Selma Aparecida Labegalini

Selma Aparecida Labegalini

Número da OAB: OAB/SP 184498

📋 Resumo Completo

Dr(a). Selma Aparecida Labegalini possui 65 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: SELMA APARECIDA LABEGALINI

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO FISCAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001054-12.2025.4.03.6339 AUTOR: VANILZA BARROS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: SELMA APARECIDA LABEGALINI - SP184498 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Neste momento processual não há convicção quanto à probabilidade do direito invocado, na medida em que o ato administrativo de indeferimento da prestação previdenciária vindicada tem presunção de legalidade, que somente novas provas poderá ilidir. Da mesma forma, não se entrevê hipótese autorizadora de concessão de tutela de evidência (art. 311 do CPC). Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Afasto a litispendência acusada na certidão id. 3736699125 (processo n. 5000199-04.2023.403.6339) pois, distintos os objetos entre as demandas. Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Na forma do art. 129-A da Lei 8.213/91, designo o(a) Dr.(a) PEDRO MARTINEZ JÚNIOR como perito(a) médico(a) deste Juízo, bem como fica agendada perícia para dia 29/08/2025, às 08h00min, a ser realizada na Rua Manoel Ferreira Damião, 455, Vila Santa Terezinha, CEP 17606-090, Tupã-SP, Telefone: (14) 3496-5422. O currículo do perito está disponível na secretaria do juízo, conforme legislação vigente, podendo ser solicitado mediante requerimento. Pela publicação desta decisão, a parte autora fica intimada, na pessoa de seu advogado: a) para comparecer à perícia médica, no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munida obrigatoriamente de documento pessoal com foto; b) de que terá cinco dias a contar do dia agendado para justificar e comprovar documentalmente fato imponderável que eventualmente lhe impediu de comparecer, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova pericial (Lei 9.099/95, art. 51, § 1º). Não haverá nova intimação para justificação da ausência na data da perícia. c) eventuais documentos médicos complementares, como laudos e exames, deverão ser anexados aos autos previamente à realização da perícia, viabilizando a consideração oportuna pelo perito e a confecção do laudo. d) No ato pericial agendado somente serão permitidos permanecer na sala de avaliação o periciando e os eventuais assistentes técnicos. O Sr. Perito responderá os quesitos que seguem, bem assim aqueles eventualmente já apresentados pelas partes na petição inicial e na contestação: 1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade? 3. O periciando é portador de doença ou lesão? Especifique qual(is)? 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O periciando está realizando tratamento? 4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o. 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da (s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1 Qual o grau de intensidade a(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2 A(s) patologia(s) verificadas fazem com que a parte Autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão? 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. 9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando. 11. Caso o periciando tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta. 12. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente? 15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data? 18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 19. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação? As partes poderão fazer-se acompanhar por assistente técnico, indicados segundo a lei processual civil. Outrossim, os honorários periciais ficam arbitrados no valor máximo do anexo da Portaria CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2.024. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Após a apresentação do laudo pericial, vista às partes para considerações finais em 10 (dez) dias. No caso de não comparecimento ao ato pericial e sem a correspondente justificativa, remetam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000859-32.2022.4.03.6339 EXEQUENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: SELMA APARECIDA LABEGALINI - SP184498 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O cumprimento da obrigação discutida nestes autos impõe a extinção do feito (art. 924, II, do CPC). Isto posto, julgo EXTINTO o processo (art. 925 do CPC). Após o trânsito em julgado, ao arquivo. Intimem-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001031-54.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Iraci Araujo - Suzana Paranha de Souza e outros - A requerida Suzana já foi citada por edital, cujo prazo decorreu, sem sua manifestação nos autos (pag. 157). À ela, então, foi nomeado curador especial (pag. 162), que apresentou a contestação de pags. 166/172. Dessa maneira, estando a requerida acima mencionada devidamente citada e representada, deixo de apreciar a petição da parte autora de pags. 211/212, ratificando a validade da citação editalícia, não sendo necessárias mais diligências nesse sentido. Contestações apresentadas às pags. 70/72, pags. 73/76 e pags. 166/172. Réplica apresentada às pags. 177/181. Em continuidade, observo que as requeridas Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Detran não foram intimadas do despacho de pag. 183. Assim, intimem-se novamente as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI (OAB 184498/SP), JOÃO VICTOR DA SILVA BERTOLDO (OAB 473471/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001939-60.2024.4.03.6339 EXEQUENTE: JOSE ODAIR PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SELMA APARECIDA LABEGALINI - SP184498 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte credora para manifestação sobre os cálculos de liquidação do julgado no prazo de 10 (dez) dias. Se a parte credora concordar com os cálculos apresentados pelo INSS, ou mesmo no silêncio, expeça-se ofício requisitório para efetivação do pagamento, intimando-se as partes termos do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do CJF. Não havendo oposição, os ofícios serão transmitidos ao Tribunal Regional Federal. Se a parte credora discordar dos cálculos trazidos, deverá apresentar, na forma do art. 524 do CPC, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em 30 (trinta) dias, seguindo-se a intimação do INSS nos termos do artigo 535 do CPC. Se o INSS não interpuser impugnação à execução, concordar com a liquidação efetuada pela parte credora ou permanecer em silêncio, expeça-se ofício requisitório para efetivação do pagamento. Antes da expedição do ofício requisitório, deverá a parte credora: a) esclarecer sobre a existência de alguma dedução enunciada no art. 39 da IN 1500/14 da Receita Federal do Brasil; b) trazer o contrato de prestação de serviço se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe cabe a título de honorários contratados, que deverá estar acompanhado de memória de cálculo, elaborada com base nos valores liquidados, discriminando o percentual e o valor a ser reservado. Disponibilizados os valores em conta, intime(m)-se o(s) favorecidos(s) para efetuar o respectivo saque. Vale relembrar que o saque, sem a expedição de alvará, reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e está sujeito à retenção de imposto de renda na fonte, salvo quando o beneficiário declarar à instituição financeira, responsável pelo pagamento, que os valores recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, § 1°, da Lei 10.833/2003. Oportunamente, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do art. 924, II, do CPC. Tupã, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000994-73.2024.4.03.6339 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: APARECIDO PEREIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRENTE: SELMA APARECIDA LABEGALINI - SP184498-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 05 de agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 4 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000553-19.2025.8.26.0407 (processo principal 1000600-10.2024.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.N.G.C. - - S.N.G.C. - - V.N.G.C. - Ao executado: Recolher as custas processuais, conforme cálculo de páginas 86/87. - ADV: SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI (OAB 184498/SP), DANIELA DAVOLI OTAVIANI (OAB 196222/SP), DANIELA DAVOLI OTAVIANI (OAB 196222/SP), DANIELA DAVOLI OTAVIANI (OAB 196222/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002122-38.2025.8.26.0407 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luzia Tola Labegalini - LUZIA TOLA LABEGALINI, portadora do CPF 258.169.488-22 ingressou com pedido de Alvará Judicial para proceder à baixa da empresa GENTIL APARECIDO LABEGALINI - ME, CNPJ 45.902.152/0001-18, perante a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP). Pleiteia Alvará Judicial para realizar a baixa, perante a JUCESP da empresa estabelecida em nome do de cujus, Sr. GENTIL APARECIDO LABEGALINI - CPF 191.823.418-34, cujo óbito ocorreu aos 19/03/2010. Juntou os documentos de fls. 03/05 e 11/12. É a síntese do necessário. D E C I D O. Trata-se de pedido de Alvará destinado à baixa de sociedade empresarial. Comprovou-se que a parte requerente é a inventariante. Assim, é de rigor o acolhimento do pedido apresentado pela parte autora, inclusive já deferido nos autos de inventário 0002140-04.2010.8.26.0407. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e defiro expedição de ALVARÁ JUDICIAL para que a autora Sra. Luzia Tola Labegalini, CPF 258.169.488-22 ou sua Advogada DRA SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI - CPF 029.633.848-66, possa representar o falecido Sr. Gentil Aparecido Labegalini, falecido aos 19/03/2010, portador do RG/SSP-SP nº 6.630.677 SSP/SP e CPF nº 191.823.418-34, perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP, e realize o encerramento e a baixa da empresa GENTIL APARECIDO LABEGALINI - ME, CNPJ 45.902.152/0001-18, bem como outros procedimentos necessários para efetivação da baixa. Concedo o pazo de 05 dias para o recolhimento das custas iniciais. Recolhidas as custas, arquivem-se. Servirá a presente decisão de alvará. Int. - ADV: SELMA APARECIDA LABEGALINI FERRARI (OAB 184498/SP)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou