Tania Aparecida Ribeiro
Tania Aparecida Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 173823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tania Aparecida Ribeiro possui 59 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1979 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
TANIA APARECIDA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006176-35.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apte/Apdo: Arthur Almeida Bargas (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: Patrícia Almeida Silva Bargas (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: Amil Assistencia Medica Internacional S A - Apelado: Santa Helena Assistência Médica S.a. - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela E. Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC, determino a SUSPENSÃO do recurso até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Tania Aparecida Ribeiro (OAB: 173823/SP) - Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 414983/SP) - Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005441-66.2022.8.26.0009 (processo principal 1001117-55.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gennecy Villa Rubio - BI - Educação Internacional LTDA - EPP - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls.295, procedi à pesquisa de declarações de bens, via sistema INFOJUD, tendo sido negativo o seu resultado, bem como da pesquisa de bens via SNIPER, conforme fls. anteriores. Em caso de processo de conhecimento, deverá o autor se manifestar no prazo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido sem manifestação, cumpra-se o § 1º do mesmo artigo. Em caso de processo de execução, deverá o exequente se manifestar no prazo de 30 dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos, independente de nova intimação, com baixa no movimento judiciário. - ADV: TANIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 173823/SP), RONALDO DOMINGOS DA SILVA (OAB 177410/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA (OAB 121532/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000331-48.2025.8.26.0505 (processo principal 1002320-43.2023.8.26.0505) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Sofia Vittoria Ferreira Mendes - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Diante do silêncio da executada e da urgência que o caso requer, dada a natureza do tratamento de criança portadora de Transtorno do Espectro Autista, que exige acompanhamento multidisciplinar contínuo e ininterrupto (Método de Integração Global - MIG) , o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença é medida que se impõe. Dessa forma, expeça-se mandado de penhora online, via sistema SISBAJUD, do valor atualizado referente às notas fiscais apresentadas, acrescidos de correção monetária desde os respectivos vencimentos e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da intimação para cumprimento. Determino, outrossim, a incidência da multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), fixada na tutela antecipada e confirmada em sentença, desde a data da suspensão do tratamento (20/01/2025) até a efetiva comprovação do restabelecimento e custeio ininterrupto do tratamento, devendo ser limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A exequente deverá apresentar planilha de cálculo da multa, comprovando o período de suspensão. Intime-se a executada, com urgência, para que comprove o imediato restabelecimento do custeio do tratamento da menor Sofia Vittoria Ferreira Mendes, sob pena de majoração da multa diária e aplicação de outras medidas coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, conforme o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após a efetivação da penhora e/ou o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a executada para, querendo, impugnar a execução no prazo legal. Havendo penhora, e comprovada a regularidade do custeio do tratamento, o valor bloqueado deverá ser liberado diretamente em favor da clínica INVI NEUROREABILITACAO LTDA (CNPJ N. 39.299.903/0002-31), mediante alvará judicial, ou, se o tratamento for restabelecido, o valor deverá ser mantido em conta judicial à disposição do juízo até ulterior deliberação sobre os valores devidos. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), TANIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 173823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005441-66.2022.8.26.0009 (processo principal 1001117-55.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gennecy Villa Rubio - BI - Educação Internacional LTDA - EPP - Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisa acerca das declarações do imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) BI - Educação Internacional LTDA - EPP, pelo sistema "INFOJUD". As consultas positivas deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, disponibilizado no DJE de 25/06/2018, e após, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, observando-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 2. Negativas as tentativas anteriores, defiro o pedido de pesquisa de bens do(a)(s) executado(a)(s) BI - Educação Internacional LTDA - EPP, junto ao sistema SNIPER. 3. Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, com baixa no movimento judiciário. Int. - ADV: TANIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 173823/SP), RONALDO DOMINGOS DA SILVA (OAB 177410/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA (OAB 121532/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033082-89.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Theo Yuji Higa Matumoto - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vista dos autos às partes e assistentes técnicos para, ciência da petição de fls. 555/556, querendo, acompanhar a perícia que foi agendada para a data de 26/06/2025 às 16h30, a ser realizada à Rua Coronel Oscar Porto, 372, Paraíso - São Paulo (próximo a estação "Brigadeiro" do metrô), acompanhado de documento pessoal válido.Observação: Consta na petição as providências a serem tomadas pelas partes. - ADV: TANIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 173823/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002054-19.2025.8.26.0565 (processo principal 1005673-71.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Tania Aparecida Ribeiro - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Trata-se de petição inicial de cumprimento de sentença proposta por Tânia Aparecida Ribeiro em face de Bradesco Saúde S.A. com o objetivo de executar os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença proferida nos autos da Obrigação de Fazer Nº 1005673-71.2024.8.26.0565. Às fls 312/315 foi proferida sentença de mérito que julgou procedente os pedidos formulados pela autora e condenou a ré nos exatos termos da exordial (fls. 44/46) e ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao patrono da autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. A sentença transitou em julgado (fls. 384). Verifica-se, contudo, que a parte executadadepositou integralmente os honorários nos autos da ação principal (fls. 393) e que a parte exequenteanuiu expressamente com o valor depositado (fls 396), não havendo controvérsia quanto à satisfação da obrigação. Diante disso,não subsiste interesse processualpara o prosseguimento do presente incidente, uma vez que a obrigação foi satisfeitaantes mesmo do início da fase executiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Ante o exposto,INDEFIRO a petição inicialeJULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: TANIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 173823/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004763-11.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adaias Lima da Silva - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: TANIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 173823/SP)