Fabian Caruzo

Fabian Caruzo

Número da OAB: OAB/SP 172893

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabian Caruzo possui 339 comunicações processuais, em 201 processos únicos, com 123 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT10, TJMA, TRT15 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 201
Total de Intimações: 339
Tribunais: TRT10, TJMA, TRT15, TRT19, TJSP, TRT3, TJMS, TJMG, TJSC, TJRJ, TJRS
Nome: FABIAN CARUZO

📅 Atividade Recente

123
Últimos 7 dias
228
Últimos 30 dias
339
Últimos 90 dias
339
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (56) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (43) EXECUçãO FISCAL (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 339 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0010093-91.2024.5.15.0081 RECORRENTE: NATALIA BASSAN MARTINS RECORRIDO: PREDILECTA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e6b6a7 proferida nos autos. ROT 0010093-91.2024.5.15.0081 - 7ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. NATALIA BASSAN MARTINS FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (SP170930) NIVALDO SANTUCCI JUNIOR (SP340773) Recorrido:   Advogado(s):   PREDILECTA ALIMENTOS LTDA FABIAN CARUZO (SP172893)   RECURSO DE: NATALIA BASSAN MARTINS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id 7606d9d; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 9a4418f). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Constou no v. acórdão: "PRESCRIÇÃO TOTAL A lei 14.010 de 10/6/2020 considerou impedidos e suspensos os prazos prescricionais de 10/6/2020 a 30/10/2020, período correspondente a 141 dias. E, por não haver especificação em contrário, esta Câmara tem entendido, em algumas de suas composições, que a suspensão e o impedimento atingem tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal e que o período de 141 dias deve ser acrescido ao termo final para elastecer o prazo prescricional bienal e quinquenal, mesmo quando o término do contrato de trabalho ocorreu após a suspensão legal. Há, nesse sentido, jurisprudência do C. TST: "PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI Nº 14.010/2020 . APLICABILIDADE DE SEU ARTIGO 3º À ESFERA TRABALHISTA Discute-se, no caso, a configuração da prescrição bienal, tendo em vista a edição da Lei nº 14.010/2020, que suspendeu os prazos prescricionais até 30/10/2020, em face da pandemia de Covid-19. No caso, não se constata prescrição bienal, porquanto a ação em apreço foi ajuizada em 27/10/2020, quando ainda estava suspenso o prazo prescricional, nos termos do artigo 3º da Lei nº 14.010/2020. Não há qualquer motivo, lógico ou jurídico, que impeça a aplicação dessa lei federal, genérica e que não estabelece qualquer exceção ou distinção, à esfera trabalhista e a suas correspondentes obrigações e pretensões, até por força do artigo 8º, § 1º, da CLT, que estabelece que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. Em período de pandemia que atingiu da mesma forma todas as relações jurídicas, econômicas e sociais, os empregados, assim como os demais credores particulares, enfrentam severas dificuldades para buscar a satisfação de seus direitos. Recurso de revista não conhecido " (TST-RR-593-04.2020.5.13.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT de 02/09/2022). Porém, nesta composição o entendimento predominante foi outro.  Com efeito, esse normativo pretendeu permitir que aqueles que desejassem demandar e tivessem ações a ajuizar, no lapso temporal compreendido entre 12/06/2020 e 30/10/2020, pudessem adotar essa providência após o fim da suspensão do prazo. Trata-se de regramento que não amplia o tempo da prescrição quinquenal nem de outro prazo qualquer. Em síntese, a suspensão atuou como mecanismo para evitar a fluência da prescrição bienal, ou do final dos 5 anos da prescrição quinquenal. Não há falar, portanto, em prorrogação ou o elastecimento do prazo prescricional, tendo em vista que o lapso temporal suspensivo não se presta a somar para ampliar, tendo a finalidade precípua de fazer cessar a fluência do prazo, evitando perda de direitos.  Neste mesmo sentido é Acórdão de relatoria do Juiz do Trabalho WELLINGTON AMADEU junto à 5ª Câmara do E. TRT da 15ª Região, processo 0010637-98.2022.5.15.0065, votando ainda a Desembargadora do Trabalho MARIA MADALENA DE OLIVEIRA e a Desembargadora do Trabalho ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID. Recurso não provido." Com relação à aludida matéria, o v. acórdão observou os ditames contidos nos dispositivos constitucionais e legais apontados, não havendo qualquer ofensa, de forma direta e literal, nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT. Ademais, a recorrente não logrou demonstrar a alegada divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos do art. 896, "a", da CLT e da Súmula 337, I, "a", do C. TST .   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fsb) Intimado(s) / Citado(s) - PREDILECTA ALIMENTOS LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RENATO HENRY SANT ANNA RORSum 0010604-88.2024.5.15.0049 RECORRENTE: STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: RENATA MICHELE DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dba9fe proferida nos autos. RORSum 0010604-88.2024.5.15.0049 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA FABIAN CARUZO (SP172893) Recorrido:   Advogado(s):   RENATA MICHELE DE SOUZA PRISCILA RODRIGUES (PR95200)   RECURSO DE: STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 14/11/2024 - Id ea0d9c4; recurso apresentado em 25/11/2024 - Id 0ede462). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 11bc722 : R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 650034f : R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 650034f : R$ 10.000,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA A v. decisão recorrida entendeu que: "O artigo 765 da CLT atribui amplos poderes ao Juiz do Trabalho, no que tange à direção do processo, inclusive quanto à possibilidade de indeferir a produção de provas ou realização de diligências que se mostrem desnecessárias para o deslinde da controvérsia (art. 370 do CPC), notadamente, quando entenda que se encontram nos autos todos os elementos necessários para a formação do convencimento. Os documentos médicos juntados na inicial, notadamente o exame de ultrassonografia Id. bf49b2f , aponta que na data da realização do exame médico (21/03/2024) a Reclamante estava com 25 semanas e 3 dias de gestação, com possibilidade de margem de erro de até 15 dias para mais ou para menos. (...) Assim, não obstante seja assegurado às partes o direito à utilização de qualquer meio de prova admitido em direito e que entenderem necessário à comprovação dos fatos alegados (artigos 369 do CPC e 5º, inciso LVI, da CF), vale lembrar que, a teor do artigo 371 do CPC, o destinatário da prova é o Juiz e, como tal, lhe é dado indeferir a produção de provas quando considera que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação da sua convicção. No caso em tela, o indeferimento de perícia se deu porque já extraídos do conjunto probatório, especialmente dos exames médicos juntados com a inicial, elementos de cognição suficientes para fundamentar o convencimento do Julgador, não havendo, por conseguinte, que se falar em cerceamento do direito de defesa. Nesse contexto, reputo não ocorrido o alegado cerceamento do direito de defesa e, por consequência, rejeito a preliminar de nulidade suscitada." Desse modo, no que se refere à alegação da recorrente, reputo não configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que a instrução processual foi realizada em conformidade com os poderes conferidos ao magistrado pelos arts. 370 do CPC/2015 e 765 da CLT. Ademais, o v. acórdão está fundamentado na apreciação da prova produzida (incidência da Súmula 126 do C. TST).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (jss) Intimado(s) / Citado(s) - RENATA MICHELE DE SOUZA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RENATO HENRY SANT ANNA RORSum 0010604-88.2024.5.15.0049 RECORRENTE: STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: RENATA MICHELE DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dba9fe proferida nos autos. RORSum 0010604-88.2024.5.15.0049 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA FABIAN CARUZO (SP172893) Recorrido:   Advogado(s):   RENATA MICHELE DE SOUZA PRISCILA RODRIGUES (PR95200)   RECURSO DE: STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 14/11/2024 - Id ea0d9c4; recurso apresentado em 25/11/2024 - Id 0ede462). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 11bc722 : R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 650034f : R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 650034f : R$ 10.000,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA A v. decisão recorrida entendeu que: "O artigo 765 da CLT atribui amplos poderes ao Juiz do Trabalho, no que tange à direção do processo, inclusive quanto à possibilidade de indeferir a produção de provas ou realização de diligências que se mostrem desnecessárias para o deslinde da controvérsia (art. 370 do CPC), notadamente, quando entenda que se encontram nos autos todos os elementos necessários para a formação do convencimento. Os documentos médicos juntados na inicial, notadamente o exame de ultrassonografia Id. bf49b2f , aponta que na data da realização do exame médico (21/03/2024) a Reclamante estava com 25 semanas e 3 dias de gestação, com possibilidade de margem de erro de até 15 dias para mais ou para menos. (...) Assim, não obstante seja assegurado às partes o direito à utilização de qualquer meio de prova admitido em direito e que entenderem necessário à comprovação dos fatos alegados (artigos 369 do CPC e 5º, inciso LVI, da CF), vale lembrar que, a teor do artigo 371 do CPC, o destinatário da prova é o Juiz e, como tal, lhe é dado indeferir a produção de provas quando considera que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação da sua convicção. No caso em tela, o indeferimento de perícia se deu porque já extraídos do conjunto probatório, especialmente dos exames médicos juntados com a inicial, elementos de cognição suficientes para fundamentar o convencimento do Julgador, não havendo, por conseguinte, que se falar em cerceamento do direito de defesa. Nesse contexto, reputo não ocorrido o alegado cerceamento do direito de defesa e, por consequência, rejeito a preliminar de nulidade suscitada." Desse modo, no que se refere à alegação da recorrente, reputo não configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que a instrução processual foi realizada em conformidade com os poderes conferidos ao magistrado pelos arts. 370 do CPC/2015 e 765 da CLT. Ademais, o v. acórdão está fundamentado na apreciação da prova produzida (incidência da Súmula 126 do C. TST).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (jss) Intimado(s) / Citado(s) - STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI ROT 0010232-93.2023.5.15.0011 RECORRENTE: ELIANE MARIA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIANE MARIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beae951 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 04 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - SO FRUTA ALIMENTOS LTDA - ELIANE MARIA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI ROT 0010232-93.2023.5.15.0011 RECORRENTE: ELIANE MARIA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIANE MARIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beae951 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 04 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - SO FRUTA ALIMENTOS LTDA - ELIANE MARIA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MATÃO PROCESSO: ATOrd 0010738-82.2025.5.15.0081 AUTOR: FERNANDO HONORIO DOS SANTOS RÉU: PREDILECTA ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO AUTOR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESTINATÁRIO: FERNANDO HONORIO DOS SANTOS Fica o (a) Autor (a) notificado(a) da designação de audiência de INSTRUÇÃO para 16/10/2025 14:00, devendo comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST. 1- A audiência  será realizada telepresencialmente pela plataforma Zoom, por meio do link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85873566791?pwd=RnpEWnZUM3RZcm5PU3lISmlydm9yZz09 ID da reunião: 85873566791  Senha: 992352 2- Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site-https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . O acesso à audiência poderá ser efetivado pelo uso de smartphone ou computador pessoal com câmera.  3- As testemunhas deverão comparecer na audiência telepresencial, independentemente de intimação, sob pena de preclusão, sendo que não será expedida carta precatória. A audiência somente poderá ser redesignada em razão de ausência da testemunha caso seja comprovado o convite à mesma até a véspera da data da audiência.  4- A comunicação da designação direta à parte deve ser feita por seu patrono.  5- Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico disponível no site https://trt15.jus.br/, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO HONORIO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MATÃO PROCESSO: ATOrd 0010738-82.2025.5.15.0081 AUTOR: FERNANDO HONORIO DOS SANTOS RÉU: PREDILECTA ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO RÉU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESTINATÁRIO: PREDILECTA ALIMENTOS LTDA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio 1- Classe do Processo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário.  Tipo de Audiência: Instrução por videoconferência,  da Vara do Trabalho de Matão. 2- Fica o (a) reclamado(a) notificado(a) da designação de audiência de INSTRUÇÃO para o dia  16/10/2025 14:00 devendo comparecer (ou por preposto que tenha conhecimento dos fatos) para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST. 3-  A audiência  será realizada telepresencialmente pela plataforma Zoom, por meio do link:  https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85873566791?pwd=RnpEWnZUM3RZcm5PU3lISmlydm9yZz09 ID da reunião: 85873566791  Senha: 992352 Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. O acesso à audiência poderá ser efetivado pelo uso de smartphone ou computador pessoal com câmera. 4- As testemunhas deverão comparecer na audiência telepresencial, independentemente de intimação, sob pena de preclusão, sendo que não será expedida carta precatória. A audiência somente poderá ser redesignada em razão de ausência da testemunha caso seja comprovado o convite à mesma até a véspera da data da audiência.  5- A comunicação da designação direta à parte deve ser feita por seu patrono.  6- Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico disponível no site https://trt15.jus.br/, para outras informações que se fizerem necessárias. Fica ciente a reclamada de que, no caso de notificação enviada pelo DOMICÍLIO ELETRÔNICO, o último parágrafo deste documento - que faz menção do envio pelo E-CARTA - deve ser desconsiderado. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO COM_AR). Intimado(s) / Citado(s) - PREDILECTA ALIMENTOS LTDA
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