Flávia Minniti Bergamini
Flávia Minniti Bergamini
Número da OAB:
OAB/SP 184095
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
FLÁVIA MINNITI BERGAMINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005686-09.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ligia de Carvalho - Vistos. Fls. 36/37: Recebo como emenda. Cite-se a executada, por Correio, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados a devedora, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Por fim, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 107.056,38. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da executada. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se. - ADV: FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000932-25.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.T. - - F.M. - M.C.T. - Considerando a produção de todas as provas, declara-se encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentarem sucintos memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer final. Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP), FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP), SUELEN PINHEIRO SANTOS (OAB 426241/SP), TATIANA LIEGE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080952-37.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Atala Correa - Rodrigo Realindo Correa - Vistos. Fls. 455/456: à Fazenda do Estadual, considerando-se o rito do inventário. Intime-se. - ADV: FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP), FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1150966-46.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.M.F. - L.M.F. - Fls. 1264/1272; 1292/1293: Acolho o bem lançado parecer Ministerial de fls. 1297/1298 e assim, indefiro o pedido de majoração dos alimentos provisórios, ante a ausência de comprovação idônea superveniente. Sem prejuízo, como forma de cooperação, manifestem-se as partes para que indiquem eventuais provas ainda pendentes de produção, com fim de encaminhar o processo ao seu encerramento. Prazo 10 dias. Aguarde-se a produção das provas ou, caso não haja pendências, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução. Intime-se. - ADV: ROGERIO ALVES RODRIGUES (OAB 216948/SP), FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192461-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dicalp Comercial e Construtora Ltda - Agravante: Roberto Laufer - Agravado: A Pedreira Construçoes Elétricas Ltda Epp - Interessado: Spe Empreendimentos Capitania Varan Ltda - Agravo de Instrumento nº 2192461-91.2025.8.26.0000 - São Paulo (16ª Vara Cível Central); Agravantes: Dicalp Comercial e Construtora Ltda. e Roberto Laufer; Agravada: A Pedreira Construções Elétricas Ltda. EPP; Interessada: SPE Empreendimentos Capitania Varan Ltda.. 1. Cuida-se de agravo de instrumento (fl. 1), interposto, tempestivamente, da decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa SPE Empreendimento Capitania Varan Ltda. (fls. 1/11 dos autos do incidente), complementada pela decisão que rejeitou os embargos declaratórios opostos pelos agravantes (fls. 51/55), que, ao julgar improcedente o incidente, deixou de condenar a agravada no pagamento de honorários advocatícios (fls. 43/50), ao abrigo dessa fundamentação: (...) tratando-se a desconsideração da personalidade jurídica de mero incidente processual, resolvido por decisão interlocutória, não há que se falar em condenação no pagamento de honorários sucumbenciais à parte contrária, por ausência de previsão legal no rol do art. 85 do CPC (fl. 56). 2.Não foi articulado pedido de concessão ao recurso oposto de efeito suspensivo ou ativo. 3.Intime-se a agravada, na pessoa de sua advogada (fl. 3), a responder ao recurso no prazo legal (art. 1.019, inciso II, do atual CPC). São Paulo, 27 de junho de 2025. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Alexandre Valli Pluhar (OAB: 163121/SP) - Ivana Andrea Papes (OAB: 139221/SP) - Flávia Minniti Bergamini (OAB: 184095/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2192461-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 23ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ MARCOS MARRONE; Foro Central Cível; 16ª Vara Cível; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; 0011200-24.2025.8.26.0100; Empreitada; Agravante: Dicalp Comercial e Construtora Ltda; Advogado: Alexandre Valli Pluhar (OAB: 163121/SP); Advogada: Ivana Andrea Papes (OAB: 139221/SP); Agravante: Roberto Laufer; Advogado: Alexandre Valli Pluhar (OAB: 163121/SP); Advogada: Ivana Andrea Papes (OAB: 139221/SP); Agravado: A Pedreira Construçoes Elétricas Ltda Epp; Advogada: Flávia Minniti Bergamini (OAB: 184095/SP); Interessado: Spe Empreendimentos Capitania Varan Ltda; Advogado: Alexandre Valli Pluhar (OAB: 163121/SP); Advogada: Ivana Andrea Papes (OAB: 139221/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192461-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Ação: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; Nº origem: 0011200-24.2025.8.26.0100; Assunto: Empreitada; Agravante: Dicalp Comercial e Construtora Ltda e outro; Advogado: Alexandre Valli Pluhar (OAB: 163121/SP); Advogada: Ivana Andrea Papes (OAB: 139221/SP); Agravado: A Pedreira Construçoes Elétricas Ltda Epp; Advogada: Flávia Minniti Bergamini (OAB: 184095/SP); Interessado: Spe Empreendimentos Capitania Varan Ltda; Advogado: Alexandre Valli Pluhar (OAB: 163121/SP); Advogada: Ivana Andrea Papes (OAB: 139221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011860-69.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1068044-55.2017.8.26.0100) - Guarda de Família - Guarda - L.M.F. - I.R.F. - Vistos. Respeitado o entendimento do Ministério Público, vejo na espécie presentes os requisitos necessários para o conhecimento e para acolher o pedido da requerida. Trata-se de ação de modificação de guarda, na qual o autor pretende a alteração para o regime unilateral ou, se o caso, a mudança do lar de referência da criança para passe a viver em sua companhia. Há pedido reflexo de alteração dos alimentos e de regime de convivência materna com a menor. Dito isto, de todo relevante para este processo, mas também para eventual discussão em cumprimento de sentença, os fatos narrados na petição de folhas 1034/1037 e documentos que a instruem. O regime de guarda e convivência hoje vigente foi fixado no processo 10555589-53.2020 (arquivado), conforme termo copiado nas páginas 1038/1040 destes. O item 4 do acordo (não modificado até o momento) prevê de forma expressa que o pai se obriga a "nunca comparecer acompanhado de sua namorada para retirada ou devolução da menor na residência materna". A cláusula tem razão de ser. No processo acima referido, na página 105, constam gravações de vídeo nas quais a namorada do autor agride a requerida na presença da menor. O pai estava presente, conquanto um pouco distante, e presenciou o ocorrido. O fato ensejou a decisão de páginas 133/134 daquele processo e foi considerado na audiência em que firmado o acordo, que presidi. Assim é que a notícia recente, conquanto reclame contraditório e melhores elementos de prova, em especial a confirmação das agressões e de eventuais lesões por laudo pericial, é tão verossímil quanto grave. É grave porque a namorada, companheira ou esposa do autor não poderia retirar a criança na escola, nunca poderia, mas sobretudo fora do calendário de convivência. Tampouco poderia forçar, moral ou fisicamente, a menina a acompanha-la. Como dito, o fato é grave, demonstra risco à saúde mental e física da menor, bem como à sua segurança. Justifica-se então a pretendida suspensão provisória da convivência paterna até melhor apuração dos fatos e nova decisão deste juízo. Isto se faz no interesse da menor, que não pode ser vítima das disputas entre as partes e de qualquer tipo de violência. Ante o exposto, presentes os requisitos legais para tanto, na forma do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, adianto a tutela para suspender por prazo indeterminado as visitas, a convivência e qualquer contato do pai, ou qualquer outra pessoa do núcleo familiar paterno, em relação à filha. Para cumprimento da ordem e também para melhor apuração dos fatos, expeça-se mandado de intimação à diretoria da escola onde estuda a menor para que: (i) não permita qualquer tipo de contato e não realize a entrega da criança para o pai, para a madrasta ou para qualquer outra pessoa por ele indicada, sob pena de desobediência e de multa de R$ 10.000,00 por cada descumprimento; (ii) informe a razão pela qual a menor foi entregue para a madrasta, já que não exerce ela a guarda da infante; e (iii) remeta até o próximo dia 30 todas as imagens e gravações disponíveis quanto à retirada da menor da escola no dia 18 de junho fluente. A requerida é beneficiária da assistência judiciária, razão pela qual o mandado deverá ser expedido com urgência e cumprido pelo oficial de justiça de plantão, cotado o ato como diligência do juízo. Sem prejuízo, traga a autora aos autos cópia do laudo requisitado para constatação de lesões (folha 1055) no prazo de cinco dias. Em igual prazo, manifeste-se o autor sobre o ocorrido. Intime-se - ADV: ROGERIO ALVES RODRIGUES (OAB 216948/SP), CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP), FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1053541-72.2017.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fabrício Pimenta de Almeida Cardoso ME - Apelado: TNW CONFECÇÕES LTDA - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. CHEQUES SUSTADOS OU DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ ALEGANDO INEXISTÊNCIA DE ENDOSSO VÁLIDO NAS REFERIDAS CÁRTULAS, O QUE RETIRA A LEGITIMIDADE DA AUTORA PARA A SUA COBRANÇA. AÇÃO QUE TEM POR OBJETO QUATRO CHEQUES, SENDO QUE TRÊS DELES POSSUEM ENDOSSOS VÁLIDOS, E UM (DE Nº 000287) NÃO CONTÉM ENDOSSO, DE MODO QUE A AUTORA NÃO TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA COBRÁ-LO. DEMAIS CÁRTULAS (NºS 000239, 000238 E 000288) CONTÊM ENDOSSOS VÁLIDOS, SENDO POSSÍVEL SUA COBRANÇA. ARTIGOS 19, §1º, E 20, DA LEI Nº 7.357/85. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DA DEVEDORA SOBRE A EMISSÃO DESSES CHEQUES, NÃO TENDO, AINDA, DEMONSTRADO OU COMPROVADO SEUS RESPECTIVOS PAGAMENTOS. REGULARIDADE DAS EMISSÕES, NÃO HAVENDO SITUAÇÃO QUE INFIRME O DEVER DE PAGAMENTO, PELA RÉ, DOS VALORES REPRESENTADOS NOS CHEQUES. PRECEDENTES DO E.TJSP. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Reinaldo Corrêa (OAB: 246525/SP) - Flávia Minniti Bergamini (OAB: 184095/SP) - Telma Pereira Lima (OAB: 232860/SP) - Wanderley Rodrigues Baldi (OAB: 180636/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076397-79.2020.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Clarindo Bento - Vistos. 1. Última decisão às fls. 6977/6978. 2. Providencie a z. Serventia a atualização cadastral para inclusão e/ou exclusão dos patronos indicados. 3. Nos termos das cláusulas 13.10.1, 13.13 e 13.13.1 do Plano de Recuperação Judicial, os credores deverão prestar as informações sobre dados bancários diretamente às recuperandas, por meio do e-mail correspondênciarj@mtodobrasil.com.br (fls. 3924), orientando-se que os credores se abstenham de prestar informações desta natureza nos autos. 3. Fls. 6979/6980: ciência à credora Notre Dame Intermédica Saúde S/A das informações prestadas acerca de seu crédito. 4. Fls. 6993/6994: manifestação do Ministério Público. 4.1 Intime-se a recuperanda para que diga, em 5 dias, sobre a previsão de conclusão das tratativas para regularização das pendências fiscais. A falta de informação no prazo levará à rejeição da homologação do aditivo ao PRJ, porquanto requisito indispensável. 5. Fls. 6998/7001: ciência à recuperanda e à Administradora Judicial da manifestação dos credores Roberto de Souza Ferreira Greco e GSF Tax Consultoria Tributária Ltda. 6. Os autos estão parados aguardando que a recuperanda se manifeste sobre as inconsistências apontadas pela Administradora Judicial no Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial e encampadas pelo Ministério Público. Anoto que a recuperanda sequer formulou nos autos pedidos de dilação de prazo ou apresentou justificativa da demora. Destarte, concedo à devedora o derradeiro prazo de 5 dias para que supra a falta, sob pena de não ser possível a homologação pretendida, ante sua desídia. 7. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LARISSA WIAZOWSKI (OAB 146755/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS (OAB 146229/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), FABIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 140866/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP), RICARDO ALEXANDRE FERRARI RUBI (OAB 162334/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), GUEORGUI WIAZOWSKI (OAB 127168/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), MARCELO CAMIS (OAB 103772/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ELCIO CAETANO DE LIMA (OAB 109668/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), TANIA REGINA DE OLIVEIRA REGO (OAB 120144/SP), TANIA REGINA DE OLIVEIRA REGO (OAB 120144/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 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