Sonia Rodrigues De Souza
Sonia Rodrigues De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 177574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonia Rodrigues De Souza possui 910 comunicações processuais, em 774 processos únicos, com 204 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
774
Total de Intimações:
910
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
SONIA RODRIGUES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
204
Últimos 7 dias
665
Últimos 30 dias
910
Últimos 90 dias
910
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (733)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (119)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (31)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (9)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 910 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800965-30.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON DE CARVALHO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Certifique-se o decurso do prazo determinado na decisão de ID 175520639. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840268-88.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELO SANTOS SILVA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando o teor do despacho de ID 159073976, que condicionou a análise do pedido de gratuidade de justiça à juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência, e diante da certidão de ID 205487711, que atesta a inércia da parte autora, deixo de conceder o benefício. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av. Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0814438-39.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA BANDEIRA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Não há assinatura do réu no acordo de ID 173401954. Intime-se o réu a dizer se anui. Intime-se a parte autora a recolher as custas inicias conforme anteriormente determinado. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação1.Defiro o pedido de concessão de GJ. Anote-se onde couber. 2.Considerando o desinteresse manifestado pela parte autora em participar da audiência de conciliação, a autocomposição revela-se inviável na hipótese. 3.No que se refere ao pedido de concessão de tutela de urgência "para determinar o cancelamento do contrato nº 285160601 e suspensão do financiamento do veículo da marca RENAULT MASTER MINIBUS L3H2 16LUG, ano 2011, placa GYQ5B6 em 60 parcelas no valor de R$ 2.254,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais)", INTIME-SE A PARTE RÉ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE CARACTERIZAR ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Difiro a análise do pedido de tutela de urgência para após o decurso do referido prazo. 4.Sem prejuízo, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art. 335 caput e inciso III, ambos do NCPC). 5.Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0801648-40.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ANTONIO CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU : SANCCAR VEICULOS EIRELI e outros Certifico que a réplica de IE 206669173foi apresentada dentro do prazo legal. Às partes em provas, justificadamente. DUQUE DE CAXIAS, 8 de julho de 2025. ALINE BRANDAO DOS SANTOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0832497-92.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS SILVA CLARO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. 1. Defiro a gratuidade de justiça, considerando a presença dos requisitos necessários para sua concessão, conforme comprovado nos autos em documentos de ID. 206869445. 2. CITE-SEo réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 3. Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 4. Intime-se. DUQUE DE CAXIAS, 8 de julho de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0853584-67.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DA SILVA BEZERRA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. I) Id. 200382376: ante a documentação apresentada nos anexos, defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se onde couber. II)Trata-se de pedido de antecipação de tutelade urgência para que a parte ré exclua o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito ou se abstenha de o incluir, assim como protestar qualquer título cambial que esteja vinculado ao contrato objeto da presente demanda. Narra a parte autora que firmou com a parte ré um contrato de financiamento de um veículo no valor total de R$ 71.501,47, e, que o pagamento seria realizado em 60 parcelas mensais de R$ 2.091,05. No entanto, o autor só conseguiu pagar 13 dessas prestações, alegando a existência de juros abusivos e outras irregularidades no contrato. Nos termos do artigo 300, do NCPC, os pressupostos para a concessão das tutelas de urgência de natureza cautelar e antecipada são a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. As afirmações da parte autora não evidenciam, por si só, a probabilidade do seu direito, mostrando-se necessária a abertura do contraditório(que é a regra)para se aquilatar a força de suas alegações. Desta feita, ao menos até este momento processual, não se vislumbramirregularidades no contrato. Assim, evidencia-se a ausência de um dos requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência requerida (probabilidade do direito), motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. III) Deixo de designar audiência de conciliação, vez que a prática demonstra que são raríssimos os casos em que as partes chegam a um acordo na audiência preliminar, o que gera um desperdício de tempo e de energia. Cite-se. Decorrido o prazo para contestação, inicia-se o prazo para a réplica, nos termos do art. 351 do CPC. Em seguida, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II do CPC. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular