Sonia Rodrigues De Souza

Sonia Rodrigues De Souza

Número da OAB: OAB/SP 177574

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 489
Total de Intimações: 554
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: SONIA RODRIGUES DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 554 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0800023-62.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO CAMARA DE ALMEIDA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Trata-se de ação pelo procedimento comum, ajuizada por CARLOS ALBERTO CAMARA DE ALMEIDA em face de BANCO VOTORANTIM S.A.. Decisão (ID 173683678) deferiu parcelamento do pagamento das despesas processuais em 6 parcelas iguais e sucessivas. A parte autora não recolheu nenhuma parcela das despesas processuais, embora intimada, conforme certificado (ID 204624648). É o relatório. Decido. Constata-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada pelo sistema PJE, não recolheu as despesas processuais, sendo caso de cancelamento da distribuição e, por consequência, extinção do processo. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 290 c/c art. 485, inciso IV, todos do CPC. Condeno a parte autora nas custas, dispensada a taxa judiciária, em razão do entendimento do STJ (AREsp n. 1.442.134/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 17/12/2020.) e do que dispõe o Enunciado Administrativo nº 24 do Fundo Especial do TJRJ. Sem condenação em honorários. P.R.I. Na forma do §1º, do artigo 207, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes, desde já, intimadas que, nada mais sendo requerido, certificado o trânsito em julgado, os autos serão baixados e arquivados, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for. ITABORAÍ, 30 de junho de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0888627-65.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO BRITO DE SOUSA ROCHA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias: do seu último comprovante de rendimentos, da sua última declaração de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, e dos três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DESPACHO Processo: 0801412-98.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte autora cópia da última declaração de imposto de renda e da última folha anotada da carteira de trabalho, consoante determinado no art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na ausência destes documentos, venha a justificativa pormenorizada de como obtêm seu sustento. Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. MAGÉ, 1 de julho de 2025. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    A fim de possibilitar o acesso ao Judiciário, DEFIRO o parcelamento das custas em até 5 parcelas, devendo a primeira ser paga em até 15 dias e as demais em 30 dias dos meses subsequentes. Após, o pagamento de TODAS as parcelas, certificadas, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0816937-43.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDETE APARECIDA PEDRO RÉU: MEGA AUTOMOVEIS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A. Homologo o pedido de desistência formulado no index 177692880 - 48 e, em consequência do que julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas pela autora, vez que a desistência por si só, não autoriza a isenção de pagamento das custas. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. VOLTA REDONDA, 30 de junho de 2025. ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0946235-55.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA NOGUEIRA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Considerando que a parte autora foi regularmente intimada para efetuar o recolhimento das custas devidas, mas se manteve inerte, conforme certidão exarada no indexador 204764230, JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 290, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o cancelamento da distribuição. Condeno a parte autora ao recolhimento das custas de distribuição e de baixa, conforme Enunciado nº 24, “d”, do FETJ. Certificado quanto ao trânsito em julgado e quanto ao correto recolhimento das custas, não havendo requerimento, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807393-60.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Recebo a emenda à inicial do id 2002047429 - 18. Trata-se de pedido de tutela e urgência visando o depósito judicial incontroverso ou, como medida alternativa, o depósito judicial do valor integral das parcelas, os quais serão depositados mensalmente em conta especifica para este fim. Em suas razões, o autor alega que firmou contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor, acordando de entrada R$ 8.000,00, mais 48 parcelas consecutivas de R$ 765,09. Narra que iniciado o cumprimento das obrigações, se deu conta do tamanho de sua dívida e, assim, buscou auxílio de profissional e se deparou com diversas abusividades existentes na contratação. O deferimento da tutela provisória de urgência é medida excepcional que demanda a existência de elementos que evidenciem, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil/2015. Compulsando os autos, entretanto, não há como se inferir, neste estágio processual, de que as taxas praticadas são superiores às taxas médias de mercado, tratando-se de matéria de prova a ser realizada no curso do feito. Ademais, o valor da prestação que a parte autora entende como correto foi calculado unilateralmente, por sua própria conta e risco, não passando pelo crivo do contraditório, constituindo documento, como já dito, unilateralmente produzido. Assim, INDEFIRO os pedidos em sede de tutela. Cite-se e intime-se. VOLTA REDONDA, 30 de junho de 2025. ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814185-10.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Por trata-se de ação envolvendo relação de consumo, declino a minha competência em favor de uma das varas cíveis desta comarca, com fulcro nos arts. 42, 43 e 46 da LODJ. Intime-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos com as nossas homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0843643-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN SOARES LOPES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Deve a parte autora dar prosseguimento ao feito em 5 dias sob pena de extinção. NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025. LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação. Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal. Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, em 5 dias, sob pena de extinção. Processo: 0835753-89.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANIE DE OLIVEIRA BARBOSA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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