Jair Sebastiao De Souza Junior
Jair Sebastiao De Souza Junior
Número da OAB:
OAB/SP 173888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jair Sebastiao De Souza Junior possui mais de 1000 comunicações processuais, em 669 processos únicos, com 169 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJCE, TJMT, TJMA e outros 20 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
669
Total de Intimações:
1093
Tribunais:
TJCE, TJMT, TJMA, TJMS, TJDFT, TJES, TJRN, TJRS, TJPB, TJBA, TJSE, TJAL, TJRJ, TJPR, TRF2, TJSP, TJGO, TRF3, TJPA, TJPE, TJSC, TJMG, TRT15
Nome:
JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR
📅 Atividade Recente
169
Últimos 7 dias
691
Últimos 30 dias
1093
Últimos 90 dias
1093
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (607)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (224)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (86)
APELAçãO CíVEL (14)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1093 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001008-92.2025.8.26.0704 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional XV - Butantã na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000969-10.2025.8.26.0506/SP AUTOR : VANESSA DE OLIVEIRA PIASSA FREGONESI ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) AUTOR : ARTHUR FERNANDO FREGONESI ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A teor do art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais, inclusive audiências, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico. Entretanto, considerando que tal sistema não é obrigatório. Assim, considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, e que o JEC tem legislação própria, i ndefiro o pedido . No mais, intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa ("I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico "), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema; II - não obstante ausência de assinatura da autora, regularizar representação processual, juntando procuração com firma reconhecida 1 de ambos autores. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. Ribeirão Preto, 07 de julho de 2025 1. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Determinação de juntada de procuração com firma reconhecida – Decisão em consonância com o Comunicado CG nº 02/2017, da Corregedoria Geral de Justiça deste E. TJ-SP – Medida necessária para coibir fraudes na propositura de ações judiciais – Descumprimento da determinação – Indeferimento da petição inicial – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005370-22.2024.8.26.0318; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025).
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001018-08.2025.8.26.0003/SP AUTOR : STELA REGINA BRANDAO CURY ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) DESPACHO/DECISÃO O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº 9.099/1995, de sorte que deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação, que ora designo para o dia 15/08/2025 14:30:00 - sala 14 , localizada no endereço: Rua Afonso Celso, 1.065, térreo, Vila Mariana - CEP 04119-061, São Paulo-SP. Nessa perspectiva, eventual pedido de dispensa da audiência de conciliação está desde já indeferido, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/95. Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento. Neste sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p.168). Assim, uma vez que a Lei n. 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, é impositiva a designação do ato, que, em conformidade com a Resolução 354/2020 do CNJ, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum. De resto, ficam pronta e igualmente indeferidos pedidos sobre realização do ato na modalidade virtual, pois, malgrado a legislação autorize a realização de audiência através de meios eletrônicos, trata-se de mera autorização, sem que haja a imposição de sua realização (TJSP; Recurso Inominado Cível 1061827-29.2023.8.26.0506; Relator (a): Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro de Ribeirão Preto - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 17/03/2025; Data de Registro: 17/03/2025) Este juízo comunga do entendimento de que a realização do procedimento na modalidade presencial tende a aproximar as partes, além de permitir que o conciliador, à luz das circunstâncias fáticas e do comportamento dos litigantes, adote a postura que melhor alinhe os interesses envolvidos. Em suma, o ato presencial aumenta substancialmente as chances de celebração de acordo. Tal entendimento se aplica, inclusive, a consumidores que, domiciliados em outras comarcas e até em outro Estado da Federação , optem pela distribuição da ação neste foro, pois a livre opção de ajuizamento no domicílio da parte requerida, com abdicação da regra de competência consagrada no Código de Defesa do Consumidor (art. 101, inciso I), lhes impõe, dentre outros, o ônus de eventuais deslocamentos para participação em certo atos processuais. No mesmo sentido: RECURSO INOMINADO. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DA AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RESIDÊNCIA EM OUTRO ESTADO. ISENÇÃO DE CUSTAS. Sentença - Extinção do processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 - Condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. Recurso da Autora Isenção das custas Não comparecimento justificado pela residência em outro estado. Irresignação desacolhida - Ausência verificada Princípio da pessoalidade que impõe o comparecimento pessoal Inexistência de obrigatoriedade de designação de audiência virtual - Discricionariedade do Juízo - Direito do consumidor Ação que poderia ter sido proposta no domicílio da parte autora Opção por demandar em comarca diversa é ônus que deve ser suportado pela parte que abre mão de sua prerrogativa de litigar no seu domicílio - Ausência não decorrente de força maior Isenção sem justa causa que representaria inadmissível prejuízo ao erário - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1022042-90.2023.8.26.0011; Relator (a): Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/01/2025; Data de Registro: 09/01/2025) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. Sentença de extinção sem julgamento do mérito por ausência da autora na audiência de conciliação. Insurgência da autora alegando que reside no Estado do Acre, cuja distância e custos de deslocamento inviabilizaram o comparecimento em audiência presencial. Pugnou pela realização de audiência telepresencial, que foi indeferida pelo juízo "a quo" sob alegação de opção da própria autora em demandar no domicílio do réu. Razão não assiste à autora recorrente. Dever de observância do rito da Lei 9099/95. Compete ao juiz da causa decidir se a audiência será realizada de modo presencial ou telepresencial. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI N. 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000058-16.2024.8.26.0011; Relator (a): Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/10/2024; Data de Registro: 11/10/2024). Por derradeiro, mesmo raciocínio se aplica à atuação de advogados que não residem neste foro, já que é escolha da parte contratar profissional para demandar no sistema dos Juizados Especiais e não cabe ao juízo modificar o sistema de trabalho para atender conveniência das partes e seus representantes, que estavam (ou deveriam estar) cientes da necessidade (ou do risco) de comparecimento perante o Juízo, antes mesmo do ajuizamento da ação. Cite-se e intime-se a parte ré. Após a realização da audiência de tentativa de conciliação, a parte requerida deverá apresentar a contestação no prazo de 15 dias úteis. A irregularidade de quaisquer documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001008-92.2025.8.26.0704/SP AUTOR : TGG VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o Provimento CSM Nº 2.758/2024 alterou o artigo 1º do Provimento CSM nº. 2.721/2023, que passou a contar com a seguinte redação: ..."Art. 1º. A Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte funcionará em parceria com a Universidade Presbiteriana Mackenzie e a Associação Comercial de São Paulo e será competente para processar, julgar e executar as ações de conhecimento e as execuções de título extrajudicial promovidas pelas microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas na Capital contra microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas jurídicas, sediadas ou com filial na referida Comarca, atinentes à Lei nº 9.099/95". Portanto, tendo em vista que a empresa autora e a empresa requerida têm domicílio nesta Capital do Estado de São Paulo, determino a remessa dos autos à Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para o devido processamento. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000232-92.2025.8.26.0704/SP Assunto: Transporte Aéreo AUTOR : BEATRIZ DE ALMEIDA COELHO ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . Local: São Paulo
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011201-38.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE : STEFANI DE OLIVEIRA FARIAS ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) EXEQUENTE : FABIANO NUNES DE SOUZA ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Remeta-se à UrcaJud para realização do Sisbajud, na modalidade simples. Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004240-41.2024.8.21.0067/RS RELATOR : HELEN FERNANDES PAIVA AUTOR : SILVANIA PEREIRA NUNES ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) AUTOR : GIOVANI STANGHERLIN ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) AUTOR : CATIA PEREIRA NUNES ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) AUTOR : MARCO AURELIO DE MELLO ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) AUTOR : NATHALIA NUNES DE MELLO ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 04/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
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