Felipe Gaioso Capela

Felipe Gaioso Capela

Número da OAB: OAB/SP 201390

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Gaioso Capela possui 474 comunicações processuais, em 246 processos únicos, com 83 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJMT e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 246
Total de Intimações: 474
Tribunais: TJRS, TJSP, TJMT, TJSC, TJGO, TJES, TRF2, TJPR, TJPE, TRF3, TJMG, TJRJ, TJCE
Nome: FELIPE GAIOSO CAPELA

📅 Atividade Recente

83
Últimos 7 dias
266
Últimos 30 dias
474
Últimos 90 dias
474
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (216) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (81) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (46) AGRAVO DE INSTRUMENTO (42) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (24)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 474 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/07/2025 2220070-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Público; REBOUÇAS DE CARVALHO; Foro de São Bernardo do Campo; 4ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000021-13.1975.8.26.0564; Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Agravante: Antonio Francisco Carpanez; Advogada: Daniela Guazzelli Ferreira (OAB: 118670/SP); Agravado: Municipio de São Bernardo do Campo; Advogada: Renata Cristina Iuspa (OAB: 122501/SP) (Procurador); Interessado: Mario Farina Espolio de; Advogada: Leni Dias da Silva (OAB: 77189/SP); Advogado: Nelson Augusto Villa Real (OAB: 45872/SP); Advogada: Maria da Penha Pereira Ladeira (OAB: 71099/SP); Advogado: Claudio Ghirardelo Gonzaga (OAB: 49800/SP); Advogado: Mario de Camargo Ferreira (OAB: 7029/SP); Advogado: Jose Carlos Rubim Cesar (OAB: 12695/SP); Advogado: Rodolfo Alonso Gonzalez (OAB: 21504/SP); Advogado: Valdir Jose Soares Ferreira (OAB: 28231/SP); Advogado: Ubirajara Farina (OAB: 85300/SP); Advogado: Gabriel Navarro Alonso (OAB: 8960/SP); Interessado: Jose Barone (espólio) Fls; Advogado: Roberto Carlos Ferreira de Castro (OAB: 16820/SP); Advogado: Francisco Daneluzzi Barone (OAB: 369709/SP); Interessado: Herbert Walter Kleim; Advogado: Jose Carlos Rubim Cesar (OAB: 12695/SP); Advogado: Marcelo Muoio (OAB: 91808/SP); Interessado: Soinco Imobiliária e Loteamentos Ss Ltda; Advogada: Leni Dias da Silva (OAB: 77189/SP); Interessado: Mario Farina Filho; Advogado: Mario Farina Filho (OAB: 38145/SP); Interessado: P&O Nedlloyd B.V.; Advogado: Felipe Gaioso Capela (OAB: 201390/SP); Interessada: Maria Beatriz Monteiro da Silveira; Advogada: Maria Beatriz Monteiro da Silveira (OAB: 169517/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/07/2025 2218858-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Público; REBOUÇAS DE CARVALHO; Foro de São Bernardo do Campo; 4ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000021-13.1975.8.26.0564; Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Agravante: Soinco Imobiliária e Loteamentos S/s Ltda; Advogada: Leni Dias da Silva (OAB: 77189/SP); Agravado: Municipio de São Bernardo do Campo; Advogada: Marcia Aparecida Schunck (OAB: 88216/SP); Advogada: Renata Cristina Iuspa (OAB: 122501/SP); Interessado: Mario Farina Espolio de; Advogada: Leni Dias da Silva (OAB: 77189/SP); Advogado: Nelson Augusto Villa Real (OAB: 45872/SP); Advogada: Maria da Penha Pereira Ladeira (OAB: 71099/SP); Advogado: Claudio Ghirardelo Gonzaga (OAB: 49800/SP); Advogado: Mario de Camargo Ferreira (OAB: 7029/SP); Advogado: Jose Carlos Rubim Cesar (OAB: 12695/SP); Advogado: Rodolfo Alonso Gonzalez (OAB: 21504/SP); Advogado: Valdir Jose Soares Ferreira (OAB: 28231/SP); Advogado: Ubirajara Farina (OAB: 85300/SP); Advogado: Gabriel Navarro Alonso (OAB: 8960/SP); Interessado: Jose Barone (espólio) Fls (Espólio); Advogado: Roberto Carlos Ferreira de Castro (OAB: 16820/SP); Advogado: Francisco Daneluzzi Barone (OAB: 369709/SP); Interessado: Herbert Walter Kleim; Advogado: Jose Carlos Rubim Cesar (OAB: 12695/SP); Advogado: Marcelo Muoio (OAB: 91808/SP); Interessado: Mario Farina Filho; Advogado: Mario Farina Filho (OAB: 38145/SP); Interessado: P&O Nedlloyd B.V.; Advogado: Felipe Gaioso Capela (OAB: 201390/SP); Interessada: Maria Beatriz Monteiro da Silveira; Advogada: Maria Beatriz Monteiro da Silveira (OAB: 169517/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2218858-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Soinco Imobiliária e Loteamentos S/s Ltda - Agravado: Municipio de São Bernardo do Campo - Interessado: Mario Farina Espolio de - Interessado: Jose Barone (espólio) Fls (Espólio) - Interessado: Antonio Capp - Interessado: Antonio Francisco Carpanez - Interessado: Antonio Bortoletto - Interessado: Herbert Walter Kleim - Interessado: Mario Farina Filho - Interessado: P&O Nedlloyd B.V. - Interessada: Maria Beatriz Monteiro da Silveira - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2218858-90.2025.8.26.0000 Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Soinco Imobiliária e Loteamentos S/S Ltda. insurgindo-se contra a r. decisão de fls. 8.062/8.063, proferida nos autos da ação de desapropriação nº 0000021-13.1975.8.26.0564, ora em fase de cumprimento, ajuizada pelo Município de São Bernardo do Campo, que determinou o retorno dos autos ao perito judicial para proceder à retificação/ratificação do laudo, observando i) a impossibilidade de cumulação dos juros moratórios e compensatórios; ii) juros moratórios de 6% ao ano a partir do trânsito em julgado; iii) juros compensatórios de 12% ao ano a contar do trânsito em julgado; iv) atualização pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (tabela modulada Lei nº 11.960/2009); v) após a EC 113/21, a adoção da SELIC para fins de correção monetária e juros, sem prejuízo da incidência de juros compensatórios: [...] (fl. 8.062). A imobiliária agravante suscita preliminar de nulidade da r. decisão agravada por ausência de fundamentação (CPC/2015, art. 489, II e III, e § 1º, IV e VI; CF, art. 93, IX). No tocante ao mérito, sustenta que o r. decisum configura grave lesão aos direitos da agravante e afronta ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada, isonomia, justa e prévia indenização, estabilidade, segurança jurídica, direito adquirido, devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CPC/2015, arts. 493, 502, 503, 505 a 508; CC, art. 6º; CF, arts. 5º, caput, XXIV, XXXVI, LIV e LV; e 37, caput), aduzindo, em suma: (a) impossibilidade de rediscussão de matéria decidida em definitivo no processo de conhecimento há muito transitada em julgado, em que houve a fixação de pagamento de indenização acrescida de correção monetária, juros compensatórios e moratórios, que vinha sendo observado na fase de execução, e foi desrespeitado com a r. decisão recorrida, que determinou a utilização de novos critérios nos cálculos de apuração do saldo da indenização ainda devido; (b) ao afastar o acúmulo de juros moratórios e compensatórios e modificar o termo inicial de incidência dos juros compensatórios de maio de 1976 (data do apossamento administrativo) para abril de 1984 (data do trânsito em julgado), desprezou-se todas as decisões com força de coisa julgada, notadamente o v. acórdão exequendo; (c) é inaplicável a Lei nº 11.960/2009, cujo precatório foi expedido antes de sua vigência, nos termos da ADI nº 4.425, do E. Supremo Tribunal Federal, estando ainda excluído da modulação de efeitos, devendo incidir juros compensatórios de 12% desde a data da ocupação; (d) os juros moratórios devem incidir sobre a somatória valor da indenização mais juros compensatórios em continuação, no percentual de 6% desde a data do trânsito em julgado (27.05.1976); (e) a correção monetária deve ser feita de acordo com a Tabela Prática do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (INPC), sendo equivocada a utilização da Lei nº 11.960/2009, taxa SELIC e Emenda Constitucional nº 113/2021; (f) é inadmissível a compensação ou dedução dos valores dos juros compensatórios e dos juros moratórios voluntariamente pagos em espontâneo cumprimento dos ofícios requisitórios, com o montante do principal e sua correção monetária, nos cálculos de apuração da indenização ainda devida, como feito equivocadamente pelo perito judicial. Postula o provimento do recurso para declarar a nulidade e reformar a r. decisão agravada, observando-se os critérios para apuração da indenização há muito fixados com força de coisa julgada, acolhendo e homologando os cálculos elaborados pelo assistente técnico da expropriada agravante. Em caráter subsidiário, requer a conversão do julgamento em diligência, determinando-se a remessa dos autos à contadoria judicial para conferência dos cálculos elaborados pelo assistente técnico da expropriada agravante (fls. 01/32). Sem pedido de concessão de tutela recursal, dispenso as informações do douto Juízo a quo. Intime-se o Município agravado para resposta, no prazo legal. Int. São Paulo, 16 de julho de 2025. REBOUÇAS DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Leni Dias da Silva (OAB: 77189/SP) - Marcia Aparecida Schunck (OAB: 88216/SP) - Renata Cristina Iuspa (OAB: 122501/SP) - Nelson Augusto Villa Real (OAB: 45872/SP) - Maria da Penha Pereira Ladeira (OAB: 71099/SP) - Claudio Ghirardelo Gonzaga (OAB: 49800/SP) - Mario de Camargo Ferreira (OAB: 7029/SP) - Jose Carlos Rubim Cesar (OAB: 12695/SP) - Rodolfo Alonso Gonzalez (OAB: 21504/SP) - Valdir Jose Soares Ferreira (OAB: 28231/SP) - Ubirajara Farina (OAB: 85300/SP) - Gabriel Navarro Alonso (OAB: 8960/SP) - Roberto Carlos Ferreira de Castro (OAB: 16820/SP) - Francisco Daneluzzi Barone (OAB: 369709/SP) - Marcelo Muoio (OAB: 91808/SP) - Mario Farina Filho (OAB: 38145/SP) - Felipe Gaioso Capela (OAB: 201390/SP) - Maria Beatriz Monteiro da Silveira (OAB: 169517/SP) - 1° andar
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000742-55.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: WORLD FREIGHT AGENCIAMENTOS E TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE GAIOSO CAPELA - SP201390 Trata-se de cumprimento de sentença aforado pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face da WORLD FREIGHT AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA, com fins de pagamento do valor atribuído no julgado. Pelo despacho Id nº 346503988, ficou determinado a conversão em renda a favor da União relativo ao depósito contido na conta judicial sob nº 0265.635.00718638-2. Encaminhados e-mails à Instituição Financeira (Ids nsº 354554040 e 359109055). Certidão de decurso de prazo para resposta da Agência PAB nº 0265 da Caixa Econômica Federal (Id nº 360740400). É o relatório do essencial. Decido. O cerne da questão controvertida neste cumprimento de sentença cinge-se acerca da comprovação da efetivação da conversão em renda a favor da União, concernente ao depósito judicial contido na conta nº 0265.635.00718638-2. Ante a ausência de resposta da Instituição Financeira (Id nº 360740400), em consonância com o despacho exarado no Id nº 346503988, reitere-se, pela segunda vez, a comunicação eletrônica à Caixa Econômica Federal - Agência PAB nº 0265, para que promova o integral cumprimento da conversão em renda do depósito realizado na conta judicial sob nº 0265.635.00718638-2, no valor de R$ 5.791,50 em 07/02/2027 (Id nº 707952). Friso, outrossim, que a comunicação eletrônica ([email protected]), à instituição bancária depositária, deverá ser instruída com cópias dos extratos contido nos Ids nsº Ids nsº 707952, 324924938, 326556692, 326556693 e 346503988, bem como desta decisão. Concretizando-se a conversão em renda, com a juntada do respectivo comprovante, intimem-se as partes para que requeiram o que dê direito. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. À CPE: 1- Independentemente das intimações das partes, reiterar a comunicação eletrônica à Instituição Financeira, nos moldes acima delineados. 2- Ato contínuo, intimar as partes no prazo de 15 (quinze) dias acerca desta decisão. 3- Caso a instituição financeira depositária – Agência PAB nº 0265 da CEF - não se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, do encaminhamento da comunicação eletrônica, reitere-se a aludida comunicação. 4- Sobrevindo comprovação do integral cumprimento da conversão em renda, intimar as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Nada mais sendo requerido pelas partes, remeter os autos conclusos para sentença. São Paulo, data da assinatura eletrônica. - assinado eletronicamente - Mayara de Lima Reis Juíza Federal Substituta
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004495-21.2021.8.26.0562 (processo principal 1021002-74.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft - *Ciência acerca da resposta do ofício. - ADV: FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/07/2025 2217681-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 21ª Câmara de Direito Privado; FÁBIO PODESTÁ; Foro de Santos; 4ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0003683-71.2024.8.26.0562; Transporte de Coisas; Agravante: Norasia Container Lines Limited Neste Ato Representada Pela Companhia Libra de Navegação; Advogado: Felipe Gaioso Capela (OAB: 201390/SP); Agravado: Cargo Master Brasil Transporte e Servico Ltda; Advogada: Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB: 136749/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2165084-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Wca Limited - Agravado: Connect Cargo Brasil Logistica Etransporte Internacional de Cargas Ltda - Agravado: Alexandre Hernandes Fajardo - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO COEXECUTADO ALEXANDRE HERNANDES SEM NOVA INTIMAÇÃO PESSOAL. A AGRAVANTE SUSTENTA QUE O COEXECUTADO TINHA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO PROCESSO PRINCIPAL E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O COEXECUTADO ALEXANDRE HERNANDES FAJARDO ESTÁ DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO OU SE POSSUI CIÊNCIA DOS ATOS PRATICADOS, DISPENSANDO SUA INTIMAÇÃO PESSOAL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. VERIFIQUE-SE QUE O COEXECUTADO ALEXANDRE NÃO ESTÁ REPRESENTADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, EVIDENCIADO PELA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA PELO DR. DIEGO MOUTA SAMARTINO, QUE NÃO É ADVOGADO DAS PARTES. 4. A AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS TORNA NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO COEXECUTADO PARA EVITAR ALEGAÇÃO DE NULIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESES 5. RECURSO NÃO PROVIDO. TESES DE JULGAMENTO: 1. A INTIMAÇÃO PESSOAL DO COEXECUTADO É NECESSÁRIA DEVIDO À AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS. 2. A MEDIDA VISA EVITAR ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio do Carmo Gentil (OAB: 208756/SP) - Jonathas Figueira Registo (OAB: 353097/SP) - Fabio Gaioso Capela (OAB: 360990/SP) - Felipe Gaioso Capela (OAB: 201390/SP) - Diego Mouta Samartino (OAB: 314588/SP) - 3º andar
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