Anderson Domingos Macedo

Anderson Domingos Macedo

Número da OAB: OAB/SP 191837

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Domingos Macedo possui 64 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRT2, TJMG, TJSP
Nome: ANDERSON DOMINGOS MACEDO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) INVENTáRIO (4) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012114-96.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1011376-11.2024.8.26.0006) - Procedimento Comum Cível - Família - C.A.N.C. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, ( mandado cumprido negativo) no prazo legal. - ADV: ANDERSON DOMINGOS MACEDO (OAB 191837/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005343-65.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alice Duarte Frattine - Carsystem Alarmes Ltda - Intimo as partes para, no prazo de dez dias, especificarem se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial, justificando sua necessidade, se têm interesse na realização de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado da lide A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado. - ADV: ANDERSON DOMINGOS MACEDO (OAB 191837/SP), FELIPE EDUARDO COSTA (OAB 420557/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021681-56.2024.8.26.0361 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Carlos Adriano Nunes da Cruz - Instituto Educacional Mello Dante - Dispositivo. Isto posto, julgo o processo extinto com resolução de mérito, com fulcro do art. 487, I, do Código de Processo Civil, procedentes os embargos à execução, para: Extinguir a execução em nome do embargante, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte exequente-embargada com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atualizáveis a partir desta decisão. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), ANDERSON DOMINGOS MACEDO (OAB 191837/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2384589-75.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Carlos Adriano Nunes da Cruz - Agravado: Instituto Educacional Mello Dante - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo executado, Carlos Adriano Nunes da Cruz, nos autos da ação de execução contra si ajuizada por Instituto Educacional Mello Dante. Profliga a decisão judicial de fls. 87 (autos originários) que indeferiu o pleito de suspensão do processo executivo. Recorre o embargante, pedindo que o recurso seja conhecido e provido, para o fim de reformar a decisão agravada, com o consequente deferimento da suspensão do processo executivo, em razão do oferecimento dos Embargos à Execução, defendendo estarem presentes os requisitos do periculum in mora e fomus boni iuris, de modo que não sejam praticados quaisquer atos executórios enquanto pendente o julgamento dos referidos embargos à execução. Não houve apresentação de contraminuta (fls. 18). Tornaram os autos conclusos. É o Relatório. Compulsando os autos dos embargos à execução, constatei que foi proferida a sentença de mérito (fls. 127/131 dos autos principais), a qual julgou procedentes os embargos à execução, para extinguir a execução em nome do embargante, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. À vista disso, conclui-se que o presente recurso perdeu seu objeto, isto é, encontra-se prejudicado em decorrência da superveniente falta de interesse recursal do agravante. Quanto à falta de interesse recursal, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery que: "(...) Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 5ª. ed, Revista dos Tribunais, 2001, p. 1.068). Consequentemente, o agravo em tela não merece prosseguir, pois, segundo o art. 932, inciso III, do CPC, o recurso não deve ser conhecido quando for considerado prejudicado, o que evidentemente ocorreu nos presentes autos. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO, eis que prejudicado ante a perda do seu objeto, nos termos supramencionados. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Anderson Domingos Macedo (OAB: 191837/SP) - Eduardo Mithio Era (OAB: 300064/SP) - Herio Felippe Moreira Nagoshi (OAB: 312121/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005902-39.2025.8.26.0007 (processo principal 1018954-56.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Naira Ribeiro Lopes - Vistos. Diante do que fora certificado supra, prossiga-se nestes termos: OBRIGAÇÃO DE PAGAR: diante da conta de liquidação, intime-se, pelo correio e pelo DJe, a parte devedora para pagamento, no prazo de quinze dias. DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias, certifique-se o decurso do prazo e prossiga-se nos termos dos itens abaixo. Inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10% prevista no art. 523, § 1.º, do CPC, e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração por 30 dias, e, se negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD. Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física. Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: ANDERSON DOMINGOS MACEDO (OAB 191837/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013240-84.2024.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Anderson Domingos Macedo - Supermercado Estrela Azul Ltda - Vistos. Diante dos documentos apresentados (fls. 149/157), verifica-se que o requerente possui condições de arcar com as custas do processo. Desta forma, indefere-se os benefícios da Justiça Gratuita à requerente Defere-se o prazo de 48 horas ao requerente para juntar o comprovante de pagamento das custas de preparo recursal, sob pena de deserção. Int. - ADV: ANDERSON DOMINGOS MACEDO (OAB 191837/SP), GERALDO BAHIA FILHO (OAB 88946/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1502595-45.2021.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: V. M. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Ante o exposto, não preenchido o requisito exigido, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Anderson Domingos Macedo (OAB: 191837/SP) - Liberdade
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