Vanessa Nasr
Vanessa Nasr
Número da OAB:
OAB/SP 173676
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Nasr possui 167 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJGO, TJMS, TRF3 e outros 17 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
167
Tribunais:
TJGO, TJMS, TRF3, TRF2, STJ, TJBA, TJMG, TJTO, TJPI, TJRR, TJDFT, TJPR, TJMA, TJPB, TJSP, TRF6, TJPE, TJRJ, TJRS, TJSC
Nome:
VANESSA NASR
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (27)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (25)
APELAçãO CíVEL (24)
EXECUçãO FISCAL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - VESTE S.A. ESTILO, Adesivo(a)(s), ; Relator - Des(a). Wilson Benevides Publicação em 14/07/2025 : Intimação: às partes acerca da publicação do acórdão. Adv - TIAGO MARANDUBA SCHRODER, VANESSA NASR, VANESSA NASR.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - VESTE S.A. ESTILO, Adesivo(a)(s), ; Relator - Des(a). Wilson Benevides A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - TIAGO MARANDUBA SCHRODER, VANESSA NASR, VANESSA NASR.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - VESTE S.A. ESTILO, Adesivo(a)(s), ; Relator - Des(a). Wilson Benevides VESTE S.A. ESTILO Publicação de acórdão Adv - TIAGO MARANDUBA SCHRODER, VANESSA NASR, VANESSA NASR.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005153-67.2024.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba IMPETRANTE: DR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: VANESSA NASR - SP173676 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela União (Fazenda Nacional), abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. Em seguida, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Intimem-se.
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Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2975095/SP (2025/0235522-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : AVS BRASIL GETOFLEX LTDA ADVOGADO : VANESSA NASR - SP173676 AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Processo distribuído pelo sistema automático em 10/07/2025.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5144247-67.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : BANCO GM S/A RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Banco GM S/A, regularmente representado, nas movs. 84 e 85, interpõe recursos especial (art. 105, III, “a”, da CF) e extraordinário (art. 102, III, “a”, da CF) do acórdão unânime de mov. 79, proferido nos autos desta apelação cível pela 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do sob relatoria da Juíza Substituta em Segundo Grau, Drª. Sandra Regina Teixeira Campos, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “Direito tributário. Apelação cível. Ação anulatória c/c pedido de tutela de urgência. Responsabilidade solidária do credor fiduciário. IPVA incidente sobre veículos alienados fiduciariamente. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou improcedente pedido de anulação de lançamentos de IPVA e reconhecimento de ilegitimidade passiva, mantendo a exigência do tributo pelo Estado de Goiás e a responsabilidade solidária do credor fiduciário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o credor fiduciário pode ser considerado responsável solidário pelo pagamento do IPVA em relação a veículos alienados fiduciariamente, nos termos da legislação estadual; e (ii) saber se a sede empresarial fora do Estado de Goiás afasta a legitimidade do ente federado para exigir o tributo da credora fiduciária. III. Razões de decidir 3. As razões da apelação preenchem os requisitos do art. 1.010 do CPC, inexistindo ofensa à regra da dialeticidade. 4. A suspensão do processo com base no Tema 1.153/STF é indevida, diante da inexistência de determinação de sobrestamento nacional. 5. A legislação estadual (Lei nº 11.651/1991, art. 99, I) atribui responsabilidade solidária ao credor fiduciário, enquanto titular da propriedade resolúvel do veículo. 6. A titularidade jurídica do bem, mesmo que resolúvel, justifica a inclusão do credor fiduciário como sujeito passivo do tributo. 7. O art. 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil não prevalece sobre norma estadual específica, editada no exercício da competência tributária prevista no art. 155, III, da Constituição Federal. 8. O entendimento firmado no Tema 685/STF refere-se à imunidade recíproca entre entes públicos, não sendo aplicável a instituições financeiras privadas. 9. A jurisprudência do STJ admite a responsabilidade solidária do credor fiduciário pelo pagamento do IPVA. 10. A sede da instituição financeira em outro Estado não obsta a cobrança do tributo pelo ente federativo em cujo território o veículo está registrado e circula. 11. Não há violação ao art. 110 do CTN, pois a norma estadual não altera o conceito de propriedade, mas define o sujeito passivo segundo critério de titularidade formal. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O credor fiduciário detém legitimidade passiva e responde solidariamente pelo pagamento do IPVA, nos termos da legislação estadual, enquanto subsistir a propriedade resolúvel do bem.” “2. A localização do veículo no território do ente tributante legitima a cobrança do IPVA, ainda que a sede da instituição financeira esteja em outro Estado.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 155, III; CC, art. 1.368-B, p.u.; CTN, art. 110; CPC, arts. 1.010 e 85, §11; Lei nº 11.651/1991 (CTE/GO), arts. 93, 94 e 99. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.029.735/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. 16.03.2023; STJ, AgInt no AREsp 1.588.528/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 24.09.2020; TJGO, Apelação Cível 5772396-92.2022.8.09.0051, Rel. Des. Antônio Cézar Pereira Meneses, 10ª Câmara Cível, j. 24.04.2024.” Nas razões do recurso especial o recorrente alega, em suma, violação aos artigos 11, 489, §1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, 110, 124, I, e 128 do Código Tributário Nacional e 1.228, 1.361, 1.364, 1.365, 1.367 e 1.368-B do Código Civil. Nas razões do recurso extraordinário, por sua vez, o recorrente aponta, em suma, violação ao artigo 155, III, da Constituição Federal. Comprovante de recolhimento do preparo vista na mov. 84, arq. 3 e na mov. 85, arq. 3. Contrarrazões vistas na mov. 94, arqs. 1 e 2, pelo não conhecimento ou o desprovimento dos recursos. É o relatório. Decido. De início, observo que consta da petição recursal do recurso extraordinário a alegação de existência de repercussão geral para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.035, §2º, do Código de Processo Civil, estando, portanto, demonstrado requisito relativo ao cabimento do recurso. Pois bem. Analisando as razões expostas nos recursos apresentados pelo recorrente, verifico que a insurgência recursal é tangenciada pelo Tema 1.153 da sistemática da repercussão geral (RE n. 1.355.870/MG), em que se discute a ”Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação ”. Isto posto, determino o sobrestamento destes recursos até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte acerca do Tema 1.153 da sistemática da repercussão geral (inteligência do artigo 1.030, caput e inciso III, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 26/1
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045609-58.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Pmp Consultoria Contábil S/c Ltda - VISTOS. Diante do certificado pela Z. Serventia, renove-se a intimação do perito judicial para entrega do laudo, via e-mail. Int. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO PANEBIANCO (OAB 131943/SP), VANESSA NASR (OAB 173676/SP)
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