Idelzuite Alves Silva
Idelzuite Alves Silva
Número da OAB:
OAB/SP 192110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Idelzuite Alves Silva possui 69 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
IDELZUITE ALVES SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
USUCAPIãO (5)
Guarda de Família (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033293-18.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1059854-04.2020.8.26.0002) (processo principal 1059854-04.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.R.S. - Ao Ministério Público. Int. - ADV: LARISSA MACEDO SANTOS (OAB 451761/SP), IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015846-68.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Pedro Cordeiro Ladislau - José Barbosa Alvarães - - Leticia Mantovani Barbosa - Idelzuite Alves Silva - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: SUELEN CRISTINA POMPILIO MELO (OAB 325309/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071846-54.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - Marcelo Fernando Marques - I. Fls. 280: certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 272/273 e expeça-se a certidão de curatela definitiva. II. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem os autos. - ADV: IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001705-88.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.C.L. - A.E.R.L. - Vistos. Subam os autos, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP), FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004521-45.2020.8.26.0268 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.P.S. - A.B.S. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação alimentar, conforme o rito da prisão civil, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, ajuizado em 09 de novembro de 2020, pelo rito da coerção pessoal (prisão civil). A exequente busca o recebimento de pensão alimentícia inadimplida desde agosto de 2020, com um débito inicial de R$ 965,12, com base em título executivo judicial homologado em 17 de janeiro de 2020, que fixou a obrigação em 30% do salário mínimo para a hipótese de desemprego. Devidamente intimado, o executado apresentou justificativa (fls. 35/41), na qual reconheceu a dívida, mas alegou impossibilidade de pagamento integral em razão de sua dispensa do emprego em 10 de junho de 2020 , além de dificuldades financeiras e o fato de possuir outros filhos e esposa grávida. Na mesma peça, formulou proposta de parcelamento. A parte exequente impugnou a justificativa (fls. 62/68), argumentando que o desemprego não exime o devedor de sua obrigação e que o mesmo não demonstrava a miserabilidade alegada. Recusou a proposta de parcelamento, uma vez que o executado não havia efetuado qualquer pagamento até então. Na decisão de fls. 77/78, o juízo suspendeu a possibilidade de decretação da prisão civil até 31 de dezembro de 2021, em observância às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em decorrência da pandemia de COVID-19. Após o período de suspensão, a parte exequente se manifestou às fls. 88/90, informando que o executado passou a realizar depósitos parciais e insuficientes, no valor de R$ 200,00 mensais , e apresentou planilha atualizada do débito, que totalizava R$ 7.376,53 , requerendo o prosseguimento com a decretação da prisão. Decretada a prisão civil do executado pelo prazo de 30 dias (fls. 100/102), referente ao período de 10/08/2020 a 01/06/2022. Posteriormente, a advogada do executado renunciou ao mandato em 16 de novembro de 2023 , e, embora intimado pessoalmente para regularizar sua representação processual, o executado permaneceu inerte (fls. 175) Em sua última manifestação, em 15 de outubro de 2024, a parte exequente informou que o inadimplemento parcial persiste, com o executado depositando valores aleatórios e em datas diversas. Apresentou nova planilha de cálculo, apontando um débito remanescente de R$ 13.607,53 e requereu o prosseguimento da execução com a manutenção do rito prisional. O Ministério Público, opinou favoravelmente à decretação da prisão civil (fls. 207). É o breve relatório. Decido. Primeiramente, providencie a z. Serventia a exclusão da advogada do executado, conforme decisão de fls. 169. Antes de apreciar o pedido de prisão civil do devedor, é de rigor a sua derradeira intimação para que se pronuncie sobre as alegações da parte credora e para que constitua novo advogado para a sua representação. Assim, intime-se pessoalmente o executado nos termos supracitados, em especial para a sua regularização processual com a constituição de novo advogado, no prazo de 5 dias. Com o decurso do prazo, proceda-se à devida certificação, tornando-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP), MAIRA ALVES VALERIO (OAB 437401/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015329-86.2024.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Alessandro Emmanuel Gardezani - Adriano Emmanuel Gardezani - - Vitor Lucca Emmanuel de Oliveira Gardezani e outros - Vistos. Fls. 216/217: Defiro, servindo esta decisão como alvará judicial, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, autorizando o inventariante Alessandro Emmanuel Gardezani a obter os extratos bancários de conta corrente, poupança e aplicações, ações e VGBL em nome de cujus Luiz Emannuel Gardezani, ambos qualificados no cabeçalho, no período de 20/06/2024 a 20/07/2024, suficiente para demonstrar o que ele deixou quando aberta a sucessão (24/06/2024). Ainda no tocante ao Banco do Brasil, agência 7074, autorizo o inventariante a obter informações acerca da renovação salário funcionário, na data de 24/06/2024, devendo ser esclarecido se foi incluído o seguro prestamista. Outrossim, autorizo o espólio de Luiz Emannuel Gardezani, representado pelo inventariante Alessandro Emmanuel Gardezani, a obter informações e documentos sobre seguros existentes em nome do falecido diretamente perante as seguintes instituições: a) BB Administradora de Consórcios S/A Administradora de Consórcios S/A; b) Caixa Consórcio, para que envie o extrato de consorciado em nome do falecido, servindo esta decisão como alvará judicial junto às referidas instituições financeiras, com prazo de validade de 90 (noventa) dias. Intime-se. - ADV: IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP), DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP), DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP), DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 131) JUNTADA DE CUSTAS (23/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.