Tânia Cristina Fernandes De Andrade
Tânia Cristina Fernandes De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 176048
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001151-91.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanda de Carvalho - Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. I-Indefiro o pedido de emenda à inicial porque já houve a citação do requerido. II-Diante da alegação de captação irregular de clientela e considerando que o procurador do autor ajuizou inúmeras ações idênticas, bem como o teor do Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE do Tribunal de Justiça de São Paulo, que recomenda a apreciação com cautela destas demandas repetitivas, determino que a autora promova a juntada aos autos, no prazo de 15 dias, de procuração com reconhecimento de firma, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, I, do C.P.C. Neste sentido: "INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÃO. Decisão que determinou a apresentação de novo instrumento de procuração com firma reconhecida. Insurgência da autora. Embora o art. 105 do CPC não faça exigência expressa de reconhecimento de firma em procuração, a medida se justifica na hipótese por cautela em razão de indícios de litigância predatória, na forma do Comunicado CG Nº 02/2017 do NUMOPEDE. Patrono que figura como representante em dezenas de outras ações movidas contra a mesma ré. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2112157-47.2021.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2021; Data de Registro: 29/06/2021)(grifo nosso). "Ação Indenizatória". Transporte aéreo. Indeferimento da petição inicial. Falta de cumprimento de determinação voltada a regularização da representação processual. Insurgência. Procuração ad judicia. Ausência de assinatura digital por autoridade certificadora credenciada junto à ICP-Brasil. Documento assinado manualmente sem reconhecimento de firma. Oportunizado prazo. Descumprimento da ordem judicial. Autora que alega não querer "quebrar" a quarentena. Incongruência das justificativas autorais. Demanda ajuizada antes da disseminação da crise pandêmica no Estado em que reside. Assinatura visivelmente diversa do documento pessoal da autora. Patrono que ajuizou mais de mil ações relativas a transporte aéreo apenas no ano de 2020. Denunciado ao NUMOPEDE por diversas vezes. Ajuizamento frequente de ações neste Estado por litigantes domiciliados em outro Estado. Evidências de advocacia predatória. Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça que possibilita ao magistrado adotar boas práticas para enfrentamento do uso abusivo do poder judiciário. Cabimento da exigência no caso específico dos autos. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido"(TJSP; Apelação Cível 1003653-86.2020.8.26.0003; Relator (a):Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021)(grifo nosso). "APELAÇÃO - Ação indenização por danos morais. Prestação de serviço aéreo nacional. Cancelamento do voo e prosseguimento por via terrestre. Desatendimento da determinação para apresentação de procuração com firma reconhecida. Verificação da divergência entre as assinaturas apostas no instrumento de mandato e documento pessoal da parte autora. Circunstâncias que impedem o reconhecimento de presunção de veracidade da procuração. Providência necessária, nos termos do Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, já que há pontos de congruência com aqueles apurados pelo NUMOPEDE. Ausência de impedimento ao acesso ao Judiciário. Indeferimento da inicial. Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido"(TJSP; Apelação Cível 1003062-26.2020.8.26.0068; Relator (a):Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2021; Data de Registro: 09/04/2021)(grifo nosso). "INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÃO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. INDÍCIOS. LEGITIMA A INICIATIVA JUDICIAL DE VERIFICAÇÃO. Decisão que determinou a apresentação de novo instrumento de procuração com firma reconhecida. Insurgência da autora. Embora o art. 105 do CPC não faça exigência expressa de reconhecimento de firma em procuração, a medida se justifica na hipótese por cautela em razão de indícios de litigância predatória, na forma do Comunicado CG Nº 02/2017 do NUMOPEDE. Patrono que figura como representante em dezenas de outras ações movidas contra a mesma ré. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido"(TJSP; Agravo de Instrumento 2139837-41.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2020; Data de Registro: 28/08/2020)(grifo nosso). "Indenização. Determinação de juntada de procuração com reconhecimento de firma. Extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, incisos I e IV, do CPC). Exigência que, no caso concreto, atende à prática recomendada pelo Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Demandas Repetitivas NUMOPED. Fundada suspeita de fraude ou atuação abusiva perante o Poder Judiciário. Precedentes envolvendo o mesmo advogado. Exigência que pode ser facilmente cumprida e cuja impossibilidade sequer fora levantada no recurso de apelação. Extinção mantida. Recurso desprovido"(TJSP; Apelação Cível 1024424-49.2019.8.26.0576; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2020; Data de Registro: 15/05/2020)(grifo nosso). Intime-se. - ADV: NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005734-42.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Evanir Fernandes - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - Ugt - Vistos. 1- O Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu o IRDR processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, no qual se discute o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, havendo determinação para suspensão dos processos em tramitação que envolvam referida questão jurídica conforme COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." 2- Assim, determino a suspensão do presente feito até julgamento do Tema 59, providenciando-se a suspensão com o Código SAJ 75059. Int. - ADV: MAPURUNGA E PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000560-50.2025.8.26.0491 (processo principal 1001427-31.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Emerson Melhado Sanches - - Patricia Regina Paes Gomes - Elizabete Ingracia da Silva - - Joao Pedro da Silva - - Maria de Lurdes da Silva - - Maria Emilia da Silva - - Maria Ingracia da Silva - - Adriana Mara da Silva - - Julio Cesar da Silva - - Luis Antonio da Silva - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), EMERSON MELHADO SANCHES (OAB 111414/SP), EMERSON MELHADO SANCHES (OAB 111414/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000657-52.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Carlos da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Trata-se de ação promovida por Roberto Carlos da Silva contra Banco Bradesco S/A. 2- Fls. 268/270: HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. 3- Manifeste-se o credor acerca da satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010680-57.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Maria Luiza Eugenio - Vistos. 1. Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do disposto no artigo 1048, inciso I do CPC c/c o artigo 71 do "Estatuto do Idoso" (Lei 10.741/03), bem como os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado. Int. - ADV: TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000633-05.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Oskar Henschel - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Assim, tendo em vista que o presente feito versa sobre o tema em discussão, em cumprimento ao determinado, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito até o julgamento do recurso acima mencionado. - ADV: NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002900-81.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Augusta Ribas Correa - Ambec-associação Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia, entre outros pedidos, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos em seu benefício previdenciário relativos a contribuições associativas não autorizadas. A questão central discutida nos autos - a configuração ou não de dano moral in re ipsa (presumido) em casos de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual o segurado não está vinculado - é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), admitido pela Turma Especial da Seção de Direito Privado I deste Egrégio Tribunal de Justiça. O venerando acórdão que admitiu o incidente, determinou o sobrestamento dos processos em curso que versem sobre a matéria, até o julgamento final do IRDR. A propósito: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Considerando que o presente feito se amolda perfeitamente à questão jurídica afetada, a suspensão do seu andamento é medida que se impõe, em observância ao disposto no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 982, I, do Código de Processo Civil, e na decisão proferida no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), determino a imediata suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do referido incidente. Proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado para controle do sobrestamento (código SAJ n. 75059). Intimem-se. - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000657-52.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Carlos da Silva - Banco Bradesco S/A - Fica a parte apelada devidamente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, sendo que oportunamente, com ou sem a apresentação, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1000348-31.2025.8.26.0032; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araçatuba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000348-31.2025.8.26.0032; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Agibank S/A; Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ); Apelado: Vicente Nunes (Justiça Gratuita); Advogada: Tânia Cristina Fernandes de Andrade (OAB: 176048/SP); Advogada: Fabiana Maria Pompeo Albuquerque Lins (OAB: 493963/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000689-55.2025.8.26.0491 (processo principal 1002221-81.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Maria Ingracia da Silva - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
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