Anderson Domingos Macedo

Anderson Domingos Macedo

Número da OAB: OAB/SP 191837

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Domingos Macedo possui 64 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRT2, TJMG, TJSP
Nome: ANDERSON DOMINGOS MACEDO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) INVENTáRIO (4) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010466-86.2021.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleiton de Oliveira Marques - Renata de Oliveira Marques - - Fernando de Oliveira Marques - Passo a republicar o despacho retro: Vistos. Fls. 346: Defiro o prazo de quinze dias. Decorrido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP), ANDERSON DOMINGOS MACEDO (OAB 191837/SP), CELESTE PRADA DOMINGUEZ (OAB 284401/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010466-86.2021.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleiton de Oliveira Marques - Renata de Oliveira Marques - - Fernando de Oliveira Marques - Passo a republicar o despacho retro: Vistos. Fls. 346: Defiro o prazo de quinze dias. Decorrido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP), ANDERSON DOMINGOS MACEDO (OAB 191837/SP), CELESTE PRADA DOMINGUEZ (OAB 284401/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010466-86.2021.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleiton de Oliveira Marques - Renata de Oliveira Marques - - Fernando de Oliveira Marques - Passo a republicar o despacho retro: Vistos. Fls. 346: Defiro o prazo de quinze dias. Decorrido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP), ANDERSON DOMINGOS MACEDO (OAB 191837/SP), CELESTE PRADA DOMINGUEZ (OAB 284401/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010466-86.2021.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleiton de Oliveira Marques - Renata de Oliveira Marques - - Fernando de Oliveira Marques - Passo a republicar o despacho retro: Vistos. Fls. 346: Defiro o prazo de quinze dias. Decorrido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP), ANDERSON DOMINGOS MACEDO (OAB 191837/SP), CELESTE PRADA DOMINGUEZ (OAB 284401/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006125-95.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1015672-16.2023.8.26.0005) (processo principal 1015672-16.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Bruno Massayuki Shiozuku - Duly Automóveis Ltda. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Eg. TJ/SP, a parte exequente deverá incluir no cálculo do débito as custas de distribuição do incidente, não recolhidas em razão do benefício da gratuidade/isenção. Providencie o exequente a retificação da planilha do débito. Em atenção ao princípio da cooperação, as custas deverão ser indicadas separadamente do valor total do débito devido à parte exequente, ficando autorizado desde logo o recolhimento pela parte executada por guia DARE (2% do valor da condenação ou valor mínimo de 05 UFESPs). Prazo: 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV: ANGEL AMARAL BERNARDES (OAB 430363/SP), ADRIANO AMARAL BERNARDES (OAB 283266/SP), ANDERSON DOMINGOS MACEDO (OAB 191837/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013709-05.2016.8.26.0009 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Giseli da Silva Santos - - Michele Aparecida de Moraes Veloso - Sergio Rodrigues da Silva - I) Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, ajuizada aos 16/12/2016. Foi realizada perícia médica junto ao I.M.E.S.C., na qual ficou constatado que o requerido apresentava comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades, o que o impossibilitava de imprimir diretrizes de vida. Constou ainda que o requerido era portador de retardo mental moderado (CID-10 F71) e que a limitação era permanente (fls. 102/110). O feito foi sentenciado (fls. 124/125). A curadora informou que o requerido residia com seu tio porém este faleceu no final do mês de novembro/2023 e os demais parentes, que residem de favor, não a deixam ingressar na residência para cuidar do requerido. Diz, inclusive que foi ameaçada, motivo pelo qual registrou um boletim de ocorrência. Por fim, postulou a renúncia do exercício da curatela (fls. 147/148). Indeferido o pedido de renúncia da curatela até que se pudesse determinar um substituto e determinado estudo social (fls. 162). O laudo foi realizado aos 30/07/204 (fls. 214/222). Na entrevista com o curatelado, realizado no dia 23/07/2024, constou que o mesmo apresenta limitações de movimentos do membro superior direito, deambula com limitações, mas sem ajuda de terceiros (fls. 220). O requerido disse, a assistente social, que no dia a dia, possui autonomia para ir à rua, tomar banho, tomar remédio (Gadernal) e etc. e sinalizou que a única coisa que não realiza é o preparo de alimentos (fls. 221). Em que pese o laudo que deu causa a interdição mencionar que a condição dele era permanente, este ocorreu em setembro/2018 (fls. 102/110), ocorre que a entrevista com a assistente social (fls. 214/222) não parece que tenham permanecido as condições que determinaram a interdição. Por estas razões, CONVERTO O JULGAMENTO em diligência, e determino a realização de nova perícia junto ao I.M.E.S.C. Oficie-se ao I.M.E.S.C. para a realização de perícia médica. Com a resposta, intimem-se os interessados. Caso fique comprovado que o interditando possui condições de opinar sobre a nomeação ou não de seu(sua) curador(a), deverá o(a) perito(a) responder ao seguinte quesito do juízo: QUESITO: - O interditando concorda com a nomeação da parte ativa (Michele) como sua curadora definitiva?; II) Não obstante, como já havia sentença de interdição e por haver informação de que a sobrinha Michele assiste ao curatelado, havendo inclusive desejo expresso deste quanto a nomeação desta para o encargo, nomeio MICHELE APARECIDA DE M. provisoriamente como curadora, substituindo assim a curadora anterior. Servirá cópia desta como certidão de Curatela Provisória. Intimem-se. - ADV: VIVIANE ALVES DE MORAIS (OAB 355822/SP), ANDERSON DOMINGOS MACEDO (OAB 191837/SP), ANA PAULA ALVES PEREIRA (OAB 126075/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003579-64.2025.8.26.0006 (processo principal 1001529-82.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Nair Ribeiro de Jesus Bueno - Em cumprimento ao disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003, providencie a parte exequente o recolhimento das custas de distribuição (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), observando, se o caso, o valor mínimo legal exigido (5 UFESPs), bem como, da despesa postal, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento. - ADV: ANDERSON DOMINGOS MACEDO (OAB 191837/SP)
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