Daniella Fernanda De Lima

Daniella Fernanda De Lima

Número da OAB: OAB/SP 200074

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniella Fernanda De Lima possui 332 comunicações processuais, em 198 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 198
Total de Intimações: 332
Tribunais: TJPR, STJ, TJMG, TJSP, TRF3, TRT2
Nome: DANIELLA FERNANDA DE LIMA

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
190
Últimos 30 dias
332
Últimos 90 dias
332
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (112) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68) AGRAVO DE INSTRUMENTO (47) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (21)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 332 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000517-56.2018.5.02.0040 RECLAMANTE: RENAN CUNHA GAMA RECLAMADO: SISBAT - CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 193e0fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCINDO ARTHUR DE ARAUJO NETO - Condomínio Edifício Residencial Selectvs - ADHEMAR MARQUES DA SILVA FILHO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0189300-81.2002.5.02.0049 RECLAMANTE: FRANCISCO VICENTE DA SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE PEANUTS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2bb57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARA NAKANE RIBEIRO DESPACHO   Vistos #id:b372f52: Ante o requerimento do(a) exequente, instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c arts. 133/137 do CPC e art. 17 da Instrução Normativa 41/2018 do C.TST. Fica suspensa a presente execução, nos termos do art. 855-A, §2º, da CLT. Intimem-se os suscitados para manifestação no prazo de 15 dias. Se negativas as diligências, proceda a secretaria à consulta via sistema Infojud para localização de novos endereços. Advindo endereço já diligenciado, fica, desde já, deferida a intimação por edital. Ciência ao(à) exequente.  SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VICTOR EMANUEL BERTOLDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VICENTE DA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0189300-81.2002.5.02.0049 RECLAMANTE: FRANCISCO VICENTE DA SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE PEANUTS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2bb57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARA NAKANE RIBEIRO DESPACHO   Vistos #id:b372f52: Ante o requerimento do(a) exequente, instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c arts. 133/137 do CPC e art. 17 da Instrução Normativa 41/2018 do C.TST. Fica suspensa a presente execução, nos termos do art. 855-A, §2º, da CLT. Intimem-se os suscitados para manifestação no prazo de 15 dias. Se negativas as diligências, proceda a secretaria à consulta via sistema Infojud para localização de novos endereços. Advindo endereço já diligenciado, fica, desde já, deferida a intimação por edital. Ciência ao(à) exequente.  SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VICTOR EMANUEL BERTOLDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDNA NASCIMENTO OLIVEIRA DE PAULA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018005-60.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Carlos Roberto Gomes - espólio - Vistos. 1) Fls. 463/465 e 476: nos termos da Lei 13.043/14, que alterou os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/69, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução. Anotado. 2) Cite-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora, expedindo-se mandado. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito. Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 4) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art.319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC). Desde já, advirto a parte executada de que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art.918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art.774 do CPC. 5) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida. Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 6) Transcorrido o prazo do item 2 sem pagamento, munido da segunda via do mandado, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação dos bens móveis, intimando a parte executada no mesmo ato. Caso não encontre bens, deverá o oficial de justiça descrever aqueles que guarnecem a residência da parte executada. Cópia da presente decisão servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. Int. - ADV: DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080366-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Nilza Maria Fontes Rossi - À parte autora: manifeste-se em réplica sobre a contestação apresentada. Prazo: 15 dias. - ADV: DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011970-20.2025.8.26.0002 (processo principal 1054880-16.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Atos Unilaterais - Castel e Lima Advocacia - João Pedro Erquicia Almeida - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença. 2. Em virtude do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada, por seu advogado (via DJE), para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). O débito deve ser atualizado e acrescido de juros de mora até a data do pagamento. 3. Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. Antes de esgotado este último prazo, não será deferida a prática de atos de constrição (bloqueio via Sisbajud, Renajud etc.) para evitar tumulto processual. 4. Transcorrido o prazo de impugnação sem qualquer manifestação da parte executada, certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, em 15 dias: a) juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC); b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de Sisbajud, de Renajud e de Infojud. Por economia processual e considerando o pouco número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente. 5. Cumpridas as diligências do item anterior, determino desde já bloqueio online via Sisbajud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) e instituições de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, informa o resultado da consulta instantânea ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Caso resulte positivo o Sisbajud, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 6. Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), realize-se penhora pelo sistema Renajud. Se encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio/penhora online (de circulação e transferência). O extrato do Renajud valerá como termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC). Desde já nomeio a parte a executada depositária do bem, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). Realizado o bloqueio/penhora, intime-se a parte executada titular do veículo pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, deverá declarar onde se encontra o veículo, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, caput, V, do CPC). Se não oferecida impugnação à penhora e a parte exequente: a) concordar com a nomeação da parte executada como depositária, deverá, no prazo de 15 dias: a.i) juntar extrato da Tabela Fipe com preço de mercado do veículo (art. 871, caput, I, do CPC) ou promover a avaliação por oficial de justiça, indicando a localização do bem e recolhendo a respectiva diligência (a menos que beneficiária da justiça gratuita); a.ii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação; b) não concordar com a nomeação da parte executada como depositária, tomará para si tal encargo e deverá, no prazo de 15 dias: b.i) indicar a localização do veículo; b.ii) recolher a taxa do oficial de justiça (a menos que beneficiária da justiça gratuita); b.iii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação. Caso a parte exequente proceda na forma do item (b) e o cumpra integralmente, expeça-se mandado de avaliação e entrega. A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça para que acompanhe a diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se não acompanhar a diligência ou não fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, o bem penhorado permanecerá indefinidamente depositado em nome da parte executada, até sua expropriação. 7. Caso não identificado veículo passível de bloqueio/penhora ou se a parte exequente deixar de cumprir correta e integralmente as determinações acima após o bloqueio/penhora, certifique-se e proceda-se à pesquisa da última declaração de imposto da renda da parte executada via Infojud. Junte-se a declaração aos autos e anote-se o segredo de justiça (art. 1.263 das Normas de Serviço da CGJ). Após, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora. Se não forem indicados bens penhoráveis ao final desse prazo, o processo será suspenso (art. 921, caput, III, do CPC). Int. - ADV: DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007606-67.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcio Bernardes - Bradesco Saúde S/A - Fl. 238: Ciente. O réu só foi intimado da majoração da multa no dia 02/07/25, mesma data do informado descumprimento. Por isso, deixo de majorar a multa ou de impor qualquer penalidade, cabendo primeiramente ouvir-se o réu. Sobre o alegado descumprimento, manifeste-se o réu, em cinco dias. Decorridos, conclusos. Int. - ADV: DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Anterior Página 4 de 34 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou