Sonia Rodrigues De Souza
Sonia Rodrigues De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 177574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonia Rodrigues De Souza possui mais de 1000 comunicações processuais, em 851 processos únicos, com 196 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
851
Total de Intimações:
1037
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
SONIA RODRIGUES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
196
Últimos 7 dias
602
Últimos 30 dias
1037
Últimos 90 dias
1037
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (794)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (135)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (38)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (10)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1037 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0814044-47.2025.8.19.0054 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: TALITA SILVA RIBEIRO RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Muito embora milite a favor da parte autora a presunção de miserabilidade jurídica, em razão da simples afirmação nesse sentido, não está obrigado o Juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça, se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação, conforme disposto no art. 99, §2°, CPC/15 e súmula 39, TJRJ. No caso vertente, verifica-se que a parte autora assumiu prestação mensal para compra de veículo no valor de R$ 1.671,00 em 48 parcelas, conforme ID. 204972494 - fl. 2. Por tais razões, entendo não ser a parte autora efetivamente hipossuficiente, pois quem pode arcar com parcelas neste valor e adquire um veículo neste montante, carece do requisito primordial para a concessão do benefício pleiteado. Ademais, a mera dificuldade financeira não é suficiente para elidir o pagamento de tributo, como a taxa judiciária, além das custas (preço público), conforme dispõe a Súmula N.º 288 "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." O que não é possível, sob pena de se ferir a regra do art. 5º, XXXV, da CF/88, é exigir-se, de quem não tem condições, o pagamento das despesas processuais para ter acesso à prestação jurisdicional. Simples dificuldade de pagamento não pode ser óbice para recolhimento, haja vista a necessidade do Poder Público de obter receitas para mover sua máquina administrativa e, inclusive, promover o fim social. Por fim, é oportuno citar Acórdão do E. STJ (Resp. 784.986/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI), que trata justamente da banalização dos deferimentos de gratuidade de justiça, à medida que os Demandantes se fiam em tal deferimento para não arcar com as custas e demais despesas processuais, passando a impressão de que utilizam o Poder Judiciário para tentar a sorte, porque não sendo procedentes seus pedidos, não arcarão com quaisquer ônus. Postas tais considerações, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Entretanto, para facilitar o acesso à justiça no caso concreto, DEFIRO o parcelamento das custas em 04 vezes iguais e sucessivas. Venha o recolhimento da primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de julho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0803259-23.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA FERNANDO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Para análise do pedido de tutela, venha, no prazo de cinco dias, certidão atualizada emitida pela CDL ou órgão do gênero, comprovando o apontamento do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito. Retire-se o feito da pauta de audiência presencial designada automaticamente pelo sistema. Certifique se a ré está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação. Em caso positivo, cite-se pela via eletrônica. Considerando-se a ausência de Conciliador ou Juiz(a) Leigo(a) dedicado ao Juízo, citem-se e intimem-se para APRESENTAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 dias úteis. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 11 de julho de 2025. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0801841-41.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO DE ALMEIDA ALVES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2) A parte autora requer a concessão de tutela de evidência, nos termos do art. 311 do CPC. Contudo, não se vislumbra, por ora, a presença dos requisitos legais para o deferimento da medida, notadamente a existência de prova documental inequívoca capaz de afastar dúvida razoável sobre os fatos alegados. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de evidência. Cite-se a parte ré para apresentação de contestação, no prazo legal. Intime-se. SAQUAREMA, 7 de julho de 2025. DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0066029-46.2011.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Gilmar Galucci Arias - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0066029-46.2011.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Gilmar Galucci Arias - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0833017-52.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE LIMA DE ASSIS RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Certifico que: (x) Profissão: ELETRICISTA (x) O(s) domicílio(s) da(s) parte(s)AUTORAestá(ão) abrangido(s) na competência territorial / funcional desta Comarca; (x) Constam documentos de identificação (RG e CPF); ( ) Consta comprovante de endereço; (x) Há pedido de gratuidade de justiça a ser apreciado; (x) Consta declaração de hipossuficiência; ( ) Consta comprovante de rendimentos; (x) Consta procuração; (x) Há pedido de antecipação de tutela / liminar a ser apreciado; (x) Há pedido de inversão do ônus da prova a ser apreciado. À parteAUTORApara fornecer os documentos abaixo, a fim de apreciação do pedido de gratuidade de justiça: (x) Contracheque – 03 (três) últimos meses; (caso esteja empregado) (x) Extrato de conta bancária – 03 (três) últimos meses; (x) Imposto de renda – 03 (três) últimos anos. À parte AUTORA, ainda, para explicar a divergência entre o endereço informado na inicial e o constante no comprovante de residência de ID 207546500. DUQUE DE CAXIAS, 10 de julho de 2025. RICARDO JOSUE DE ANDRADE
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 CERTIDÃO Processo: 0808462-96.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMERI DE MIRANDA ARAUJO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Certifico que a 4° parcela das custas processuais foi devidamente paga, restando duas parcelas a serem recolhidas.. ITABORAÍ, 10 de julho de 2025. JOAO VICENTE NOGUEIRA RUBIAO