Fernanda Vacco Akao Volpi

Fernanda Vacco Akao Volpi

Número da OAB: OAB/SP 173760

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF3
Nome: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002453-79.1998.8.26.0505 (505.01.1998.002453) - Arrolamento de Bens - DIREITO CIVIL - Irene Correa de Almeida - Manoel Correa de Almeida - Fazenda Pública - João Gorzynsk Filho - Emerson Vagner Ribeiro - Vistos. Antes da expedição do competente formal de partilha, a serventia certificou a pendência de custas (fls. 729, 731) e, posteriormente, sobrevieram aos autos informações relevantes acerca da arrematação de um dos bens do espólio em processo diverso, conforme petições e documentos de fls. 767-768 e seguintes. Diante do exposto, para o regular prosseguimento do feito, intimem-se os interessados, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da arrematação noticiada, esclarecendo como o produto da alienação judicial deverá ser integrado à partilha, bem como para que promovam a regularização de todas as custas e taxas judiciárias pendentes. Após o cumprimento das determinações, tornem os autos conclusos para as deliberações finais. Intimem-se. - ADV: BRUNO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 317041/SP), FERNANDA ALVES NOGUEIRA MELLA (OAB 281402/SP), ALBERVAN REGINALDO SENA (OAB 299765/SP), SERGIO D'AMICO (OAB 72040/SP), CIBELE TERESINHA RUSSO (OAB 64280/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP), DANIEL CASTILLO REIGADA (OAB 198396/SP), SEIJI YOSHII (OAB 23555/SP), LUIZ EDUARDO CARVALHO DOS ANJOS (OAB 190710/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008687-62.2007.8.26.0505 (505.01.2007.008687) - Ação Civil Pública - Água e/ou Esgoto - Donata Januário Rosa - - Rosemeire Solamone Rosa - - Rubens Lourenço dos Santos - - Francisco Jorge de Lucena - - BX Construtora e Incorporadora LTDA - - Sandra Felix - - Sergio Poloni dos Reis - - Fred Jacomino Bressan - - Ervando dos Santos Felix - - Maria Celia Ribeiro dos Santos - - Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ribeirãopirense - - Damião Ferreira da Silva - - CEM Administração e Participações LTDA - - Edileusa Rita Machado Bressan - - Centro Eduacacional Jean Piaget Sc Ltda - - Álvaro Luiz Ferreira - - Muriel Romanini - - Alvarinda Tavares Ferreira e outro - Jorge Evandro Ferreira - - João Jorge Rodrigues Antunes - - Leandro Massanare - - Josemir França dos Santos - - Maria Conceição Liotti de Aquino - - Francisca Maria de Messias Antunes - - Lucimara de Andrade - - Monica Molero de Andrade Pelinson e outro - Fls. 3579/3614: Ciência às partes quanto à resposta de ofício da CETESB, para que se manifestem no prazo de 15(quinze) dias. Manifeste-se a Prefeitura de Ribeirão Pires quanto ao alegado pelo Ministério Público a fls. 3574. - ADV: VILEBALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 79554/SP), VILEBALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 79554/SP), VILEBALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 79554/SP), VILEBALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 79554/SP), VILEBALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 79554/SP), VILEBALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 79554/SP), EDSON STEFANO (OAB 63470/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP), VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP), VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP), MARIA DE LOURDES ZAMPOL (OAB 94304/SP), RAFAELLA LOPES DE ALMEIDA (OAB 427630/SP), DIEGO DE PAULA FERNANDES LOPES (OAB 427439/SP), ANTONIO PEDROSO DE SOUZA (OAB 13166/SP), MARIA DE LOURDES ZAMPOL (OAB 94304/SP), MARIA DE LOURDES ZAMPOL (OAB 94304/SP), VILEBALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 79554/SP), MARIA DE LOURDES ZAMPOL (OAB 94304/SP), MARIA DE LOURDES ZAMPOL (OAB 94304/SP), MARIA DE LOURDES ZAMPOL (OAB 94304/SP), MARIA DE LOURDES ZAMPOL (OAB 94304/SP), MARIA DE LOURDES ZAMPOL (OAB 94304/SP), VILEBALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 79554/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), ROSA RAMOS (OAB 152432/SP), JOAO BATISTA ROCHA (OAB 15362/SP), JOAO BATISTA ROCHA (OAB 15362/SP), JOAO BATISTA ROCHA (OAB 15362/SP), ROSA RAMOS (OAB 152432/SP), ROSA RAMOS (OAB 152432/SP), ROSA RAMOS (OAB 152432/SP), ROSA RAMOS (OAB 152432/SP), JACKSON NILO DE PAULA (OAB 168353/SP), ROSA RAMOS (OAB 152432/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), FERNANDA RODRIGUES FELTRAN (OAB 183673/SP), ROSA RAMOS (OAB 152432/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), INALDO FLORÊNCIO DOS SANTOS (OAB 202964/SP), OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), ROSA RAMOS (OAB 152432/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5077309-31.2022.8.24.0023/SC RELATOR : Fernando de Castro Faria AUTOR : EVELIM REGIS PAULINO ADVOGADO(A) : FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB SP173760) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 27/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003275-58.2004.8.26.0505 (505.01.2004.003275) - Desapropriação - Desapropriação - Antonio Carlos Fernandes - - Jose Mauricio Fernandes - - Jacomo Luiz Fernandes - - Paulo Eduardo Fernandes - - Maria do Socorro Fernandes - - Roseli Aparecida de Araujo Fernandes - - Rosimeire Ramos Fernandes - Municipio de Ribeirao Pires e outro - Vistos. Conheço dos embargos opostos, uma vez tempestivos. Em obediência ao art. 1023, §2º do CPC, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP), OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), SOLANGE LUZ SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 123880/SP), MARISTELA ANTICO BARBOSA FERREIRA (OAB 128078/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008272-79.2007.8.26.0505 (505.01.2007.008272) - Desapropriação - Desapropriação - Chafica Chiedde Souza Vieira - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Vistos. Trata-se de alegação de nulidade processual formulada pela Municipalidade de Ribeirão Pires sob o argumento de que os Embargos de Declaração opostos em face do v. Acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Público teriam sido extraviados e não julgados, o que, em seu entender, impediria o trânsito em julgado e macularia os atos subsequentes. Requer, assim, a devolução dos autos à Superior Instância para a devida apreciação. As herdeiras da autora, por sua vez, manifestaram-se pela rejeição do pedido, sustentando a ocorrência de preclusão. Argumentam que a Municipalidade foi devidamente intimada do retorno dos autos e da ordem de cumprimento do acórdão em 10 de outubro de 2024, contudo, quedou-se inerte, somente vindo a alegar a suposta nulidade em petição posterior, configurando a chamada "nulidade de algibeira", prática rechaçada pelo ordenamento jurídico por violação à boa-fé processual. Assiste razão à parte autora. Conforme se depreende dos autos, após o retorno da Superior Instância, este juízo proferiu despacho em 10 de outubro de 2024, dando ciência às partes da digitalização e determinando o cumprimento do v. Acórdão, com a expressa menção de que o credor deveria dar início ao cumprimento de sentença. A Municipalidade foi intimada eletronicamente e declarou ciência em 28 de janeiro de 2025. Em sua primeira manifestação nos autos após a referida intimação, a Prefeitura limitou-se a apontar supostas desconformidades na digitalização das peças processuais, nada mencionando sobre os embargos de declaração supostamente não apreciados. Somente em petição protocolada em 20 de fevereiro de 2025, a executada veio a arguir a nulidade. Nos termos do artigo 278 do Código de Processo Civil, "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão". A inércia da Municipalidade em apontar o suposto vício no momento oportuno acarreta a preclusão de seu direito de fazê-lo. A conduta de guardar uma suposta nulidade para ser arguida apenas em momento posterior, que lhe pareça mais conveniente, atenta contra os princípios da cooperação e da boa-fé objetiva que devem nortear o processo. A jurisprudência, de fato, repudia a chamada "nulidade de bolso" ou "nulidade de algibeira", que é a estratégia da parte que, ciente do vício, se omite e o alega apenas quando o resultado do processo lhe é desfavorável. Ademais, este juízo já havia se manifestado em 12 de fevereiro de 2025, afirmando que o processo encontrava-se findo e sentenciado, com trânsito em julgado, e que eventuais questões sobre a digitalização não trariam prejuízo às partes. Diante do exposto, operada a preclusão, rejeito a alegação de nulidade. Quanto à liquidação de sentença, informam as herdeiras que esta já foi devidamente instaurada, sob o nº 0001726-12.2024.8.26.0505, na qual se concentrará a apuração do valor devido, em observância ao julgamento conjunto destes autos com o processo conexo nº 0007960-64.2011.8.26.0505. Naquele incidente, a Municipalidade já apresentou contestação e as autoras, a devida réplica, estando os autos conclusos para decisão. Assim, a discussão sobre os valores e a apuração da fração do imóvel pertencente à autora original prosseguirá exclusivamente nos autos do incidente de liquidação. Determino o arquivamento definitivo destes autos, com as anotações e comunicações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), ADRIANA SAVOIA CARDOSO (OAB 267365/SP), OLAVO ZAMPOL (OAB 81997/SP), LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008272-79.2007.8.26.0505 (505.01.2007.008272) - Desapropriação - Desapropriação - Chafica Chiedde Souza Vieira - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Vistos. Trata-se de alegação de nulidade processual formulada pela Municipalidade de Ribeirão Pires sob o argumento de que os Embargos de Declaração opostos em face do v. Acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Público teriam sido extraviados e não julgados, o que, em seu entender, impediria o trânsito em julgado e macularia os atos subsequentes. Requer, assim, a devolução dos autos à Superior Instância para a devida apreciação. As herdeiras da autora, por sua vez, manifestaram-se pela rejeição do pedido, sustentando a ocorrência de preclusão. Argumentam que a Municipalidade foi devidamente intimada do retorno dos autos e da ordem de cumprimento do acórdão em 10 de outubro de 2024, contudo, quedou-se inerte, somente vindo a alegar a suposta nulidade em petição posterior, configurando a chamada "nulidade de algibeira", prática rechaçada pelo ordenamento jurídico por violação à boa-fé processual. Assiste razão à parte autora. Conforme se depreende dos autos, após o retorno da Superior Instância, este juízo proferiu despacho em 10 de outubro de 2024, dando ciência às partes da digitalização e determinando o cumprimento do v. Acórdão, com a expressa menção de que o credor deveria dar início ao cumprimento de sentença. A Municipalidade foi intimada eletronicamente e declarou ciência em 28 de janeiro de 2025. Em sua primeira manifestação nos autos após a referida intimação, a Prefeitura limitou-se a apontar supostas desconformidades na digitalização das peças processuais, nada mencionando sobre os embargos de declaração supostamente não apreciados. Somente em petição protocolada em 20 de fevereiro de 2025, a executada veio a arguir a nulidade. Nos termos do artigo 278 do Código de Processo Civil, "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão". A inércia da Municipalidade em apontar o suposto vício no momento oportuno acarreta a preclusão de seu direito de fazê-lo. A conduta de guardar uma suposta nulidade para ser arguida apenas em momento posterior, que lhe pareça mais conveniente, atenta contra os princípios da cooperação e da boa-fé objetiva que devem nortear o processo. A jurisprudência, de fato, repudia a chamada "nulidade de bolso" ou "nulidade de algibeira", que é a estratégia da parte que, ciente do vício, se omite e o alega apenas quando o resultado do processo lhe é desfavorável. Ademais, este juízo já havia se manifestado em 12 de fevereiro de 2025, afirmando que o processo encontrava-se findo e sentenciado, com trânsito em julgado, e que eventuais questões sobre a digitalização não trariam prejuízo às partes. Diante do exposto, operada a preclusão, rejeito a alegação de nulidade. Quanto à liquidação de sentença, informam as herdeiras que esta já foi devidamente instaurada, sob o nº 0001726-12.2024.8.26.0505, na qual se concentrará a apuração do valor devido, em observância ao julgamento conjunto destes autos com o processo conexo nº 0007960-64.2011.8.26.0505. Naquele incidente, a Municipalidade já apresentou contestação e as autoras, a devida réplica, estando os autos conclusos para decisão. Assim, a discussão sobre os valores e a apuração da fração do imóvel pertencente à autora original prosseguirá exclusivamente nos autos do incidente de liquidação. Determino o arquivamento definitivo destes autos, com as anotações e comunicações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), ADRIANA SAVOIA CARDOSO (OAB 267365/SP), OLAVO ZAMPOL (OAB 81997/SP), LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000066-42.2024.8.26.0512 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bimpavi Indústria e Comércio de Artefato Representado Por Intiello Carlos Chiminazzo - Vistos. A fim de se preservar a execução, inclusive evitando eventuais prejuízos a terceiros de boa-fé, e como medida imperiosa ao futuro ressarcimento do autor, DETERMINO o bloqueio judicial dos veículos Fiat STRADA placa EAI7C30 e placa HIR2850, pelo sistema RENAJUD, com imediata restrição de transferência. Confira a z. Serventia a regularidade do recolhimento das custas. Se em termos, CUMPRA-SE. Caso contrário, intime-se a parte autora para realização do pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, para não frustrar o ato. Ato continuo, intime-se o executado para que indique a localização dos veículos, em não sendo indicado no prazo de 15 (quinze) dias, voltem conclusos para decisão e determinação do bloqueio de circulação. Int. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007963-58.2007.8.26.0505 (505.01.2007.007963) - Inventário - Inventário e Partilha - Cecília Dallanese - - Lourdes Dallanese - - Alda Dallanese - - Laura Dallanese - - Celia Dallanese - - Ana Paula Dallanese - Espolio de Mario Dallanese - Condominio Conjunto Florense - - John Chinliang Woo e Sugi Chumu Liao Woo - Judite de Camargo - Marcio Marcelino de Paula - Will Comercio de Maquinas e Equipamentos Ltda - Municipio de Santo André - - maya sato - Joao Batista Fernandes Sobrinho - Marcia Alves da silva - Donna Administraçoes Empresas - Jonas Ionas dos Santos - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes cientes da decisão do Agravo de Instrumento de fls. 1059/1072 - "Negaram provimento ao recurso" - ADV: JOSE ANTONIO RUFINO COLLADO (OAB 61636/SP), GISELLE APARECIDA GENNARI PALUMBO (OAB 216190/SP), GISELLE APARECIDA GENNARI PALUMBO (OAB 216190/SP), GISELLE APARECIDA GENNARI PALUMBO (OAB 216190/SP), THAÍS DE CAMARGO OLIVA (OAB 229699/SP), JAIR GONCALES GIMENEZ (OAB 54244/SP), MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP), JOSE ANTONIO RUFINO COLLADO (OAB 61636/SP), RITA DE CASSIA MACHADO LEPORE (OAB 76332/SP), OLAVO ZAMPOL (OAB 81997/SP), NILSON JOSE FIGLIE (OAB 82348/SP), MARIA TEREZA DE NICOLA ARIETA (OAB 388913/SP), MARIA TEREZA DE NICOLA ARIETA (OAB 388913/SP), CINTIA LIRA ALVAREZ GOMES (OAB 394267/SP), TANIA CRISTINA BORGES LUNARDI (OAB 173719/SP), PAULA GRAZIELE DANTAS RODRIGUES (OAB 400544/SP), PAULA GRAZIELE DANTAS RODRIGUES (OAB 400544/SP), FERNANDO BORGES VIEIRA (OAB 147519/SP), MARINA BITTENCOURT PROENÇA (OAB 305648/SP), PRISCILA CARDOSO CASTREGINI (OAB 207333/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP), WILLIAN ROBERTO DE CAMPOS FILHO (OAB 186506/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001578-88.2025.8.26.0071 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - S.O.S. - T.L.R. - - P.A.L.R. - - C.V.R. - - B.V.R. - - V.J.R. e outro - P.G.S. - 1 - Apensar o presente expediente aos autos sob n. 1034799-43-2017. 2 - Manifestem-se os herdeiros, quanto aos esclarecimentos prestados pela inventariante às fls. 186/190, no prazo de 5 dias. - ADV: CAETANO GURZILO FILHO (OAB 34661/SP), THOMAS LEAL ROJAS (OAB 401476/SP), GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP), FILIPE PANACE MENINO (OAB 336461/SP), CAETANO GURZILO FILHO (OAB 34661/SP), CAETANO GURZILO FILHO (OAB 34661/SP), FERNANDA ZAMPOL LOBERTO (OAB 251891/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP), CELSO SARAIVA JUNIOR (OAB 128350/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012130-70.2020.8.26.0562 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção - Carlos Soares Martins Filho - Adriana Rodrigues de Lucena - Cristiane Soares Martins Rep. de Carlos Soares Martins Filho - - ODEVAI RODRIGUES DE ALMEIDA - - Joelson Oliveira da Silva - - Paulo Fernando de Carvalho Iervolino - - Alessandra Matos Muniz de Almeida - - Gilberto Felix - - Isamar da Silva Felix - - Felisberto Serra - - Rosana Denobile Serra - - Jasmim Participacoes Ltda - - Flávio Carvalho Gonçalves - - Rachel Garcia Iervolino - - Ana Paula Minucci Martins e outros - Vistos. Trata-se de analisar as petições da Administradora Judicial (fls. 1512/1513 e 1522/1523), do insolvente CARLOS SOARES MARTINS FILHO (fls. 1514/1515 e 1516/1517) e a manifestação do Ministério Público (fls. 1525). A Administradora Judicial, às fls. 1512/1513, informou data, hora e local para a arrecadação do veículo I/Nissan Sentra S, placa DZY6393. O insolvente, por sua advogada, às fls. 1514/1515, manifestou ciência da data designada e informou que o veículo seria entregue ao Sr. Pedro Henrique Santos Paixão, OAB/SP nº 380.110, pessoa indicada pela Administradora Judicial, que elaboraria o respectivo Auto de Arrecadação e Depósito, ficando como depositário do bem. Posteriormente, às fls. 1516/1517, a advogada do insolvente informou que, na data designada, o preposto da Administradora Judicial, Sr. Pedro Henrique, não detinha competência para lavratura do Auto de Arrecadação, nos termos do art. 22, III, "f", da Lei de Falências, e que uma sugestão de contato com a Administradora para viabilizar o ato foi recusada. Afirmou que, sem a elaboração do Auto de Arrecadação e Depósito, a entrega do bem ficaria inviabilizada, requerendo nova data para a arrecadação. O Ministério Público, às fls. 1525, manifestou-se no sentido de aguardar a arrecadação do bem, nos termos legais, como disposto pelo insolvente. A Administradora Judicial, em nova petição de fls. 1522/1523, relatou que a diligência para arrecadar o veículo foi frustrada devido às "exigências impostas pela procuradora do Insolvente" e requereu o deferimento da medida com acompanhamento de Oficial de Justiça e, se necessário, reforço policial. É o breve relatório. Decido. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, garante o acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional. Nos processos de insolvência, a arrecadação de bens do devedor é ato essencial para a formação da massa e posterior satisfação dos credores, devendo ser realizada de forma a garantir a segurança jurídica e a regularidade do procedimento. O artigo 22, inciso III, alínea "f", da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), aplicável subsidiariamente aos processos de insolvência civil, estabelece que compete ao administrador judicial, na falência, "arrecadar os bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação, nos termos dos arts. 108 e 110 desta Lei". O artigo 108, por sua vez, detalha os requisitos do auto de arrecadação. A lavratura do auto de arrecadação é, portanto, formalidade legal indispensável e de responsabilidade do administrador judicial ou de preposto por ele formalmente designado com poderes específicos para tal ato. A simples presença de um preposto para "receber" o bem, sem a devida elaboração do auto que descreva o estado de conservação, quilometragem e outras informações pertinentes, não cumpre os requisitos legais e não confere a segurança jurídica necessária ao ato de desapossamento do bem do insolvente e sua incorporação à massa. A manifestação do Ministério Público (fls. 1525) converge com a necessidade de observância dos termos legais para a arrecadação, conforme postulado pelo insolvente. A preocupação externada pela procuradora do insolvente (fls. 1516/1517) quanto à regularidade da elaboração do Auto de Arrecadação e Depósito no momento da entrega do bem é legítima e visa a resguardar os direitos de todas as partes envolvidas, evitando futuras controvérsias sobre o estado do bem ou a responsabilidade pela sua guarda. Assim, para que a arrecadação do veículo I/Nissan Sentra S, placa DZY6393, ocorra de forma regular e sem maiores embaraços, é necessário que a Administradora Judicial, ou seu preposto devidamente habilitado, compareça ao local munido dos meios necessários para a lavratura do competente Auto de Arrecadação e Depósito, nos termos dos artigos 108 e 110 da Lei nº 11.101/2005, assumindo a responsabilidade pela guarda do bem a partir de então. Ante o exposto, e em consonância com a manifestação do Ministério Público: DEFIRO em parte o pedido da Administradora Judicial (fls. 1522/1523) e DETERMINO que seja designada nova data e hora para a arrecadação do veículo I/Nissan Sentra S, placa DZY6393, devendo a Sra. Administradora Judicial, ou preposto por ela formalmente designado e com poderes para tanto, comparecer ao local indicado nos autos (fls. 1.431/2, ou outro a ser consensualmente ajustado com o insolvente) para:a) Proceder à vistoria do veículo;b) Elaborar, no ato da arrecadação, o competente Auto de Arrecadação e Depósito, descrevendo minuciosamente o estado de conservação do veículo, sua quilometragem atual, eventuais avarias visíveis, acessórios e demais informações pertinentes, conforme arts. 108 e 110 da Lei nº 11.101/2005;c) Indicar formalmente no auto quem ficará como depositário do bem, sob sua responsabilidade, podendo ser o Sr. Pedro Henrique Santos Paixão, OAB/SP nº 380.110, conforme já indicado (fls. 1498/1500 e 1514), desde que este aceite o encargo e assine o termo. A Administradora Judicial deverá comunicar a nova data e hora da diligência ao insolvente, por meio de sua procuradora, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Por ora, não se vislumbra necessidade de acompanhamento por Oficial de Justiça ou reforço policial, uma vez que o insolvente tem se manifestado cooperativamente, condicionando a entrega apenas à regularidade formal do ato de arrecadação. Tais medidas poderão ser reavaliadas caso surjam novos obstáculos. Após a efetiva arrecadação e juntada do respectivo auto, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CELIA REGINA DOS SANTOS GASPAR LOPES (OAB 120849/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), ANGELA PATRÍCIO MULLER ROMITI (OAB 257584/SP), JULIANA BARBINI DE SOUZA (OAB 263075/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), CAHUÊ ALONSO TALARICO (OAB 214190/SP), CAHUÊ ALONSO TALARICO (OAB 214190/SP), KATIA MARIA LOURO CACAO ARAUJO (OAB 105970/SP), KATIA MARIA LOURO CACAO ARAUJO (OAB 105970/SP), AMAURI DIAS CORREA (OAB 86222/SP), AMAURI DIAS CORREA (OAB 86222/SP), CRISTINA LORES MEIS BALLERINI (OAB 262350/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), ANNA MARIA NADAS DOS REIS (OAB 78372/SP), GUSTAVO CAMPOS MAURÍCIO (OAB 156143/SP)
Anterior Página 2 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou