Vinicius Aparecido Da Graca Silva
Vinicius Aparecido Da Graca Silva
Número da OAB:
OAB/SP 195280
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Aparecido Da Graca Silva possui 242 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TST, TRT15, TRT6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
242
Tribunais:
TST, TRT15, TRT6, TRT5, TJSP, TRT2
Nome:
VINICIUS APARECIDO DA GRACA SILVA
📅 Atividade Recente
71
Últimos 7 dias
141
Últimos 30 dias
242
Últimos 90 dias
242
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (150)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010223-50.2025.5.15.0080 AUTOR: ALTEMAR BURIOLA RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977d640 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação DESPACHO Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o(a) perito(a) médico PEDRO LUCIO DE SALLES FERNANDES para informar a data, o horário e local da perícia diretamente nos autos até dia 23/07/2025, devendo o(a) Perito(a) observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a diligência, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo (23/07/2025) para tomarem ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação, observando as cominações impostas na ata de audiência Id. - 468a91a. Redefino os prazos concedidos em audiência. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O(a) perito(a) deverá apresentar seu laudo até o dia 29/08/2025. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 10/09/2025. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 22/09/2025.. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até a data da audiência. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de julho de 2025 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALTEMAR BURIOLA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010514-89.2021.5.15.0080 AUTOR: RAIMUNDO NONATO MENDES DE SOUSA RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6bb9f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc. A parte reclamada comprovou o pagamento das contribuições previdenciárias. Transfira-se a importância remanescente equivalente ao débito previdenciário para conta do INSS, por meio de alvará eletrônico. Custas processuais recolhidas. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Após, arquivem-se os autos. CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010514-89.2021.5.15.0080 AUTOR: RAIMUNDO NONATO MENDES DE SOUSA RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6bb9f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc. A parte reclamada comprovou o pagamento das contribuições previdenciárias. Transfira-se a importância remanescente equivalente ao débito previdenciário para conta do INSS, por meio de alvará eletrônico. Custas processuais recolhidas. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Após, arquivem-se os autos. CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO MENDES DE SOUSA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010065-97.2022.5.15.0080 AUTOR: JOSE ROBERTO DOS SANTOS LUNA RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 592630d proferido nos autos. DESPACHO OFICIE-SE a Caixa Econômica Federal, por mensagem eletrônica, para transferência de TODO SALDO EXISTENTE na conta judicial nº 2760/ 042/ 04810828-0 (depósito original no importe de R$ 955,05 em 24/06/2025), devidamente atualizado até a data do levantamento, para a conta vinculada do FGTS em nome de JOSE ROBERTO DOS SANTOS LUNA (CPF: 047.280.754-43, PIS: 130.873.554.52, CTPS 8111275/ série 00060, admissão em 01/04/2020, nascido em 29/07/1981, filho de MARIA DO CARMO DOS SANTOS LUNA. Por medida de economia e celeridade processual, dou ao presente despacho força de OFÍCIO que deverá ser encaminho através do e-mail: [email protected] Cumpra-se sob as penas da lei. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2025 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010065-97.2022.5.15.0080 AUTOR: JOSE ROBERTO DOS SANTOS LUNA RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 592630d proferido nos autos. DESPACHO OFICIE-SE a Caixa Econômica Federal, por mensagem eletrônica, para transferência de TODO SALDO EXISTENTE na conta judicial nº 2760/ 042/ 04810828-0 (depósito original no importe de R$ 955,05 em 24/06/2025), devidamente atualizado até a data do levantamento, para a conta vinculada do FGTS em nome de JOSE ROBERTO DOS SANTOS LUNA (CPF: 047.280.754-43, PIS: 130.873.554.52, CTPS 8111275/ série 00060, admissão em 01/04/2020, nascido em 29/07/1981, filho de MARIA DO CARMO DOS SANTOS LUNA. Por medida de economia e celeridade processual, dou ao presente despacho força de OFÍCIO que deverá ser encaminho através do e-mail: [email protected] Cumpra-se sob as penas da lei. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2025 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DOS SANTOS LUNA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010033-92.2022.5.15.0080 AUTOR: MAURICIO RODRIGUES NEVES RÉU: COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941ffdb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO Vistos, etc. Em função do pedido de parcelamento do crédito em execução, tendo em vista a comprovação do depósito de 30% desse valor e por considerar mais célere ao processo, defiro o parcelamento requerido nos termos do artigo 916 do NCPC. Deverá, portanto, a parte executada efetivar o depósito do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Os depósitos mensais deverão ser realizados nos meses subsequentes ao do depósito inicial, observando-se, desde que se trate de dia útil, o mesmo dia em que o depósito inicial foi efetuado. -30% do parcelamento do crédito do reclamante -id 2e9576e - -Honorários do patrono da parte autora comprovados -id 7f84a7a Honorários periciais contábeis já comprovados -id f6b701e Honorários periciais técnicos comprovados -id 7924a19 Ainda, deverá a parte reclamante, caso ainda não tenha feito, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários completos para que a reclamada proceda aos depósitos das demais parcelas mensais diretamente na conta informada. Os depósitos que serão efetuados pela reclamada diretamente na conta bancária indicada pela parte autora devem abranger tão somente créditos da parte credora e eventuais honorários advocatícios, sendo que depósitos porventura realizados em excesso são de responsabilidade exclusiva da parte reclamada, e não poderá ser solicitada compensação de valores a serem comprovados nos autos, a exemplo de contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, etc. O não pagamento de quaisquer das prestações no referido prazo implicará o vencimento das demais parcelas e o prosseguimento da execução com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da execução. Eventual inadimplemento deverá ser noticiado nos autos no prazo de 5 dias, presumindo-se, no silêncio, o seu pagamento. O recolhimento previdenciário deverá ser comprovado pela reclamada nos autos em guia própria no prazo de até 30 dias após o vencimento da última parcela do crédito da parte reclamante. Efetuado o pagamento do parcelamento e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2025 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010033-92.2022.5.15.0080 AUTOR: MAURICIO RODRIGUES NEVES RÉU: COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941ffdb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO Vistos, etc. Em função do pedido de parcelamento do crédito em execução, tendo em vista a comprovação do depósito de 30% desse valor e por considerar mais célere ao processo, defiro o parcelamento requerido nos termos do artigo 916 do NCPC. Deverá, portanto, a parte executada efetivar o depósito do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Os depósitos mensais deverão ser realizados nos meses subsequentes ao do depósito inicial, observando-se, desde que se trate de dia útil, o mesmo dia em que o depósito inicial foi efetuado. -30% do parcelamento do crédito do reclamante -id 2e9576e - -Honorários do patrono da parte autora comprovados -id 7f84a7a Honorários periciais contábeis já comprovados -id f6b701e Honorários periciais técnicos comprovados -id 7924a19 Ainda, deverá a parte reclamante, caso ainda não tenha feito, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários completos para que a reclamada proceda aos depósitos das demais parcelas mensais diretamente na conta informada. Os depósitos que serão efetuados pela reclamada diretamente na conta bancária indicada pela parte autora devem abranger tão somente créditos da parte credora e eventuais honorários advocatícios, sendo que depósitos porventura realizados em excesso são de responsabilidade exclusiva da parte reclamada, e não poderá ser solicitada compensação de valores a serem comprovados nos autos, a exemplo de contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, etc. O não pagamento de quaisquer das prestações no referido prazo implicará o vencimento das demais parcelas e o prosseguimento da execução com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da execução. Eventual inadimplemento deverá ser noticiado nos autos no prazo de 5 dias, presumindo-se, no silêncio, o seu pagamento. O recolhimento previdenciário deverá ser comprovado pela reclamada nos autos em guia própria no prazo de até 30 dias após o vencimento da última parcela do crédito da parte reclamante. Efetuado o pagamento do parcelamento e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2025 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO RODRIGUES NEVES