Jair Donizetti Dos Santos
Jair Donizetti Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 173887
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jair Donizetti Dos Santos possui 78 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF3, TRT1, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRF3, TRT1, TRT2, TJSP
Nome:
JAIR DONIZETTI DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joao Barbagallo Filho (OAB 147623/SP), Jair Donizetti dos Santos (OAB 173887/SP) Processo 0006278-03.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Felipe Nogueira Buselli - Exectdo: Roberto Nilander - Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado por JOÃO FELIPE NOGUEIRA BUSELLI contra ROBERTO NILANDER através do qual visa, em suma, à execução de multa pelo descumprimento do acordo judicial homologado perante este Juízo, no valor de R$ 14.201,00 (quatorze mil e duzentos e um reais). Eis o relatório. Passo a decidir. De proêmio, o Código Civil em seu artigo 205, dispõe: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Pois bem. De antemão, observo que o interregno entre o trânsito em julgado da r. sentença de mérito que homologou o acordo judicial entre as partes (fls. 23/24), em 18/10/2011, até o protocolo deste incidente digital, em 06/05/2025, transcorreu-se mais de 13 (treze) anos. Em atenção ao princípio da não-surpresa (art. 10, CPC), no qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado à parte a oportunidade de se manifestar, concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis para que, querendo, a parte exequente se manifeste sobre a aparente consumação da prescrição da pretensão executória nestes autos, apresentando justificativa fundamentada em documentos hígidos e na cronologia processual. Decorrido o prazo in albis, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos para as devidas deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jair Donizetti dos Santos (OAB 173887/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB 331381/SP), Letícia Vitória Guimarães Norberto (OAB 520867/SP) Processo 1000124-77.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pousada Náutica Camburioca Ltda - Reqdo: Itaú Unibanco S.A, Rafael Esteves Roque Mei - Embrasa Marketing Estratégico - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Em igual prazo, manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002473-12.2021.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: EMERSON NEVES BRITO Advogado do(a) AUTOR: JAIR DONIZETTI DOS SANTOS - SP173887 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA No caso em tela, foi apresentado pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte autora, que é condição ao deferimento do referido benefício. O processamento de feitos em Juizados Especiais Federais ocorre sob a égide das leis 9.099/95 e 10.259/01, normativos especializados que possuem principiologia e ritos próprios, configurando-se em verdadeiro subsistema de direito processual. Sendo assim, em respeito ao princípio de que a lei especial prevalece sobre a lei geral, nos processos que transitam pelos JEFs, a aplicação direta do CPC (lei 13.105/15) deve ocorrer apenas naquilo em que as leis 9.099/95 e 10.259/01 são omissas. O art. 51 da lei 9.099/95 versa sobre a extinção do processo sem julgamento de mérito e em seu §1º é categórico ao afirmar que não é necessária a intimação das partes para que o juízo proceda à extinção da ação. Art. 51. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Não sendo necessária a intimação do réu, logicamente, é dispensável a sua concordância. Portanto, entendo que tal dispositivo sobrepõe-se e afasta a regra do art. 485, §4º do CPC que dispõe ser necessária a anuência do réu à desistência, quando já houver resposta do mesmo nos autos. Por fim, entendo que, nos feitos processados nos Juizados Especiais Federais, é dispensada a anuência do réu para que se homologue pedido de desistência feito pela parte autora, desde que ocorrido anteriormente ao final da fase instrucional. Reforço que tal entendimento presta homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, basilares ao rito processual dos JEFs. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, 1º da lei 9.099/95 e no art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002473-12.2021.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: EMERSON NEVES BRITO Advogado do(a) AUTOR: JAIR DONIZETTI DOS SANTOS - SP173887 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA No caso em tela, foi apresentado pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte autora, que é condição ao deferimento do referido benefício. O processamento de feitos em Juizados Especiais Federais ocorre sob a égide das leis 9.099/95 e 10.259/01, normativos especializados que possuem principiologia e ritos próprios, configurando-se em verdadeiro subsistema de direito processual. Sendo assim, em respeito ao princípio de que a lei especial prevalece sobre a lei geral, nos processos que transitam pelos JEFs, a aplicação direta do CPC (lei 13.105/15) deve ocorrer apenas naquilo em que as leis 9.099/95 e 10.259/01 são omissas. O art. 51 da lei 9.099/95 versa sobre a extinção do processo sem julgamento de mérito e em seu §1º é categórico ao afirmar que não é necessária a intimação das partes para que o juízo proceda à extinção da ação. Art. 51. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Não sendo necessária a intimação do réu, logicamente, é dispensável a sua concordância. Portanto, entendo que tal dispositivo sobrepõe-se e afasta a regra do art. 485, §4º do CPC que dispõe ser necessária a anuência do réu à desistência, quando já houver resposta do mesmo nos autos. Por fim, entendo que, nos feitos processados nos Juizados Especiais Federais, é dispensada a anuência do réu para que se homologue pedido de desistência feito pela parte autora, desde que ocorrido anteriormente ao final da fase instrucional. Reforço que tal entendimento presta homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, basilares ao rito processual dos JEFs. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, 1º da lei 9.099/95 e no art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0000132-17.2013.5.02.0262 RECLAMANTE: EDNA MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALUMINIO ALBUQUERQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f828247 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. MARCELO BATISTA CLEMER DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. ID nº b8df2f4: razão não assiste ao terceiro interessado. Mantenho o decidido no despacho proferido nos autos sob "ID nº 9315a30", por seus próprios fundamentos. No mais, prossiga-se conforme ali determinado. Intimem-se. DIADEMA/SP, 23 de maio de 2025. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDNA MARIA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0000132-17.2013.5.02.0262 RECLAMANTE: EDNA MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALUMINIO ALBUQUERQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f828247 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. MARCELO BATISTA CLEMER DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. ID nº b8df2f4: razão não assiste ao terceiro interessado. Mantenho o decidido no despacho proferido nos autos sob "ID nº 9315a30", por seus próprios fundamentos. No mais, prossiga-se conforme ali determinado. Intimem-se. DIADEMA/SP, 23 de maio de 2025. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALUMINIO ALBUQUERQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI RORSum 1000373-52.2024.5.02.0467 RECORRENTE: WILSON ROBERTO DE MOURA FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: WILSON ROBERTO DE MOURA FILHO E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:d17ac1e proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MARCOS ANTONIO BAUCH DA SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WILSON ROBERTO DE MOURA FILHO