Wilson Parreira De Souza
Wilson Parreira De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 173722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Parreira De Souza possui 40 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
WILSON PARREIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0163926-47.2006.8.26.0100 (583.00.2006.163926) - Procedimento Sumário - Obrigações - Beneficência Médica Brasileira S,a - Hospital Maternidade São Luiz - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinente ao referido tema. Em termos de seguimento , anoto que as partes foram intimadas acerca da conversão dos autos para o formato digital por meio do ato ordinatório de fls. 1092 lavrado em maio/2022 , tendo o feito tramitado regularmente no formato digital, em virtude da plena regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização, tendo transcorrido prazo superior a um ano. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, nos moldes do EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS que a seguir será confeccionado e publicado, observando-se que será facultada às partes a guarda definitiva. O presente feito será inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 25/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1013730-36.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apdo: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apdo/Apte: Supermercado Estrela de Regente Feijó Ltda - Vistos. - Em fase de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, CPC), constata-se que a representação processual da acionada-recorrente não está regular. Verifica-se que o recurso de apelação foi subscrito por advogado que, embora tenha sido originalmente constituído por meio do instrumento de mandato juntado por ocasião da apresentação da contestação, não figura na nova procuração acostada às págs. 198/201, tampouco foi habilitado por meio do substabelecimento apresentado (págs.202/203), inexistindo, portanto, poderes atualmente válidos que lhe permitam representar a apelante em juízo. Assim, com fundamento no art. 104, caput, do Código de Processo Civil, assino à acionada o prazo de 15 dias para a regularização de sua representação processual, com a juntada de instrumento de mandato que habilite o advogado referido à prática dos atos processuais em seu nome, pena de serem considerados inexistentes os atos por ela praticados, bem como de não conhecimento do recurso. Com a devida regularização ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. I. - Magistrado(a) João Casali - Advs: Wilson Parreira de Souza (OAB: 173722/SP) - Michael Aparecido Lima Campos (OAB: 337841/SP) - Marcelio de Paulo Melchor (OAB: 253361/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012920-09.2025.8.26.0003 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Thais Novaes Parreira de Souza - ITAU SEGUROS S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO a prova produzida nos autos para que produza seus jurídicos e legais feitos. Incabível condenação em custas ou em honorários advocatícios, por se cuidar de jurisdição especial sem litígio e por não ter havido resistência indevida. Decorrido o prazo previsto no artigo 383 do Código de Processo Civil, arquive-se. P. I. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184375-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condominio Edifico Conselheiro Paranagua - Agravado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Ementa: Agravo de instrumento. Decisão que fixou o valor dos honorários periciais provisórios. Impugnação. Impossibilidade de conhecimento. Artigo 1.015 do CPC. Inaplicabilidade do Tema nº 988 do C. STJ. Ademais, descumprimento de dialeticidade. Recurso não conhecido. Agravo de instrumento tirado da decisão de págs. 443/444 e que fixou honorários periciais ao expert designado para elaboração de estudo em R$ 10.000,00. A autora agravante pretende a redução maior nos honorários periciais, para que sejam fixados em R$ 2.500,00 pois a perícia no imóvel determinado visa apenas elucidar a questão referente as unidades autônomas existentes e o número de hidrômetros existentes no Condomínio autor. Diz que a manutenção dos honorários periciais em valor elevado inviabiliza a prestação jurisdicional justa. É o relatório. O recurso não pode ser conhecido. O conteúdo interlocutório da decisão agravada não está previsto no rol do art. 1.015 do CPC, e não se aplica à hipótese o quanto decidido no Tema nº 988 dos recursos repetitivos, pois não se vislumbra risco de constituição de lesão irreversível ao interesse jurídico da requerida. Não foi arguida situação de fato e de direito que possa justificar excepcionalmente o conhecimento do recurso com vistas à reforma da decisão, e que não pode estar na vontade da parte ou no arbítrio do juiz. Note-se que a decisão recorrida limitou-se a fixar honorários periciais provisórios, não havendo definitividade quanto ao montante devido ao perito para a realização da prova técnica, o que se constitui em matéria insuscetível de impugnação. Nesse sentido: Ação de produção antecipada de provas Decisão que fixou o valor dos honorários periciais Teor da decisão impugnada não está abrangido pelo rol disciplinado no Artigo 1.015 do Código de Processo Civil em vigor Não cabimento do recurso de agravo de instrumento na hipótese Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2155130-80.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2022; Data de Registro: 19/10/2022) Além disso, o recorrente deduz pretensão genérica, que não demonstra o exagero ou ofensa à proporcionalidade em relação ao alegado excesso no arbitramento dos honorários periciais, de modo que não cumpre a dialeticidade. Como se viu, a decisão recorrida entendeu que o objeto da perícia é a) Identificação das unidades autônomas que compõem o Condomínio da parte autora; b) Exibição das faturas de fornecimento de água e esgoto, referentes ao intervalo temporal entre dezembro de 1992 e dezembro de 1996, com o propósito de evidenciar a indevida cobrança; c) Verificação do número de hidrômetros instalados na propriedade e, caso haja apenas um, exposição do método utilizado para a individualização da cobrança das tarifas a cada um dos consumidores. Assim, não se trata de questão singela como a parte autora agravante pretende fazer crer. Nessas condições, seja por ausência de previsão legal, seja diante do descumprimento da dialeticidade, o recurso não pode ser conhecido. Por todo o exposto, o recurso não pode ser conhecido nos termos do artigo 932, III, do CPC. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Ricardo Scravajar Gouveia (OAB: 220340/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Wilson Parreira de Souza (OAB: 173722/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0001114-97.2009.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Cooperativa de Saneamento Ambiental da Praia Grande - Ubatuba - Coambiental - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apdo/Apte: Municipio de Ubatuba - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Yedda Cabral Sarmento Varella (OAB: 270017/SP) - Augustinho Aparecido de Oliveira (OAB: 43744/SP) - Paula Nelly Dionigi (OAB: 65165/SP) (Procurador) - Priscila dos Santos Candido Machado (OAB: 298624/SP) - Silvia Cristina Victoria Campos (OAB: 78514/SP) - Wilson Parreira de Souza (OAB: 173722/SP) - Oscar Lopes de Alencar Junior (OAB: 211570/SP) - Antonio Gomes Filho (OAB: 59840/SP) (Procurador) - Emerson Vilela da Silva (OAB: 178863/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073722-22.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fls. 328: ciência às partes sobre o trânsito em julgado. Diga o DAEE em termos de execução do julgado. Ante o Comunicado nº 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, através de cumprimento de sentença. Decorridos, com ou sem instauração do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes. Intime-se. - ADV: LUIS JUSTINIANO HAIEK FERNANDES (OAB 119324/SP), LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB 182496/SP), OSCAR LOPES DE ALENCAR JUNIOR (OAB 211570/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073722-22.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fls. 328: ciência às partes sobre o trânsito em julgado. Diga o DAEE em termos de execução do julgado. Ante o Comunicado nº 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, através de cumprimento de sentença. Decorridos, com ou sem instauração do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes. Intime-se. - ADV: LUIS JUSTINIANO HAIEK FERNANDES (OAB 119324/SP), LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB 182496/SP), OSCAR LOPES DE ALENCAR JUNIOR (OAB 211570/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP)
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