Lúcia Giovana Borges Da Costa
Lúcia Giovana Borges Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 178889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lúcia Giovana Borges Da Costa possui 48 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT4, TRT9, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT4, TRT9, TRT2, TJSP
Nome:
LÚCIA GIOVANA BORGES DA COSTA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
SONEGADOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028798-93.2020.8.26.0602 (apensado ao processo 1035218-80.2021.8.26.0602) - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Marcio Roberto Pinto - - Iêda da Cruz Pinto - Jardim Residencial Maisa Empreendimentos Imobiliários - - Gsp Loteadora Ltda - Ciência à parte contrária dos documentos juntados as fls.866/882 para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo assinalado, os autos serão encaminhados à conclusão para decisão/julgamento. - ADV: FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 100767/MG), LÚCIA GIOVANA BORGES DA COSTA (OAB 178889/SP), LÚCIA GIOVANA BORGES DA COSTA (OAB 178889/SP), JORLANDO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 244892/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016456-62.2023.8.26.0602 (processo principal 1007444-41.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Diogo Ribeiro - - Eva de Freitas Ribeiro - - Lúcia Giovana Borges da Costa - Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: LÚCIA GIOVANA BORGES DA COSTA (OAB 178889/SP), LÚCIA GIOVANA BORGES DA COSTA (OAB 178889/SP), LÚCIA GIOVANA BORGES DA COSTA (OAB 178889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021979-67.2025.8.26.0602 (apensado ao processo 0512503-53.2011.8.26.0602) - Embargos à Execução Fiscal - Penhora Online / BACEN JUD - Laura Lopes Soares - Recolhidas as CUSTAS INICIAIS. Como é cediço, a Lei 6.830/80 disciplina os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL de maneira especial (art. 2º, § 2º, da LINDB) em relação às regras gerais do Código de Processo Civil que somente deve ser utilizado subsidiariamente (art. 1º, LEF): Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;(Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) III - da intimação da penhora. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite. § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos. Ou seja, a Lei 6.830/80 exige do embargante-executado a garantia do juízo diferentemente dos embargos à execução com previsão no CPC/15. Pois bem. No presente caso, verifico que o embargante garantiu o juízo nos autos de execução fiscal, desse modo RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL e intimo a Fazenda Pública para impugná-los, no prazo de 30 dias úteis (art. 17, da LEF). Garantido o juízo, ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO, caso ainda não suspensa. Sem prejuízo, a serventia já apensou os presentes embargos à execução fiscal ou, em caso de eventual impossibilidade, anotou sua oposição no feito principal. - ADV: LÚCIA GIOVANA BORGES DA COSTA (OAB 178889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1157851-42.2024.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Roberto Scripilliti - Renato Eduardo Scripilliti - - Silvia Helena Vasone Scripilliti - - Daniela Vasone Scripilliti - - Gabriel Cardoso Scripilitti - - Marina Cardoso Scripiliti e outro - Vistos. Designo audiência virtual para a oitiva das testemunhas instrumentárias para o próximo dia 27 de agosto, às 16:00 horas. Providencie o requerente o comparecimento de suas testemunhas e e a serventia o link e QRCode de acesso. Intime-se. - ADV: GABRIELA MAGALHÃES FERNANDES (OAB 489689/SP), LÚCIA GIOVANA BORGES DA COSTA (OAB 178889/SP), MARCOS SCARCELA PORTELA SCRIPILLITI (OAB 155168/SP), MARCOS SCARCELA PORTELA SCRIPILLITI (OAB 155168/SP), MARCOS SCARCELA PORTELA SCRIPILLITI (OAB 155168/SP), MARCOS SCARCELA PORTELA SCRIPILLITI (OAB 155168/SP), MARCOS SCARCELA PORTELA SCRIPILLITI (OAB 155168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050901-55.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Deise Clotilde da Conceição Santos - 1. Recebo a petição de fls. 58 como emenda à inicial, desta forma, retifique-se o polo passivo da ação a fim de que conste, em substituição ao nome atual, o nome descrito na petição retro. Anote-se. 2. Diante do exposto, expeça-se novo mandado de citação, conforme os termos da decisão de fls. 40/41, a fim de que o ato citatório seja regularmente cumprido em nome da ré, em razão da alteração constatada. 3. A citação com hora certa tem lugar quando, após duas tentativas frustradas do oficial de justiça - em horário em que presumivelmente a pessoa ali deveria estar -, existe suspeita de que o citando esteja intencionalmente se ocultando. E, observando a certidão do oficial de justiça (fls. 55), não há indícios de que o réu esteja se ocultando. Dessa forma, sendo prerrogativa do oficial de justiça, não compete ao magistrado determinar que a citação se faça nesses termos. Porém, diante da alteração, expeça-se mandado para cumprimento, ficando facultado ao oficial de justiça proceder a citação nos termos do art. 252 e 253 do NCPC. Intime-se. - ADV: LÚCIA GIOVANA BORGES DA COSTA (OAB 178889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044025-58.2011.8.26.0602 (602.01.2011.044025) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - E.A.C.N. - Vistos. Fls. 689/691: O artigo 242 do Novo Código de Processo Civil estabelece que a citação é pessoal, e o artigo 239 do Novo Código de Processo Civil estabelece que para a validade do processo é indispensável a citação do réu. O artigo 248, § 1º. do Novo Código de Processo Civil prevê que a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. E, no § 4º do mesmo artigo está previsto que Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Portanto, a citação é pessoal e indispensável, somente sendo admitida a citação recebida por terceiro quando se tratar de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, quando é válida a citação entregue ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Assim, não é possível presumir a efetivação do ato citatório pela entrega da carta de citação a terceira pessoa, notadamente, diante da revelia. Era ônus do autor provar que a carta efetivamente chegou às mãos do citando, com ciência inequívoca sobre o processo, o que não ocorreu. Desse modo, não houve efetiva citação, posto que nula, por não preencher os requisitos legais. Nesse sentido: EMENTA: Mandato Ação indenizatória - Citação pela via epistolar - Recebimento subscrito por terceira pessoa - Descumprimento do parágrafo único do art. 223 do CPC - Nulidade da citação decretada Provimento do apelo. Apelação nº 1028341-41.2014.8.26.0224, São Paulo, 29 de setembro de 2016. Relator Vianna Cotrim Assim, a hipótese dos autos não caracteriza a exceção prevista no Novo Código de Processo Civil, portanto, não houve citação válida de Elza Soares Pucci e Gislayne Amaral Pucci diante disso, a fim de se evitar futura alegação de nulidade o o exequente deverá providenciar a citação pessoal no prazo de cinco dias. Fls. 705/706: defiro. Expeçam-se cartas aos endereços informados. Sem prejuízo, diga o exequente com relação a citação de Egídio Pucci Neto e Maria de Magdala Rios de Mello Pucci. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: LÚCIA GIOVANA BORGES DA COSTA (OAB 178889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007340-30.2014.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.G. - - E.B.G. - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. Dê-se vista. Cumpra-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BRUNELLI (OAB 143121/SP), LÚCIA GIOVANA BORGES DA COSTA (OAB 178889/SP)