Kátia Gislaine Penha Fernandes De Almeida

Kátia Gislaine Penha Fernandes De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 190248

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kátia Gislaine Penha Fernandes De Almeida possui 491 comunicações processuais, em 350 processos únicos, com 70 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF2, TRF1, TJMG e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 350
Total de Intimações: 491
Tribunais: TRF2, TRF1, TJMG, TJSP, TRF4, TJRJ, TRF6, TJBA, TRT1, TRT3, TRF3, TRT2, TRT15
Nome: KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

70
Últimos 7 dias
289
Últimos 30 dias
491
Últimos 90 dias
491
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (152) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (116) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) AGRAVO DE INSTRUMENTO (31) APELAçãO CíVEL (24)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 491 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031284-66.2024.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Sebastiao Pereira de Jesus - Nos termos do r. Despacho de fls. 78, manifeste-se a parte requerente. - ADV: KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 190248/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 14/07/2025 1005650-34.2025.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Franca; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005650-34.2025.8.26.0196; Assunto: Bancários; Apelante: Francisco Jacinto Cruvinel (Justiça Gratuita); Advogada: Kátia Gislaine Penha Fernandes de Almeida (OAB: 190248/SP); Advogada: Alyne Aparecida Costa Coral (OAB: 272580/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 14/07/2025 1005650-34.2025.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Franca; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005650-34.2025.8.26.0196; Assunto: Bancários; Apelante: Francisco Jacinto Cruvinel (Justiça Gratuita); Advogada: Kátia Gislaine Penha Fernandes de Almeida (OAB: 190248/SP); Advogada: Alyne Aparecida Costa Coral (OAB: 272580/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019706-14.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Lucas Peixoto Aguiar (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO-SE A RÉ AO PAGAMENTO DE SALDO REMANESCENTE. INCONFORMISMO DO AUTOR. HIPÓTESE DE INCAPACIDADE PARCIAL INCOMPLETA, COM REPERCUSSÃO MODERADA. CORRETA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL RELATIVO À REPERCUSSÃO MÉDIA (50%) SOBRE O PERCENTUAL RELATIVO À INCAPACITAÇÃO COMPLETA QUANTO AO MEMBRO OU ÓRGÃO ATINGIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 1º, II, DA LEI Nº 6.194/74. AUTOR QUE TEVE PERDA DA MOBILIDADE DO TORNOZELO, PARA O QUE PREVÊ A TABELA LEGAL O PERCENTUAL DE 25% DO TETO, EM CASO DE INCAPACITAÇÃO COMPLETA. INDENIZAÇÃO, PORTANTO, A SER CALCULADA NA BASE DE 50% DE 25%, O QUE RESULTA EM 12,5%, PERCENTUAL APONTADO PELA PERÍCIA E ACOLHIDO PELA R. SENTENÇA. SENTENÇA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alyne Aparecida Costa Coral (OAB: 272580/SP) - Kátia Gislaine Penha Fernandes de Almeida (OAB: 190248/SP) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004317-81.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucia Helena Branquinho Azarias - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Digam em 10 dias sobre o processo ser suspenso como foi determinado e decidido pelo E. Tribunal de Justiça deste Estado quanto ao Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. Int. Dilig. - ADV: ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 190248/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 2214795-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 16ª Câmara de Direito Privado; DANIELA MENEGATTI MILANO; Foro de Franca; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014819-45.2025.8.26.0196; Crédito Direto ao Consumidor - CDC; Agravante: Leonel da Rocha Neves; Advogada: Alyne Aparecida Costa Coral (OAB: 272580/SP); Advogada: Kátia Gislaine Penha Fernandes de Almeida (OAB: 190248/SP); Agravado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a.; Agravado: Banco Pan S/A; Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A; Agravado: Brb - Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016246-14.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Paulo Rodrigo Silva de Mello - Vistos. Processo em ordem. 1. Ciência e cumpra-se: sentença transitada em julgado ou v. acórdão. 2. Manifeste(m)-se o(s) interessado(s). Prazo de trinta dias. 3. Eventual cumprimento de sentença nos moldes dos Provimentos CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº 1789/2017, Comunicado Conjunto nº 951/2023, com notícias junto aos autos principais. Os requerimentos de 'Cumprimento de Sentença' deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processo de conhecimento sejam físicos. No portal E-SAJ escolher a opção 'petição intermediária de 1º Grau, categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso - '12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública' e em caso de cumprimento de sentença interposto pela Fazenda, - 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados nos Provimentos CG Nº 16/2016 e 60/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilha de órgão pagador, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva [planilha de cálculo elaborada de acordo com o artigo 534 do Código de Processo Civil]. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a parte requerente, salvo se beneficiária da gratuidade processual, deverá recolher o valor de 2 % (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória. Tratando-se ação com trâmite pelo rito processual especial - Juizado da Fazenda Pública, NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má fé. Textualmente: "3. Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens 1 a 7 da Tabela 1, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. (...) 4. O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. Se o magistrado verificar a divergência do valor da causa inicialmente indicado com o conteúdo econômico do pedido, inclusive em sede de liquidação, a diferença da taxa judiciária deverá ser recolhida em até 30 dias. (...) 6. O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2). 7. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1). 8. O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).(...).10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução" 4. No silêncio, arquivem-se os autos observadas as cautelas. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 11 de julho de 2025. - ADV: KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 190248/SP), ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP)
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