Flávia Minniti Bergamini
Flávia Minniti Bergamini
Número da OAB:
OAB/SP 184095
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
FLÁVIA MINNITI BERGAMINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011200-24.2025.8.26.0100 (processo principal 1065194-86.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - A Pedreira Construções Eletricas Ltda Epp - Dical Comercial e Construtora Ltda - - Roberto Laufer - Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int. - ADV: IVANA ANDREA PAPES (OAB 139221/SP), IVANA ANDREA PAPES (OAB 139221/SP), ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP), ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP), FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1118207-92.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1054987-04.2016.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - C.A.C. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 97/113 no prazo de (15) dias. - ADV: FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059768-42.2023.8.26.0100 (processo principal 0048861-57.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.A.C. - M.M.S.M. e outros - Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 251/253, por ausência dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC. A decisão proferida às fls. 247/248 foi clara ao autorizar a abertura de filial com correspondente criação de CNPJ, sem afastar as restrições aplicáveis à matriz, as quais permanecem vigentes conforme expressamente consignado. Não há omissão, contradição ou obscuridade. A medida autorizada visa a continuidade das atividades da empresa e eventual reforço de sua capacidade patrimonial, não havendo elementos que evidenciem fraude, sucessão irregular ou prejuízo à parte exequente. Int. - ADV: REGINA CELIA DA SILVA PEGORARO (OAB 102435/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003087-57.2025.8.26.0011 (processo principal 1000529-32.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Bancários - Graciela do Carmo Minamizawa - Xp Investimentos Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliarios S/A - Vistos. A parte executada comprovou o depósito do valor da execução às fls. 230/233. Ante a manifestação da parte exequente, às fls. 234/236, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 232/233, de acordo com os dados que constam no Formulário MLE de fl. 236. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa definitiva. P.R.I. - ADV: FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001554-90.2025.8.26.0002 (processo principal 1029009-81.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucied Guimaraes Manduca Marques - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Página 293: por ora, ciência à exequente acerca do preenchimento do formulário MLE, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020213-98.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - I.P.C.F. - L.C.F.Y. - Vistos. Ciência às partes do agendamento do estudo psicológico, conforme informação de fls. 292 dos autos: Dia 23/10/2025 às 11hs : o requerente. Dia 24/10/2025 às 10hs: a requerida e a criança. As avaliações serão realizadas na modalidade presencial na Seção Técnica de Serviço Psicológico deste Foro Regional III. Sugere-se que a parte responsável compareça acompanhada de pessoa de sua confiança para cuidar do menor. As partes ficam intimadas para comparecimento nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos. Intime-se. - ADV: REGISMAR JOEL FERRAZ (OAB 260238/SP), FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008282-18.2023.8.26.0100 (processo principal 1054612-27.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nair Moreira da Silva - Hi Market Comercio de Placas para Sinali, na pessoa do sócio Alexandre José de Lima Miranda - - José da Silva Miranda - - Vita Virgínia de Lima Miranda - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ROBERTO COVOLO BORTOLI (OAB 131644/SP), FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP), ROBERTO COVOLO BORTOLI (OAB 131644/SP), ROBERTO COVOLO BORTOLI (OAB 131644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011860-69.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1068044-55.2017.8.26.0100) - Guarda de Família - Guarda - L.M.F. - I.R.F. - ( X ) outros: manifestar-se, informando sobre o julgamento do recurso. - ADV: FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP), CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP), ROGERIO ALVES RODRIGUES (OAB 216948/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5033761-13.2021.4.03.6100 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LUIZ GUILHERME MINNITI BERGAMINI Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA MINNITI BERGAMINI - SP184095 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5055496-19.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ADRIANA BASILE CPF: 167.105.498-95 MATHEUS PALMIERI CPF: 292.222.768-50 Nos termos do provimento 355/2018/CGJ, intimo a(s) parte(s) Ré(s) sobre manifestação de Id 10464622343. SANDRA DA LUZ FERREIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.