de Processo Civil, Novo CPC Lei 13.105/2015, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2015). Deixo de acolher a alegação de inépcia da inicial, fundada em ausência de comprovante de endereço, pois não se trata de documento essencial à propositura do feito, sendo admissível a mera indicação do endereço, como o fez a autora. Afasto a preliminar de prescrição. O contrato nº 593905628, objeto dos autos, encontra-se ativo até o momento, ensejando descontos no benefício previdenciário da requerente, conforme extrato de empréstimos consignados de fls. 20/32. Tratando-se de pacto de trato sucessivo, o termo inicial de prescrição ocorre com o último desconto em benefício. Aplica-se, assim, a ação o prazo prescricional quinquenal, ante o vício na prestação do serviço, conforme determina o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, e não o trienal, descrito no artigo 206, §3º, incisos IV e V, do Código Civil, como alegado pelo requerido. Nesse sentido, o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Contratos de empréstimos consignados em benefício previdenciário. Prescrição não verificada. Incidência do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Termo inicial da contagem a partir do último desconto. Precedente do C. STJ. Prescrição afastada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2228977-23.2019.8.26.0000 -TJSP Relator Desembargador Afonso Bráz - Julgamento: 07 de abril de 2020). Afasto a preliminar de conexão, pois o processo nº 1012666-80.2023.8.26.0302 diz respeito a contrato diverso daquele objeto deste feito. Assim, ausente a coincidência de pedido ou causa de pedir, de se afastar a alegação de conexão, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil.Máxime em se considerando que as partes realizaram acordo naquele feito, o qual já foi homologado. Deixo de acolher a preliminar de ausência de pretensão resistida, pois não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o devido exercício do direito de ação, podendo a parte intentar diretamente seu feito perante o Poder Judiciário. Outrossim, deixo de acolher a impugnação ao valor da causa, posto que correto o valor, uma vez que que compreende a soma do valor dos contratos, dos danos materiais e morais pleiteados, nos termos do art. 292, VI, do CPC. Dou, assim, o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a regularidade ou não dos contratos de empréstimo, bem como a caracterização ou não de dano moral dela decorrente. Nos termos do art. 429, II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova da autenticidade da assinatura é do banco requerido. Neste sentido: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade. (STJ 2ª Seção, REsp 1.846.649, Min. Marco Bellizze, j. 24.11.21, DJ 9.12.21). Pertinente, portanto, a produção de prova pericial grafotécnica quanto ao contrato de fls. 91/95 para verificação da autenticidade da assinatura lançada, no contrato físico impugnado (593905628). Para tanto, determino que o banco requerido providencie o depósito em juízo da via original dos documentos, no prazo de 15 dias, sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil. Caso haja interesse do banco na prova pericial (agora que invertido o ônus da prova), nomeio, desde já, perito JAMESON WAGNER BATTOCHIO, que deverá informar se aceita o encargo no prazo de 15 dias, orçando seus honorários. Faculto às partes, também no prazo de 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Quesito do Juízo: A assinatura lançada nos documentos de fls. 91/95 proveio do punho escrevente da autora? No que tange ao contrato digital de fls. 137/143, para fins de instrução do feito, apresente o requerido, no prazo de quinze dias, a sequência de logs das operações eletrônicas contestadas pela autora, sob as penas do artigo 400 e seguintes do Código de Processo Civil. Com as informações, também caso tenha interesse o requerido, designar-se-á perícia sobre a higidez de tais transações eletrônicas. Outrossim, defiro a expedição de ofício ao Banco Bradescopara juntada aos autos dos extratos bancários em nome da autora, relativos aos períodos de recebimento dos TEDs de fls. 89/90, a fim de aferir se foram efetivados em favor da autora. Prazo: 15 dias. Instrua-se o ofício com cópias de fls. 89/90. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1008766-55.2024.8.26.0302; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jaú; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008766-55.2024.8.26.0302; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Pamela Duarte Batista; Advogado: Rogerio Ribeiro de Carvalho (OAB: 202017/SP); Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz – Cpfl; Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP); Advogado: Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004303-53.2025.8.26.0302 (processo principal 1007735-68.2022.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Clinica Medica Nadaleto Ltda - Jessica Saqueto Penezi - Vistos. Providencie o exequente a emenda a inicial, recolhendo o valor relativo às custas iniciais devidas (2% sobre o débito a ser executado, observando o mínimo a recolher de cinco Ufesp), nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.6085/2003 atualizada pela Lei 17.785/2023, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), MARINA MINATEL NADALETO (OAB 321987/SP), VIVIANE TESTA PEREIRA (OAB 250911/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004687-96.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.B.A. - Intimação das partes: audiência designada para o dia 05/08/2025 às 16:00h que será realizada de forma virtual, pela ferramenta Microsoft Teams nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e comunicado CG 284/2020. Fica fixada a taxa de remuneração do(a) conciliador(a), no valor mínimo de R$ 83,00, respeitando o valor da causa, conforme tabela do Tribunal de Justiça, que deverá ser custeado pela parte autora, depositado nos autos até a data da audiência, nos termos da Resolução 809/2019 TJSP. O link de acesso será enviado por e-mail na semana anterior à data agendada. Nada Mais. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006678-95.2023.8.26.0302 (processo principal 1004217-41.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - S.S.M. - Vistos. Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 dias, a respeito do pedido de citação por edital às fls. 125/126. Após, conclusos os autos. Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003146-96.2023.8.26.0302 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - H.J.M.S. - A.C.N.L. - Vistos. Nos termos do § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte requerida sobre os embargos de declaração opostos pela autora a fls. 92/segs, no prazo de 05 dias. Após, conclusos os autos na pasta de conclusos urgente. Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012667-65.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Ribeiro de Almeida - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Cumpra-se o venerando Acórdão, cientificando-se as partes quanto à baixa dos autos nesta Instância. Diante do que foi decidido, ficando a cobrança da sucumbência em desfavor do (a) autor(a), por ser observado o artigo 12, Lei de Assistência Judiciária, arquivem-se, comunicando-se. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004299-16.2025.8.26.0302 (processo principal 1009156-30.2021.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.G.R.S. - - B.R.R.S. - Vistos. Nos termos do artigo 529 do CPC, oficie-se à empregadora do executado para desconto da pensão alimentícia fixada. Em caso de não cumprimento da obrigação mediante o desconto em folha, o feito poderá prosseguir nos termos do artigo 831 do CPC. Cite-se o executado, podendo oferecer resposta no prazo de quinze dias. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005203-70.2024.8.26.0302 (processo principal 1008469-82.2023.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.L. - D.W.G.L. - *Ante o teor da petição e documentos de fls.99/102, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: SERGIO EDUARDO BRAGGION (OAB 206117/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002495-86.2020.8.26.0302 (processo principal 0020303-56.2010.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - E.F.M. - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado nos autos a ser cumprido no endereço do executado. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensado outras formalidades. Com relação ao bloqueio SISBAJUD, aguarde-se a intimação do executado e o decurso de prazo para eventual impugnação. Intime-se. Jaú, 01 de julho de 2025. - ADV: IDAIANY MOREIRA GONÇALVES SANT´ANA (OAB 397689/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
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