Tania Aparecida Ribeiro
Tania Aparecida Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 173823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tania Aparecida Ribeiro possui 67 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1979 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
TANIA APARECIDA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005441-66.2022.8.26.0009 (processo principal 1001117-55.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gennecy Villa Rubio - BI - Educação Internacional LTDA - EPP - Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisa acerca das declarações do imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) BI - Educação Internacional LTDA - EPP, pelo sistema "INFOJUD". As consultas positivas deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, disponibilizado no DJE de 25/06/2018, e após, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, observando-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 2. Negativas as tentativas anteriores, defiro o pedido de pesquisa de bens do(a)(s) executado(a)(s) BI - Educação Internacional LTDA - EPP, junto ao sistema SNIPER. 3. Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, com baixa no movimento judiciário. Int. - ADV: TANIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 173823/SP), RONALDO DOMINGOS DA SILVA (OAB 177410/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA (OAB 121532/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033082-89.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Theo Yuji Higa Matumoto - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vista dos autos às partes e assistentes técnicos para, ciência da petição de fls. 555/556, querendo, acompanhar a perícia que foi agendada para a data de 26/06/2025 às 16h30, a ser realizada à Rua Coronel Oscar Porto, 372, Paraíso - São Paulo (próximo a estação "Brigadeiro" do metrô), acompanhado de documento pessoal válido.Observação: Consta na petição as providências a serem tomadas pelas partes. - ADV: TANIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 173823/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002054-19.2025.8.26.0565 (processo principal 1005673-71.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Tania Aparecida Ribeiro - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Trata-se de petição inicial de cumprimento de sentença proposta por Tânia Aparecida Ribeiro em face de Bradesco Saúde S.A. com o objetivo de executar os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença proferida nos autos da Obrigação de Fazer Nº 1005673-71.2024.8.26.0565. Às fls 312/315 foi proferida sentença de mérito que julgou procedente os pedidos formulados pela autora e condenou a ré nos exatos termos da exordial (fls. 44/46) e ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao patrono da autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. A sentença transitou em julgado (fls. 384). Verifica-se, contudo, que a parte executadadepositou integralmente os honorários nos autos da ação principal (fls. 393) e que a parte exequenteanuiu expressamente com o valor depositado (fls 396), não havendo controvérsia quanto à satisfação da obrigação. Diante disso,não subsiste interesse processualpara o prosseguimento do presente incidente, uma vez que a obrigação foi satisfeitaantes mesmo do início da fase executiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Ante o exposto,INDEFIRO a petição inicialeJULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: TANIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 173823/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004763-11.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adaias Lima da Silva - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: TANIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 173823/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000073-49.2025.4.03.6317 CRIANÇA INTERESSADA: L. H. V. L. REPRESENTANTE: JAYNE SARAH VITURINO BEZERRA LIMA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: TANIA APARECIDA RIBEIRO - SP173823, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA A parte autora requer nos autos a desistência da ação (ID 354262525). Decido. Defiro o benefício da justiça gratuita. Nos Juizados Especiais admite-se a desistência da ação independentemente da anuência da parte contrária, desde que não haja indícios de que a parte autora busca impedir o julgamento de mérito após verificar, pela Contestação ou pelas provas juntadas aos autos, a alta probabilidade de improcedência de seu pedido. Nesse sentido, cite-se o Enunciado n. 90 do FONAJE: Enunciado n. 90 do FONAJE – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Desse modo, quando houver apresentação de contestação específica ou, ainda, a produção de provas durante a instrução do processo, a desistência da ação fica condicionada à anuência do réu, conforme art. 485, §4º, do CPC: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. No caso dos autos, todavia, constata-se que não houve apresentação de contestação específica e, sim, mera juntada de peça defensiva padronizada depositada pelo réu na Secretaria deste Juizado Especial Federal. Além disso, verifica-se que não houve instrução processual no feito em apreço, afigurando-se cabível a homologação da desistência da ação, sem necessidade de consulta à parte contrária. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito (art. 485, inciso VIII, do CPC). Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Santo André, data do sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005984-83.2021.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Isis Rodrigues Colombo - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Intime-se, via Ouvidoria, nos termos do Comunicado TJSP/CG n. 96/2024. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 450755/SP), TANIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 173823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006604-60.2025.8.26.0564 (processo principal 1018772-19.2021.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - NICOLAS WILLIAN MARTINEZ MALPARTIDA - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Cuida-se de incidente de cumprimento provisório de sentença instaurado por N. W. M. M., menor impúbere, representado por seu genitor, ABNER WILLIAN MALPARTIDA, contra NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. através do qual visa, em suma, compelir a OPS-executada à obrigação de fazer a que foi condenada no título executivo judicial, a saber: "[...] determinar à OPS-ré que promova a cobertura integral do tratamento prescrito às fls. 34, consistente em sessões semanais distribuídas cinco vezes por semana, com carga horária diária de 2 (duas) a 4 (quatro) horas, nas seguintes especialidades: (i) Psicologia; (ii) Fonoaudiologia; (iii) Fisioterapia; (iv) Musicoterapia; (v) Terapia Ocupacional; e (vi) Educação Física; devendo o tratamento ser realizado, preferencialmente, na rede credenciada, observada a distância máxima de 10 (dez) quilômetros da residência da parte autora ou, na ausência de prestadores disponíveis, mediante reembolso dos valores despendidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), observado o teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais.. [...]" (fls. 856/861 - dos autos principais). Analiso. Decido. Em primeiro lugar, observo que a parte requerida, ora executada, interpôs recurso de Apelação (fls. 872/894 - dos autos principais). Como é cediço, o recurso de Apelação é dotado de efeito suspensivo, conforme preconiza o artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Por outro lado, a distribuição do feito comporta processamento, visto que a pretensão do exequente encontra guarida em hipótese excepcional, prevista no inciso V do §1º do mesmo dispositivo legal. Dessa forma, recebo o incidente de cumprimento provisório de sentença. Em segundo lugar, ante o noticiado descumprimento da tutela de urgência, intime-se a OPS-executada, pelo Diário da Justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído, para que se manifeste no improrrogável prazo de 5 (cinco) dias úteis, incumbindo-lhe justificar, amparado por documentos hígidos, o (des)cumprimento da obrigação ou, se assim entender, indique outra unidade para realização do tratamento médico. Após, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo legal. Decorrido o prazo o prazo in albis, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos para as devidas deliberações. Intimem-se com urgência. Cumpra-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), TANIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 173823/SP)