Luziele Cristina Ramos E Souza

Luziele Cristina Ramos E Souza

Número da OAB: OAB/SP 175038

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luziele Cristina Ramos E Souza possui 65 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSP
Nome: LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) Guarda de Família (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000468-92.2025.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.L.R.A. - Vistos. Em complementação à decisão anterior, defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.Anote-se. Int-se. - ADV: LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002254-28.2024.8.26.0220 (processo principal 1001724-12.2021.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Fixação - J., registrado civilmente como J.E.G.S.S. - M., registrado civilmente como M.M.R. - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, a manifestarem-se sobre o laudo pericial (estudo social) juntado aos autos. - ADV: ÉRICA JOSLIN DE LIMA (OAB 244869/SP), LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001717-66.2023.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cleonice Francisca Coelho - Diante do trânsito em julgado da sentença, deverá o autor, caso necessário, providenciar o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, apresentando planilha atualizada do débito. Sem prejuízo, certifico que estes autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000862-75.2020.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.S.O. - C.A.G.O. - Vistos. Fls. 88/100. Defiro a habilitação das partes e anoto a apresentação do contrato. Todavia, considerando que nada mais foi requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP), PAULO MIGUEL TRESOLDI YANO (OAB 327293/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000464-31.2020.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - L.G.G.S. - R.G.S. - Republico a r. Decisão de fls. 545/547, por haver omissão de advogados: "Vistos. Fls. 513/514: Trata-se de pedido de cumulação dos ritos da prisão civil e da expropriação de bens para a satisfação de débito alimentar, formulado pela parte exequente em razão da persistente inadimplência do executado, mesmo após o cumprimento da pena de prisão de 30 dias. Conforme já decidido as fls. 478/480, a cumulação do rito da prisão civil com o rito da expropriação de bens no cumprimento de sentença é inviável, ante o risco de tumulto processual, pois ambos possuem finalidades distintas e pressupostos próprios. O débito alimentar que autoriza a prisão do alimentante é o que compreende até as 3(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo (artigo 528, § 7º do CPC). Já o rito expropriatório visa à satisfação do crédito por meio da penhora de bens do devedor, os quais podem ser levados à leilão para que o valor arrecadado seja destinado ao pagamento da dívida, garantindo a efetividade do processo. Nesse sentido, o entendimento deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALIMENTOS. Decisão que afastou a cumulação dos ritos da constrição de bens e coerção pessoal. Insurgência do credor sob o argumento de que o código não veda a cumulação pretendida. Aduz que a busca por patrimônio enquanto o mandado de prisão está pendente de cumprimento é medida que atende ao melhor interesse do credor. JULGAMENTO. Impossibilidade de cumulação dos ritos de prisão e de expropriação de bens por quantia certa. Ritos que possuem procedimentos distintos. Inteligência do art. 780 do CPC. Jurisprudência desta Corte. Possibilidade, contudo, de cisão do débito, com a cobrança de parte dele em feito autônomo, por rito diferenciado, com a finalidade de se evitar tumulto processual. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2272176-56.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: Pastorelo Kfouri, Data de Julgamento: 10/01/2024, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/01/2024) (grifo nosso). Assim, cada rito deve ser utilizado separadamente para garantir a adequada execução da decisão/sentença. Isto posto, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, esclarecer se pretende o cumprimento da sentença pelo rito do artigo 528, § 3º do CPC. Em caso positivo, deverá indicar apenas o débito alimentar das 3(três) prestações anteriores, sendo que as demais parcelas, que já foram objeto da prisão, deverão ser cobradas em cumprimento pelo rito expropriatório. Fls. 541/544: Defiro a habilitação do executado. Providencie a serventia a regularização do cadastro. Deverá o executado, no prazo de 15 dias, juntar comprovante de rendimentos ou as três últimas declarações de imposto de renda e, em caso de isenção, apresentar extratos de conta corrente dos últimos três meses, para se aferir a alegada hipossuficiência. Intime-se." - ADV: BENEDITO CESAR MOREIRA DE CASTRO (OAB 126275/SP), LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP), GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002720-22.2024.8.26.0220 (processo principal 1002641-26.2024.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Lucia Coelho Galvão Cesar - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. 16 (decurso do prazo para pagamento e/ou impugnação), devendo requerer o que de direito para prosseguimento. - ADV: LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000468-92.2025.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.L.R.A. - Vistos. Trata-se de ação de interdição, promovida por VALDINEIA LOPES RAMOS DE ARAUJO em face de PAULO RAMOS DE ARAÚJO, alegando que o interditando padece do mal de alzhermer, apresentando desorientação e perda de noção da realidade, comprometimento da capacidade de administração financeira, incapacidade de cuidar da própria higiene e alimentação, apatia, recusa ao tratamento médico, comportamento depressivo e abandono de atividades essenciais. Pediu liminar para ser nomeada curadora provisória. O Ministério Público, no seu primeiro parecer, opinou contrário à concessão da liminar em razão do laudo médico não ser especifico quanto a incapacidade do interditando em gerir os atos da vida civil. A Autora peticionou no processo, reiterou o pedido liminar, e juntou o documento de página 32 (novo parecer médico). No seu novo parecer, o Ministério Público opinou pelo deferimento da liminar. Para análise da liminar, será tomado como norte o documento de página 32 (laudo médico, assinado pela Doutora Maria Cçara S. . Noronha), no qual consta, expressamente, que o interditando é incapaz de gerir a sua própria vida, como atos civis e jurídicos). Nesses termos, defiro o pedido liminar, para nomear a Autora para exercer o encargo de curadora provisória do interditando, mediante compromisso. Para interrogatório do interditando, assinalo o dia 10/09/2025, às 14h30min. Informem as partes os e-mails e número de celular para recebimento do link do Link. Cite-se e intime-se. Int-se. - ADV: LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP)
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