Tânia Cristina Fernandes De Andrade
Tânia Cristina Fernandes De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 176048
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023848-97.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Alex Aparecido Pereira (pessoa jurídica) - - Alex Aparecido Pereira (pessoa física) - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu Advogado, que os autos estão paralisados por mais de 30 (trinta) dias, sem a realização de atos e diligências que lhe compete, em razão disso, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias (Artigo 196, inciso XI das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico). Mantida a inércia, o autor será intimado, pessoalmente, para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 485, III e § 1º). Nada Mais. - ADV: TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000837-48.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanda de Carvalho - Unibap União Brasileira de Aposentados da Previdência (Antiga Unibrasil) - Vistos. Fls.201/203. Indefiro o pedido de inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social, haja vista que já houve a citação e contestação do requerido União Brasileira de Aposentados da Previdência. Ademais, eventual inclusão, alteraria a competência do presente processo, que já foi fixada diante da estabilização da decisão que determinou a citação. No mais, cumpra-se a decisão de fls.199. Int. - ADV: NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), VALÉRIO CATARIN DE ALMEIDA (OAB 168385/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023263-45.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Gilson Roberto Bozzolo - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. 1- Fl. 414: Anote-se. 2- Aguarde-se nos termos determinados na decisão de fl. 411. Int. - ADV: NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000470-45.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Diva Maria dos Santos - Master Prev – Clube de Benefícios e outro - Vistos. Verifica-se que a parte autora apresentou manifestação pleiteando a inclusão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no polo passivo da demanda, aduzindo responsabilidade da autarquia federal nos fatos (fls. 146/148). Nesses termos, convém consignar que o C. STJ reconhece a possibilidade de inclusão de partes no polo passivo, mesmo após a estabilização da demanda, desde que preservados o pedido ou a casa de pedir, sendo desnecessária a autorização do requerido(a): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO DEMONSTRADA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. AUTORIZAÇÃO DO RÉU. DESNECESSIDADE. 1. Ação de embargos à execução ajuizada em 14/09/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/10/2023 e concluso ao gabinete em 06/05/2024. 2. O propósito recursal é decidir se é possível a alteração do polo passivo da demanda após o saneamento do processo e sem a autorização do réu. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022, II, do CPC. 4. A alteração do polo passivo quando mantido o pedido e a causa de pedir não viola o art. 329 do CPC. Pelo contrário, além de homenagear os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito, essa possiblidade cumpre com o dever de utilizar a técnica processual não como um fim em si mesmo, mas como um instrumento para a célere composição do litígio. 5. Determinar o ajuizamento de nova demanda apenas para que seja alterado o polo passivo traria mais prejuízos às partes, pois haveria um inefetivo adiamento do julgamento de mérito. 6. As causas em que o pedido ou a causa de pedir são iguais deverão ser julgadas conjuntamente, pois são conexas. Portanto, não há razão para impedir o aditamento que altera apenas a composição subjetiva da lide. 7. Há de ser oportunizada à parte autora a alteração do polo passivo mesmo após o saneamento do processo, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir. 8. Dispensada a autorização do réu para alteração do polo passivo quando mantidos o pedido ou a casa de pedir, pois não se trata da hipótese prevista no art. 329 do Código de Processo Civil. 9. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp nº 2.128955/MS, Rel(a). Min(a). Nancy Andrighi, Terceira Turma, v.u., j. em 14/08/2024, grifos nossos). Por essas razões, tendo em vista que o INSS Autarquia Federal figura no polo passivo da presente demanda e, considerando o disposto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, que fixa a competência da Justiça Federal para as causas em que seja parte a União, empresa pública federal ou suas autarquias, e ainda o enunciado da Súmula nº. 150, do C. STJ, segundo o qualcompete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO DE OURINHOS, competente para o processamento e julgamento do feito. Remetam-se, pois, os autos, com as anotações necessárias. Int.. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008090-61.2024.8.26.0032 (processo principal 1016391-82.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cláudio Jair de Polli e outro - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ciência às partes sobre os documentos juntados nestes autos, copiados dos autos em apenso definidos como piloto e de que estes estão sendo remetidos ao arquivo. Nada Mais. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009468-23.2022.8.26.0032 (processo principal 1005403-70.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - T.C.F.A. - G.B.F. - Manifeste a parte autora, sobre o integral cumprimento do acordo, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MATHEUS GAVILHA SIQUEIRA (OAB 410916/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), NELSON LUIZ CASTELLANI (OAB 86402/SP), MARIA APARECIDA SACRAMENTO (OAB 381060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013843-79.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Mirian Aparecida Corsetti - Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil – Ampaben Brasil - Fica a parte requerida devidamente intimada, através de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o pagamento das custas pendentes e despesas processuais não recolhidas pelo autor beneficiário da Justiça Gratuita, nos seguintes valores: Valor TOTAL a recolher - Guia DARE-SP - Código 230-6 (valores detalhados ao final) R$ 740,40 Taxa de postagem - Guia FED-TJ - Código 120-1 R$ 32,75 - ref. 1 carta(s) expedida(s) Nada Mais. - ADV: NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000348-31.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vicente Nunes - Banco Agibank S.A. - Vistos. Quanto ao recurso de apelação apresentado pelo banco requerido, manifeste-se a parte AUTORA em contrarrazões, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABIANA MARIA POMPEO ALBUQUERQUE LINS (OAB 493963/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000656-48.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marina Oliveira da Silva - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos. Recebo a petição de fls. 144/146 como emenda à inicial, providenciando a serventia as anotações necessárias, notadamente quanto à inclusão do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no polo passivo da demanda. Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenizatória, ajuizada em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS, por meio da qual pretende a parte autora a declaração de inexistência da relação jurídica questionada, a repetição do indébito e o recebimento de indenização por danos materiais e morais, em razão de descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário. Ocorre que, com a inclusão do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, entidade autárquica federal, no polo passivo da demanda, este Juízo Estadual torna-se absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito, nos termos do que dispõe o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Trata-se de competência absoluta, que deve ser reconhecida de ofício e a qualquer tempo e grau de jurisdição, implicando a remessa dos autos ao juízo competente. Deste modo, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a causa e determino a remessa deste feito à Justiça Federal. Intimem-se. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001254-98.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Lucia de Faria - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. Recebo o silêncio da requerida, devidamente intimada, como tácita concordância e acolho o pedido de emenda à petição inicial. São notórios os recentes casos de descontos indevidos por entidades associativas em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do INSS, fato amplamente divulgado pela mídia e reconhecido em ação cautelar preparatória para ajuizamento de uma Ação Civil Pública pela Advocacia-Geral da União - AGU, representando o INSS (35014.173346/2025-18), perante a Justiça Federal; inclusive há determinações administrativas para o INSS revisar seus convênios e melhorar seus mecanismos de controle e fiscalização. Dessa forma, diante dos fatos narrados pela parte autora, e considerando que a controvérsia envolve diretamente a atuação do INSS, notadamente no que se refere à autorização e fiscalização dos descontos consignados nos benefícios previdenciários, impõe-se o reconhecimento de sua legitimidade passiva e, por consequência, a incompetência absoluta deste Juízo Estadual para processamento e julgamento da causa, à luz do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual compete à Justiça Federal julgar as causas em que a União, suas autarquias ou empresas públicas forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuição para REDISTRIBUIÇÃO à Justiça Federal, com as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP)