Luziele Cristina Ramos E Souza
Luziele Cristina Ramos E Souza
Número da OAB:
OAB/SP 175038
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luziele Cristina Ramos E Souza possui 65 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
Guarda de Família (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001528-03.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Sebastiao Olimpio de Souza - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(a) procurador(a) a manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados aos autos. - ADV: LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002889-26.2023.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.C.C. e outro - R.C.S. - "Digam as partes sobre o laudo pericial de págs. 301/307, no prazo de dez dias". - ADV: ALFREDO SOARES AMARAL (OAB 226873/SP), ALFREDO SOARES AMARAL (OAB 226873/SP), LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006093-44.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.R.S.S. - J.E.G.S.S. - Encaminhem-se os autos ao setor técnico desta comarca para realização de estudo psicossocial, com urgência. Int. - ADV: LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP), MARIZA DE FÁTIMA DOS SANTOS (OAB 332274/SP), GABRIELA RODRIGUES FURTADO (OAB 426853/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001554-98.2025.8.26.0220 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.C.O.C.O. - - L.G.E.T. - P.K.S.O.C. - Vistos. LUIS GUILHERME EMERICK DE TOLEDO e ANNY CAROLINE DE OLIVEIRA COSTA E OLIVEIRA ajuizaram ação de busca e apreensão de menores de suas filhas M.J.L.O.F e Y.O.E., em face de PRISCILA KELI SHIRLEI DE OLIVEIRA COSTA. Alegam, em resumo, que a avó materna das crianças, ora ré, pegou as crianças dia 08/03/2025, por volta das 17:30h, para levá-las ao shopping, mas não as devolveu. Por volta das 00:02h do dia 09/03/2025, receberam a visita de uma Conselheira Tutelar (ELIANA), informando que foram contatados pelo Pronto Socorro de Guaratinguetá e seriam os autores suspeitos de agressão, sendo que as crianças ficariam com a avó até a segunda-feira seguinte, tendo sido imposta medida protetiva contra os genitores. Afirmam que a menor Yasmim apresenta alergias em várias partes do corpo, jamais tendo havido maus tratos por parte dos pais. Segundo o pediatra das crianças, as manchas no corpo de Yasmim podem decorrer de limão. A autora possui depressão e faz acompanhamento médico. Requer a concessão de liminar de busca e apreensão das filhas, com confirmação ao final. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 10/39. Emenda à inicial a fls. 44/46 e 52/55, afirmando que existem testemunhas que atestam a ausência de violência contra as menores e que não existem laudos médicos que confirmem os maus-tratos. A avó trabalha como motorista de aplicativo, não tendo com quem deixar as menores, bem como nunca foi uma mãe presente na vida da autora. Não houve denúncias contra os autores. A requerida faz "vaquinha virtual" para não perder a casa, onde afirma estar passando por dificuldades financeiras e necessita de ajuda para cuidar das crianças, evidenciando sua real intenção em não devolvê-las aos pais. Indeferida a liminar a fls. 57/60. Os autores se manifestaram a fls. 104, requerendo a oitiva de testemunhas. Deferida a justiça gratuita a fls. 107. Interposto recurso de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a liminar (fls. 112). A ré se habilitou nos autos (fls. 128). O pedido de visita aos filhos, feito pela parte autora, não foi apreciado, por destinar-se esta ação à busca e apreensão, bem como por haver ação de modificação de guarda em andamento (fls. 132). A ré apresentou contestação a fls. 168/170, arguindo que as crianças estão sob seus cuidados em razão de graves situações de risco vivenciadas por elas no convívio com os genitores. Verificou sinais de maus-tratos na menor de 2 anos, os quais consistiam em manchas e lesões compatíveis com agressões físicas por meio de cinta, além do que os genitores fazem uso de entorpecentes. Em réplica, os autores informaram que a ré tem feito pedidos de dinheiro na internet, ao argumento que os pais abandonaram as filhas (fls. 174/176). O Ministério Público pretendeu a improcedência do pedido (fls. 180/181). Os autores requereram a produção de prova oral (fls. 197/198), enquanto a ré postulou o julgamento antecipado da lide (fls. 199). É o relatório. Decido. Certifique a Serventia acerca do resultado do recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores. Sem prejuízo, certifique acerca do andamento da ação de modificação de guarda, ajuizada pela ora requerida. Intime-se. - ADV: LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP), INDIAMARA FAGUNDES (OAB 141706/SP), INDIAMARA FAGUNDES (OAB 141706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002258-48.2004.8.26.0323 (323.01.2004.002258) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Adriana Galvao de Franca Veloso Frazili - Elisabete Depeder - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para análise da gratuidade da justiça, além da declaração de hipossuficiência, concedo o prazo de 15 dias para que a parte executada colacione aos autos: a) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade bem como de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia de faturas de cartão de crédito de sua titularidade bem como de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem como de eventual cônjuge, caso sejam contribuintes/declarantes do IR. d) cópia de comprovantes de rendimentos, ou cópia da carteira do trabalho em caso de desemprego, de sua titularidade e de eventual cônjuge, referentes aos ultimos três meses; Com a juntada, tornem conclusos para análise dos embargos de declaração. - ADV: DARLAM CARLOS LAZARIN (OAB 276015/SP), LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001409-64.2022.8.26.0220 (processo principal 1004630-72.2021.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Adailton Soares Belem - Kza Móveis Planejados e outro - VISTOS. Fls. 119/122: indefiro. O presente cumprimento de sentença tramita há anos, sem êxito na localização de bens de propriedade das executadas, embora inúmeras diligências já tenham sido realizadas, inclusive, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD. Em regra, os procedimentos de competência dos Juizados Especiais seguem os princípios expressos no art. 2.º, da Lei 9.099/95. Assim, no Juizado Especial, diante de sua informalidade e celeridade, se não são encontrados bens do executado passíveis de penhora, deve o feito ser julgado extinto, pois tal deve ser o sentido de imediatidade contido na norma. Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do parágrafo 4.º, do artigo 53, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, que deverá apresentar planilha atualizada do débito, para tanto. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP), ANDREIA CRISTINA DE LIMA TIRELI (OAB 319183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005972-16.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Helder Lucio Fernandes - Luciana Maria Guimarães Fernandes - Vistos. Trata-se de ação de arbitramento de aluguel movida por HÉLDER LÚCIO FERNANDES contra LUCIANA MARIA GUIMARÃES FERNANDES. Antes de analisar pedido de prova pericial ou promover o julgamento antecipado, diante do pedido de gratuidade de justiça deduzido em contestação, concedo prazo de 10 dias à requerida para que junte seus três últimos comprovantes de rendimentos ou declarações de imposto de renda e, em caso de isenção demonstrada, três últimos extratos bancários, a fim de aferir a alegada hipossuficiência. Com a juntada ou certificado o decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CARVALHO (OAB 260493/SP), LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP)