Idelzuite Alves Silva
Idelzuite Alves Silva
Número da OAB:
OAB/SP 192110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Idelzuite Alves Silva possui 66 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ, TJPR, TRF3
Nome:
IDELZUITE ALVES SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
USUCAPIãO (5)
Guarda de Família (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033293-18.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1059854-04.2020.8.26.0002) (processo principal 1059854-04.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.R.S. - Atenda a parte exequente à preliminar da cota ministerial. Após, conclusos. Int. - ADV: IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP), LARISSA MACEDO SANTOS (OAB 451761/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Vara Cível da Regional do Méier ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0811230-56.2023.8.19.0208 Às partes para requerer o que entenderem devido no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010431-83.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - M.B.C.L. - - A.L.N. - - A.C.L. - V.F.L. e outros - Fls. 358: Comprove o alegado. - ADV: SIDNEI HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 328812/SP), SIDNEI HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 328812/SP), SIDNEI HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 328812/SP), FABIANA MARIA ASCENSO (OAB 273510/SP), FABIANA MARIA ASCENSO (OAB 273510/SP), FABIANA MARIA ASCENSO (OAB 273510/SP), IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP), IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP), IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065888-92.2020.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - B.S.M. - - D.M.M. - Concedo o prazo de 10 dias requerido. Int. - ADV: IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP), IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018665-70.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - J.S. - - A.F.C. - Vistos. Fls. 95/96. Defiro o pedido. Serventia: Expeça novo mandado de constatação. Sem prejuízo, instrua o mandado com a Certidão de fls. 91, e com folhas 95/96. Intimem-se. - ADV: IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP), IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013664-05.2019.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: AVELINO JOSE BRITO PALMA SUCESSOR: FRANCISCA TEIXEIRA DA SILVA PALMA Advogado do(a) SUCESSOR: IDELZUITE ALVES SILVA - SP192110 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho proferido nestes autos, fica intimado o representante judicial da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS OU esclarecer em qual ponto discorda (ex. índice da correção monetária em determinado período) e apresentar seus próprios cálculos para intimação indicando separadamente os montantes devidos a título de Principal, atualização monetária, juros de mora, e Selic a partir de 09/12/2021, para intimação da parte executada nos termos do artigo 535 do CPC. Fica registrado que, de acordo com o Comunicado 12/2025 – Pje – Módulo de RPV e Precatórios, não será mais possível a expedição de ofícios requisitórios sem a separação entre juros simples e juros SELIC. No caso de concordância com os cálculos, a fim de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte exequente deverá: a) informar, conforme o art. 34, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o valor total das deduções a ser abatido da base de cálculo do imposto de renda, haja vista eventual tributação incidente sobre os rendimentos dos anos-calendário abrangidos na conta de liquidação homologada; b) esclarecer, na hipótese de haver mais de 1 (um) advogado constituído, em favor de qual deles deverá(ão) ser expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), informando o número do CPF de seu patrono, para futura expedição dos ofícios requisitórios; c) comprovar a regularidade do seu CPF e do seu patrono, que deverá constar como beneficiário da verba sucumbencial; e 1) Caso o representante judicial da parte exequente pretenda destacar os honorários contratuais a que tem direito, deverá, também no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94, sob pena de preclusão. 2) Caso pretenda a verba honorária, sucumbencial ou contratual, em favor da Sociedade de Advogados, além do contrato de honorários pactuado em favor da Sociedade, deverá providenciar cópia do contrato social, do registro societário perante a Ordem dos Advogados do Brasil e cópia da situação cadastral do CNPJ perante a Receita Federal. São Paulo, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004521-45.2020.8.26.0268 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.P.S. - A.B.S. - Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação alimentar, conforme o rito da prisão civil, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, ajuizado em 09 de novembro de 2020, pelo rito da coerção pessoal (prisão civil). A exequente busca o recebimento de pensão alimentícia inadimplida desde agosto de 2020, com um débito inicial de R$ 965,12, com base em título executivo judicial homologado em 17 de janeiro de 2020, que fixou a obrigação em 30% do salário mínimo para a hipótese de desemprego. Devidamente intimado, o executado apresentou justificativa (fls. 35/41), na qual reconheceu a dívida, mas alegou impossibilidade de pagamento integral em razão de sua dispensa do emprego em 10 de junho de 2020 , além de dificuldades financeiras e o fato de possuir outros filhos e esposa grávida. Na mesma peça, formulou proposta de parcelamento. A parte exequente impugnou a justificativa (fls. 62/68), argumentando que o desemprego não exime o devedor de sua obrigação e que o mesmo não demonstrava a miserabilidade alegada. Recusou a proposta de parcelamento, uma vez que o executado não havia efetuado qualquer pagamento até então. Na decisão de fls. 77/78, o juízo suspendeu a possibilidade de decretação da prisão civil até 31 de dezembro de 2021, em observância às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em decorrência da pandemia de COVID-19. Após o período de suspensão, a parte exequente se manifestou às fls. 88/90, informando que o executado passou a realizar depósitos parciais e insuficientes, no valor de R$ 200,00 mensais , e apresentou planilha atualizada do débito, que totalizava R$ 7.376,53 , requerendo o prosseguimento com a decretação da prisão. Decretada a prisão civil do executado pelo prazo de 30 dias (fls. 100/102), referente ao período de 10/08/2020 a 01/06/2022. Posteriormente, a advogada do executado renunciou ao mandato em 16 de novembro de 2023 , e, embora intimado pessoalmente para regularizar sua representação processual, o executado permaneceu inerte (fls. 175) Em sua última manifestação, em 15 de outubro de 2024, a parte exequente informou que o inadimplemento parcial persiste, com o executado depositando valores aleatórios e em datas diversas. Apresentou nova planilha de cálculo, apontando um débito remanescente de R$ 13.607,53 e requereu o prosseguimento da execução com a manutenção do rito prisional. O Ministério Público, opinou favoravelmente à decretação da prisão civil (fls. 207). É o breve relatório. Decido. Primeiramente, providencie a z. Serventia a exclusão da advogada do executado, conforme decisão de fls. 169. Antes de apreciar o pedido de prisão civil do devedor, é de rigor a sua derradeira intimação para que se pronuncie sobre as alegações da parte credora e para que constitua novo advogado para a sua representação. Assim, intime-se pessoalmente o executado nos termos supracitados, em especial para a sua regularização processual com a constituição de novo advogado, no prazo de 5 dias. Com o decurso do prazo, proceda-se à devida certificação, tornando-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Maira Alves Valerio (OAB 437401/SP) - ADV: MAIRA ALVES VALERIO (OAB 437401/SP), IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP)