Kleber Darrie Ferraz Sampaio
Kleber Darrie Ferraz Sampaio
Número da OAB:
OAB/SP 188045
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TRT23, TJMG, TRF4, TRT2, TJBA
Nome:
KLEBER DARRIE FERRAZ SAMPAIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001730-18.2017.5.02.0013 RECLAMANTE: DIEGO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: TEC TRANSPORTE ENCOMENDASE CARGAS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: LUCAS SANTOS MIRANDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do despacho Id 9de2b13. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. EDSON VESCO RODRIGUES DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS MIRANDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000579-85.2018.5.02.0076 RECLAMANTE: TIAGO DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: TEC TRANSPORTE ENCOMENDASE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8969c4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani Técnica judiciária Vistos. Pet. “1b05464” - Imprime-se ao presente despacho, assinado eletronicamente, força de mandado judicial, pelo qual se determina ao 17º CRI/SP, que proceda ao cancelamento das penhoras averbadas sob "Av.26", no imóvel de matrícula nº 189 e sob "Av.18", no imóvel de matrícula nº 2.963, com a brevidade que o processo de execução demanda, sob as penas da lei. O documento deverá ser encaminhado ao destinatário diretamente pelo próprio interessado. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS MIRANDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000576-46.2018.5.02.0007 RECLAMANTE: ADEGILSON VIANA DE SENA RECLAMADO: TEC TRANSPORTE ENCOMENDASE CARGAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a4d156 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. id. d571f16: Trata-se de petição apresentada por Lucas Santos Miranda, na qual o requerente, na qualidade de arrematante, pleiteia a juntada aos autos do extrato de débitos de IPTU referente ao imóvel arrematado, bem como o envio de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo para que seja promovida a desvinculação dos débitos de IPTU anteriores à arrematação, atribuindo-os ao antigo proprietário. A legislação tributária e a jurisprudência consolidada amparam o pedido do arrematante. O artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço." A pretensão do requerente encontra respaldo na segurança jurídica que deve nortear as arrematações judiciais, especialmente em se tratando de terceiro de boa-fé. Ao arrematar o bem em hasta pública, o arrematante confia na legalidade do procedimento e na lisura dos atos praticados, sendo imprescindível que a execução se dê da forma menos gravosa possível. Diante do exposto, defiro os pedidos formulados na petição. Determino o envio de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo, com a finalidade de solicitar a desvinculação dos débitos de IPTU anteriores à arrematação do imóvel localizado na Rua Dr. Afonso Vergueiro, nº 698 (SQL 064.180.0054-4), assegurando que tais valores permaneçam atribuídos ao antigo proprietário. No ofício, deverá constar expressamente que o arrematante apenas responderá pelos tributos incidentes a partir da data da arrematação, em estrito cumprimento ao disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN, e à jurisprudência consolidada sobre o tema. Prestigiando a celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício, o qual deve ser apresentado pelo arrematante no órgão municipal competente. id. f639eba: processe-se o Agravo de Petição interposto pelo Município de São Paulo, pois tempestivo e devidamente delimitada a matéria. No caso, não há valores incontroversos a serem liberados. Intimem-se as partes e o arrematante para apresentar contraminuta no prazo de oito dias. Deixo de intimar os executados ALCEDILIO LINO DE MATOS e DIEGO NAJEM GARCIA DE MATOS nos termos do art. 346, CPC. Decorrido prazo legal, que fluirá da data de publicação deste ato decisório, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADEGILSON VIANA DE SENA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000576-46.2018.5.02.0007 RECLAMANTE: ADEGILSON VIANA DE SENA RECLAMADO: TEC TRANSPORTE ENCOMENDASE CARGAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a4d156 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. id. d571f16: Trata-se de petição apresentada por Lucas Santos Miranda, na qual o requerente, na qualidade de arrematante, pleiteia a juntada aos autos do extrato de débitos de IPTU referente ao imóvel arrematado, bem como o envio de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo para que seja promovida a desvinculação dos débitos de IPTU anteriores à arrematação, atribuindo-os ao antigo proprietário. A legislação tributária e a jurisprudência consolidada amparam o pedido do arrematante. O artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço." A pretensão do requerente encontra respaldo na segurança jurídica que deve nortear as arrematações judiciais, especialmente em se tratando de terceiro de boa-fé. Ao arrematar o bem em hasta pública, o arrematante confia na legalidade do procedimento e na lisura dos atos praticados, sendo imprescindível que a execução se dê da forma menos gravosa possível. Diante do exposto, defiro os pedidos formulados na petição. Determino o envio de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo, com a finalidade de solicitar a desvinculação dos débitos de IPTU anteriores à arrematação do imóvel localizado na Rua Dr. Afonso Vergueiro, nº 698 (SQL 064.180.0054-4), assegurando que tais valores permaneçam atribuídos ao antigo proprietário. No ofício, deverá constar expressamente que o arrematante apenas responderá pelos tributos incidentes a partir da data da arrematação, em estrito cumprimento ao disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN, e à jurisprudência consolidada sobre o tema. Prestigiando a celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício, o qual deve ser apresentado pelo arrematante no órgão municipal competente. id. f639eba: processe-se o Agravo de Petição interposto pelo Município de São Paulo, pois tempestivo e devidamente delimitada a matéria. No caso, não há valores incontroversos a serem liberados. Intimem-se as partes e o arrematante para apresentar contraminuta no prazo de oito dias. Deixo de intimar os executados ALCEDILIO LINO DE MATOS e DIEGO NAJEM GARCIA DE MATOS nos termos do art. 346, CPC. Decorrido prazo legal, que fluirá da data de publicação deste ato decisório, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS MIRANDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000576-46.2018.5.02.0007 RECLAMANTE: ADEGILSON VIANA DE SENA RECLAMADO: TEC TRANSPORTE ENCOMENDASE CARGAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a4d156 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. id. d571f16: Trata-se de petição apresentada por Lucas Santos Miranda, na qual o requerente, na qualidade de arrematante, pleiteia a juntada aos autos do extrato de débitos de IPTU referente ao imóvel arrematado, bem como o envio de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo para que seja promovida a desvinculação dos débitos de IPTU anteriores à arrematação, atribuindo-os ao antigo proprietário. A legislação tributária e a jurisprudência consolidada amparam o pedido do arrematante. O artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço." A pretensão do requerente encontra respaldo na segurança jurídica que deve nortear as arrematações judiciais, especialmente em se tratando de terceiro de boa-fé. Ao arrematar o bem em hasta pública, o arrematante confia na legalidade do procedimento e na lisura dos atos praticados, sendo imprescindível que a execução se dê da forma menos gravosa possível. Diante do exposto, defiro os pedidos formulados na petição. Determino o envio de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo, com a finalidade de solicitar a desvinculação dos débitos de IPTU anteriores à arrematação do imóvel localizado na Rua Dr. Afonso Vergueiro, nº 698 (SQL 064.180.0054-4), assegurando que tais valores permaneçam atribuídos ao antigo proprietário. No ofício, deverá constar expressamente que o arrematante apenas responderá pelos tributos incidentes a partir da data da arrematação, em estrito cumprimento ao disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN, e à jurisprudência consolidada sobre o tema. Prestigiando a celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício, o qual deve ser apresentado pelo arrematante no órgão municipal competente. id. f639eba: processe-se o Agravo de Petição interposto pelo Município de São Paulo, pois tempestivo e devidamente delimitada a matéria. No caso, não há valores incontroversos a serem liberados. Intimem-se as partes e o arrematante para apresentar contraminuta no prazo de oito dias. Deixo de intimar os executados ALCEDILIO LINO DE MATOS e DIEGO NAJEM GARCIA DE MATOS nos termos do art. 346, CPC. Decorrido prazo legal, que fluirá da data de publicação deste ato decisório, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AT - SAO PAULO TRANSPORTES LTDA - TEC TRANSPORTE ENCOMENDASE CARGAS LTDA - JARBAS ANTONIO GARCIA DE MATOS
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031345-38.2011.8.26.0506 (1914/2011) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Fernanda Dias - Por ora, oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis, nos termos requeridos pelo Ministério Público (fls. 161). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP), EBERSON MARCOS TEZOLIN (OAB 323000/SP), ANDRE LUIS MAZUCATO (OAB 303149/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023996-54.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.R.C. - Manifeste-se a parte interessada acerca da resposta do ofício juntada ao feito. - ADV: GABRIEL DA SILVEIRA COSTA (OAB 375269/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP)
Página 1 de 16
Próxima