Wilson Parreira De Souza
Wilson Parreira De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 173722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Parreira De Souza possui 39 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
WILSON PARREIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184375-34.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL; Foro Central Cível; 25ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1036151-70.2022.8.26.0100; Fornecimento de Água; Agravante: Condominio Edifico Conselheiro Paranagua; Advogado: Ricardo Scravajar Gouveia (OAB: 220340/SP); Agravado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ); Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogado: Wilson Parreira de Souza (OAB: 173722/SP); Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2184375-34.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 25ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1036151-70.2022.8.26.0100; Assunto: Fornecimento de Água; Agravante: Condominio Edifico Conselheiro Paranagua; Advogado: Ricardo Scravajar Gouveia (OAB: 220340/SP); Agravado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ); Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogado: Wilson Parreira de Souza (OAB: 173722/SP); Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173713-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Elaine Cristina Flores de Oliveira - Lanchonete -me - Agravado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela autora contra a r. decisão que, em incidente de liquidação de sentença que condenou a requerida a ressarcir à requerente valores indevidamente cobrados a título de Fator K: i) reconheceu que a requerida descumpriu o dever de colacionar documentos necessários à liquidação da sentença, mas abriu novo prazo para a ré juntar a documentação; e ii) deliberou o seguinte: No caso dos autos, o documento de fl. 46 demonstra que o denominado 'Fator K' está sendo exigido como um multiplicador aplicado sobre o valor correspondente ao serviço de esgoto, representando um acréscimo de 30% sobre este (END Fator K 1,30). Assim, o cálculo do valor efetivamente devido a título de restituição deverá se restringir especificamente ao montante cobrado indevidamente a título de "Fator K" pela devedora ao credor durante o período indicado, devendo ser apurado mediante a aplicação do percentual de 30% sobre o valor do serviço de esgoto constante em cada fatura mensal. Irresignada, a autora interpôs este recurso. Aduz, em suma, que: i) reconhecida a inércia indevida da requerida quanto à juntada da documentação necessária à liquidação da sentença, não seria o caso de abrir novo prazo à ré, mas sim de homologar a planilha apresentada pela autora; e ii) a determinação de aplicação do percentual de 30% viola a coisa julgada, por representar critério diverso do fixado na r. sentença da fase de conhecimento, a qual reconheceu sedimentou o dever de ressarcimento em consonância com os lançamentos feitos nas faturas emitidas pela requerida. Pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Em sede definitiva, pugna pela reforma da r. decisão recorrida. Pois bem. Dispõe o artigo 1019, I, do Código de Processo Civil que o Relator poderá antecipar a pretensão recursal, total ou parcialmente, se da imediata produção dos efeitos da decisão agravada houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Conforme se infere dos autos, há possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação caso sejam mantidos os efeitos da r. decisão agravada, uma vez que pode sobrevir o julgamento do incidente de liquidação da sentença com base em critério possivelmente equivocado antes do julgamento deste agravo. Assim, CONCEDE-SE EFEITO SUSPENSIVO para sustar os efeitos da r. decisão recorrida e o trâmite do feito de origem até o julgamento deste recurso. Oficie-se ao i. Juízo a quo com urgência, dispensado o envio de informações. Intime-se a agravada para apresentação de contrarrazões. Destaco, por fim, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios ou de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente ensejará a aplicação das sanções processuais previstas, respectivamente, nos arts. 1.026, §§2º e 3º, e 1.021, §4º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Wilson Parreira de Souza (OAB: 173722/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000952-61.2025.8.26.0047 (processo principal 1006648-95.2024.8.26.0047) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Elaine Cristina Flores de Oliveira - Lanchonete -me - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 144-145: Tendo em vista a comunicação de concessão de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012920-09.2025.8.26.0003 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Thais Novaes Parreira de Souza - ITAU SEGUROS S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação a fls. 383 e ss. - ADV: WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001546-31.2025.8.26.0482 (processo principal 1012865-13.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Condominio Edificio Mirante do Parque - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre a petição retro juntada, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: KARINA PERES SILVERIO (OAB 331050/SP), VALMIR DA SILVA PINTO JUNIOR (OAB 332759/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085599-17.2019.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - Pedro Raphael Campos Fonseca - - LUIZ ARNALDO MAYER - - Dtd Energy Participações e Investimentos Ltda. - - Sanhit Music Ltda - - Joaquim Marques da Silva - - Sc Comercio Atacadista de Produts Alimenticios e Emp Agrp. Ltda - - Jj Agropecuária Ltda e outros - Vistos. Trata-se de incidente instaurado para arrecadação e alienação do imóvel de matrícula nº 9.079, conhecido como Fazenda Najá, integrante do acervo da Massa Falida. O bem foi arrematado em hasta pública em dezembro de 2021 (fls. 860/879), tendo sido posteriormente expedida a respectiva carta de arrematação (fls. 972/974). A Massa Falida requereu a transferência do valor obtido para conta judicial vinculada ao processo falimentar, o que foi efetivamente realizado (fls. 1031/1032 e 1038/1039). A Administradora Judicial, às fls. 1046/1047, manifestou-se pela extinção do incidente, salientando que não remanescem questões pendentes de apreciação. O Ministério Público não se opôs ao pedido (fls. 1051/1052). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente, eis que já esgotada a sua finalidade. Expeça-se mandado de imissão na posse da Fazenda Najá em favor do arrematante. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP), LUIZ HENRIQUE BRITO PRESCENDO (OAB 242377/SP), VILMAR ABADIO DE FARIA (OAB 16431/GO), EDUARDO LOBATO BOTELHO (OAB 131176/MG), CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO (OAB 58425/DF), PAOLO SAMPAIO PERES KURY (OAB 171316/RJ), HERMINIO SANCHES FILHO (OAB 128050/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), SANDRA NASCIMENTO (OAB 284799/SP), MARISTELA KELLER (OAB 57849/SP), JULIANA CARDOSO NOGUEIRA LEI (OAB 197411/SP), FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP), HERMINIO SANCHES FILHO (OAB 128050/SP)