Luis José Fernandes
Luis José Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 187829
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
LUIS JOSÉ FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015995-44.2023.8.26.0100 (processo principal 1058012-83.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade dos sócios e administradores - Alves de Souza Advogados Associados - Valter Tadeu dos Anjos - Fls. 148/160: Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa via sistema INFOJUD realizada no processo, bem como do bloqueio de transferência realizado via sistema RENAJUD e do apontamento do débito realizado pelo SERASAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado na r. decisão retro. - ADV: SELMA DE TOLEDO LOTTI FELTRIN (OAB 188220/SP), LUIS JOSÉ FERNANDES (OAB 187829/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044681-80.2022.8.26.0100 (processo principal 1058049-13.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade dos sócios e administradores - Alves de Souza Advogados Associados - Valdek Santos Santana - Reiterando o quanto determinado à fl. 18, informe a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como concordância e ensejará a extinção do feito nos termos do art.924, II do CPC. - ADV: MIRELLA PERUGINO (OAB 270101/SP), LUIS JOSÉ FERNANDES (OAB 187829/SP), ANDRÉ ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 229382/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1150449-41.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.S.S.I. - - L.F.C.I. - M.N. - - E.N.G. - - S.I. - - G.R.S.I. - - P.A.M. - - M.T.S. - - I.C.S. - - E.S.C. e outro - 1- Fls. 870/873: informação, pelos requeridos , quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento (proc. nº 2150834-10.2025) que anula a decisão de fls. 826/833 no que tange ao indeferimento da gratuidade da justiça sem possibilitar o contraditório. Diante do deliberado, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que as corrés Adriana e Maria Nunes juntem (i) cópia de sua última declaração de imposto de renda, (ii) o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) a ser emitido junto ao site do Banco Central; (iii) extratos bancários e de cartão de crédito de todas as contas indicadas no extrato CCS, referentes aos últimos 04 meses. 2- Fls. 874/878: informação, pelo corréu Evandro , quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento (proc. nº 2162621-36.2025) deferindo-lhe a gratuidade da justiça. Anote-se. 3- Fls. 879/881: informação quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento 2162621-36.2025 anteriormente noticiado pelo corréu. 4- Fls. 885/892: no prazo de 48 horas junte, a requerida, os comprovantes de recolhimento da taxa de oficial de justiça em número equivalente ao de testemunhas cuja intimação se pretende. Comprovado, expeça-se mandado de intimação a ser cumprido com urgência, diante da proximidade da audiência. Int. - ADV: ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), LUIS JOSÉ FERNANDES (OAB 187829/SP), LUIS JOSÉ FERNANDES (OAB 187829/SP), LUIS JOSÉ FERNANDES (OAB 187829/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), FABIANA SOUZA FERREIRA (OAB 316135/SP), FABIANA SOUZA FERREIRA (OAB 316135/SP), FABIANA SOUZA FERREIRA (OAB 316135/SP), LUIS FERNANDO CUNHA INACIO (OAB 453316/SP), LUIS FERNANDO CUNHA INACIO (OAB 453316/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031717-70.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1071810-80.2021.8.26.0002) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mauro Roberto Ressureição Danza e Silva - Claudeth Moreira Couto - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. A eventual execução do julgado deve ser buscada mediante incidente de cumprimento de sentença, instaurado, a instâncias do interessado, por peticionamento intermediário (arts. 1.286 §3º, 917 e 1.289 das NSCGJ), se necessário precedido de fase de liquidação. Ao requerer a instauração da execução, solicita-se ao exequente a indicação destacada: i) do valor da execução; ii) da qualificação completa das partes (nome, CPF/CNPJ e endereço); e iii) da qualificação do(s) advogados(s) do executado ou, não havendo representação nos autos, do pedido de intimação postal para pagamento, com recolhimento, se o caso, das respectivas custas. Caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária, o exequente deverá, ainda, quando da distribuição do incidente, iv) comprovar o recolhimento da taxa judiciária, de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da L. 11.608/03 (com a redação atribuída pela L. 17.785/23). Estes autos permanecerão em cartório por trinta dias (para consulta das partes), após os quais serão arquivados, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), LUIS JOSÉ FERNANDES (OAB 187829/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016097-98.2025.8.26.0002 (processo principal 1007249-76.2023.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Aldo Suehiro Handa - Vistos. Recebo o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com fundamento no artigo 134, § 3º do CPC, determino a suspensão do processo principal. Certifique-se esta decisão naqueles autos. Cite(m)-se a(s) pessoa(s) em relação às quais se pretende a desconsideração da personalidade jurídica para que, em 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas cabíveis (artigo 135 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: LUIS JOSÉ FERNANDES (OAB 187829/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1117608-27.2022.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Regina Célia Masagli - Lavínia Aparecida Masagali - Fls. 622/623; 639/640: Reporto-me à decisão de fl. 619. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens, fazendo-se as devidas anotações. DO CÁLCULO DO PREPARO E DA CORRETA REMESSA À SEGUNDA INSTÂNCIA O artigo 102 das N.S.C.G.J. determina que "antes da remessa dos autos à instância superior, os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes: ... V - indicarão, obrigatoriamente, na certidão de remessa, a inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência. VI. Certificarão o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades" Por seu turno, o artigo 1.093, §6º das N.S.C.G.J.. determina que "compete aos funcionários das unidades judiciais por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos". Para elaboração do cálculo de atualização das custas do preparo deverá ser utilizada a planilha "TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO" disponível na em Intranet - Cálculos Judiciais - Taxa Judiciária (Comunicado CG nº 01/2020 e 136/2020). Por fim, o artigo 1.275, §1º, das N.S.C.G.J. dispõe que "o ofício de justiça remeterá o processo à Segunda Instância sem qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, de recolhimento de custas iniciais e preparo, cadastro atualizado de advogados e outros)". Desse modo, antes da remessa ao segundo grau determino seja certificado nos autos a inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, bem como o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida, ressalvadas as hipóteses de concessão da assistência judiciária gratuita. Na oportunidade, deverá certificar se a referida guia foi vinculada corretamente ao processo no Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos. Intime-se. - ADV: LUIS JOSÉ FERNANDES (OAB 187829/SP), MARLY MOREIRA COUTO CRIALES (OAB 243280/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1117608-27.2022.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Regina Célia Masagli - Lavínia Aparecida Masagali - Fls. 622/623; 639/640: Reporto-me à decisão de fl. 619. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens, fazendo-se as devidas anotações. DO CÁLCULO DO PREPARO E DA CORRETA REMESSA À SEGUNDA INSTÂNCIA O artigo 102 das N.S.C.G.J. determina que "antes da remessa dos autos à instância superior, os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes: ... V - indicarão, obrigatoriamente, na certidão de remessa, a inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência. VI. Certificarão o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades" Por seu turno, o artigo 1.093, §6º das N.S.C.G.J.. determina que "compete aos funcionários das unidades judiciais por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos". Para elaboração do cálculo de atualização das custas do preparo deverá ser utilizada a planilha "TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO" disponível na em Intranet - Cálculos Judiciais - Taxa Judiciária (Comunicado CG nº 01/2020 e 136/2020). Por fim, o artigo 1.275, §1º, das N.S.C.G.J. dispõe que "o ofício de justiça remeterá o processo à Segunda Instância sem qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, de recolhimento de custas iniciais e preparo, cadastro atualizado de advogados e outros)". Desse modo, antes da remessa ao segundo grau determino seja certificado nos autos a inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, bem como o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida, ressalvadas as hipóteses de concessão da assistência judiciária gratuita. Na oportunidade, deverá certificar se a referida guia foi vinculada corretamente ao processo no Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos. Intime-se. - ADV: LUIS JOSÉ FERNANDES (OAB 187829/SP), MARLY MOREIRA COUTO CRIALES (OAB 243280/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084704-27.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Alice Aparecida dos Santos - Vistos. Considerando o trânsito em julgado e tratando-se de obrigação de pagar caberá ao autor instaurar o cumprimento de sentença, observando o rito dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, para autuação em apartado, com a geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, que pode ser consultado no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565pagina=5 No silêncio das partes ou comprovado o cumprimento pelo requerido e decorrido o prazo sem manifestação do autor ou, ainda, instaurado cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615. Intime-se. - ADV: LUIS JOSÉ FERNANDES (OAB 187829/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022651-25.2020.8.26.0002 (processo principal 1065706-43.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Liminar - Adriana Reyes Saab - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0626.1333.130.17139, em favor de Adriana Reyes Saab, no valor nominal de R$ 307,72, nos termos da decisão de fls. 653, e formulário de fls. 652, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: LUIS JOSÉ FERNANDES (OAB 187829/SP), CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5003015-66.2025.4.03.6119 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos REQUERENTE: MORAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS JOSE FERNANDES - SP187829 REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO VISTOS, em decisão. Trata-se de ação ajuizada em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SÃO PAULO – CREA-SP em que a autora se insurge contra cobrança do conselho profissional, pretendendo a anulação de auto de infração. Distribuídos os autos, originariamente, perante o Juízo da 6ª Vara Federal de Guarulhos, por decisão lançada no id 362572399, foi declinada a competência para este Juizado em razão do valor da causa. O CREA ofereceu contestação sem preliminares, pugnando pela improcedência da demanda (id 364581000, p. 10). É a síntese do necessário. DECIDO. Considerando a pretensão da demandante (em última análise, anulação de autuação lavrada pelo CREA – juntado no id 364582172, p. 01), incide o art. 3º, inciso III, da Lei 10.259/01, que expressamente exclui da competência dos Juizados Especiais Federais o julgamento de causas que visem à anulação de atos administrativos (exceto os de natureza previdenciária ou tributária). Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONSELHO PROFISSIONAL. PODER DE POLÍCIA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. ANULAÇÃO OU CANCELAMENTO DE ATO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA DIVERSA DA PREVIDENCIÁRIA OU DE LANÇAMENTO FISCAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre juízos federais de Vara Federal e de Juizado Especial Federal. 2. A Lei n.º 10.259/2001, em seu artigo 3º, estabelece que compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças, observadas as exceções dispostas no § 1º, dentre as quais, "anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal" (inciso III). 3. Tem-se que a eventual procedência do pleito para anulação de sanção aplicada por suposto exercício irregular de atividade profissional sujeita à fiscalização de Conselho Profissional implica a anulação de ato administrativo federal, de natureza diversa da previdenciária ou de lançamento fiscal. 4. Reconhecida a competência do Juízo da Vara Federal para processar e julgar a presente demanda. 5. Conflito negativo de competência julgado procedente" (TRF-3, CCCiv 5000232-62.2024.4.03.0000, Rel. Des. Federal CARLOS DELGADO, Segunda Seção, DJe 07/08/2024 - destaquei). Posta a questão nestes termos, RECONHEÇO a incompetência absoluta deste Juizado e DETERMINO, com fundamento no art. 64, §1º do CPC, a RESTITUIÇÃO dos autos ao MD. da 6ª Vara Federal de Guarulhos, com nossas homenagens. Decorrido o prazo recursal (ou manifestada prontamente a renúncia pela parte autora), cumpra-se, dando-se baixa na distribuição. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL
Página 1 de 6
Próxima