Fabiana Fabricio Pereira
Fabiana Fabricio Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 171569
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRT15, TJMT, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
FABIANA FABRICIO PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012936-72.2022.8.26.0071/02 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Eliana Minghini Manzolli - Vistos. Ciência às partes do expediente da DEPRE de fls. 115/121, apresentando cálculo atualizado do Precatório e comunicando o pagamento parcial, na importância de R$ 69.720,55, diretamente na conta do beneficiário. No mais, aguarde-se pelo pagamento do remanescente na fila própria. Int. - ADV: JOAO PAULO ROCHA CABETTE (OAB 307939/SP), FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007705-76.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gm Rabelo Me - Fls. 148: Indefiro o pedido, uma vez que incumbe ao autor(a), ao ajuizar a ação, fornecer o endereço das partes (art. 14, Lei 9.099/95). Assim, concedo mais 10 (dez) dias a(o) autor(a). Dilig. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008281-87.2004.8.26.0071 (071.01.2004.008281) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Luis Carlos Roberto da Silva - Espolio de Gerson Xavier de Souza - Autos com vista à parte exequente para a apresentação de planilha de débito atualizada para a realização da pesquisa pelo Sisbajud, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP), LAERCIO GONCALVES (OAB 61683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025890-58.2019.8.26.0071 (processo principal 1005200-88.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Gildeberg Machado Rabelo Bauru Me - Weiler & Tosi Montagens de Esquadrias Ltda - Me (Inovalumínio Esquadrias de Alumínio) - Fls.232: cumpra-se novamente, observando-se o teor da petição de fls.240. Dilig. Int. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP), EDSON CARIS BRANDÃO (OAB 289706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002608-72.2023.8.26.0322 (processo principal 1003888-71.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Peterson Santos Vieira Sobrinho - - Karine Vieira - Caio Fernando Queiroz - - Diego Sampaio Silva Garcia - Ciência às partes dos Comprovantes de Inclusão de Restrição Veicular de fls. 287/290. No mais, arquivem-se os autos pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921,§ 4º, do CPC., isto é, até 26/09/2029, conforme determinado às fls. 284. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP), PAULO HENRIQUE FALCÃO DENIS (OAB 362380/SP), PAULO HENRIQUE FALCÃO DENIS (OAB 362380/SP), JOAO PAULO ROCHA CABETTE (OAB 307939/SP), JOAO PAULO ROCHA CABETTE (OAB 307939/SP), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020999-98.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Vita Componentes para Esquadrias Ltda - Guilherme da Cunha Veneziano - ME - Vistos. Ante a comunicação de satisfação do crédito (p. 96), julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Considerando que a taxa judiciária foi recolhida no momento da distribuição, não há necessidade de novo recolhimento (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se como de praxe. P.R.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020999-98.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Vita Componentes para Esquadrias Ltda - Guilherme da Cunha Veneziano - ME - Vistos. Ante a comunicação de satisfação do crédito (p. 96), julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Considerando que a taxa judiciária foi recolhida no momento da distribuição, não há necessidade de novo recolhimento (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se como de praxe. P.R.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP)