Ricardo Abou Rizk
Ricardo Abou Rizk
Número da OAB:
OAB/SP 168081
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
RICARDO ABOU RIZK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003658-52.2023.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S. - E.A.S. - Fica o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP), ANDRÉA DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 196136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003658-52.2023.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S. - E.A.S. - Fica o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP), ANDRÉA DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 196136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000275-91.2025.8.26.0512 (processo principal 0001033-90.2013.8.26.0512) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.N. - - R.P.N. - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo. Cumprido o acima pelo autor, deverá a serventia excluir o genitor do polo ativo. Há outro cumprimento de sentença das mesmas partes. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIS GUSTAVO PAIVA DE ARAUJO (OAB 349974/SP), LUIS GUSTAVO PAIVA DE ARAUJO (OAB 349974/SP), RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000930-56.2019.8.26.0512 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.L.S. - T.S. - Intime-se o advogado do executado para se manifestar, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: NILTON DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 133894/SP), RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000248-11.2025.8.26.0512 (processo principal 1000137-49.2021.8.26.0512) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.F.A. - - K.A. - Vistos. Deverá a parte autora providenciar a juntada da petição do acordo que foi homologado, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/SP), SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/SP), RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000194-28.2025.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C. - DECISÃO-MANDADO Processo Digital nº: 1000194-28.2025.8.26.0512 Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Requerente: Miguel da Cruz Pessoa(s) a ser(em) citada(s) (réu): Irineu de Campos Correa Juiz(a) de Direito: Dr(a). Débora Nascimento Silva Frazão Vistos. Nos termos do § 2º do art. 3º, do Código de Processo Civil, sempre que possível, deve ser incentivada a solução consensual dos conflitos e, conforme § 3º do mesmo dispositivo, o juiz deve estimular métodos de autocomposição dos conflitos no curso do processo judicial, a exemplo da mediação e da conciliação. Desse modo, visando à resolução amigável do litígio, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a ser realizada no dia 6 de agosto de 2025, às 14:00 horas. A audiência será conduzida por facilitador (conciliador e/ou mediador judicial), profissional qualificado consoante dispõe os artigos 165 a 175 do Código de Processo Civil e a Lei nº 13.140/2015, cuja atuação será orientada pelos princípios da independência, da boa-fé, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade, da busca do consenso e da decisão informada. A audiência será realizada por meio eletrônico, isto é, virtualmente, pela internet, através da plataforma digital Microsoft Teams, conforme autorização contida no artigo 334, § 7º, do Código de Processo Civil, no artigo 46 da Lei nº 13.140/2015 e no artigo 3º, § 1º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 354/2020 (na redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022). A participação na audiência é obrigatória, ficando a parte ADVERTIDA de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Considerando, contudo, a realidade de inquestionável exclusão digital que ainda persiste sobre a maioria da população brasileira, conforme evidenciou a pesquisa elaborada pelo IBGE, PNAD Contínua 2018, a fim de possibilitar a participação daquelas pessoas que não têm condições de participar do ato na modalidade virtual, será franqueada a participação de qualquer das partes presencialmente, na sala de audiências de conciliação do Fórum desta Comarca de Rio Grande da Serra, no dia e horário supramencionado, tudo nos termos do que dispõe a Recomendação CNJ nº 101/2021 e a Recomendação CNJ nº 130/2022. - OPTANDO-SE PELA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL: O link de acesso para ingresso na sessão virtual será enviado aos participantes (no e-mail informado nos autos) em até 3 (três) dias antes da data agendada para a audiência. Anoto que para acesso à audiência, é altamente recomendável que o participante já tenha previamente baixado em seu computador ou smartphone o aplicativo Microsoft Teams (instruções disponíveis em: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app). Após o download do app, o usuário deve se cadastrar, criando login e senha. Ao clicar no link da audiência, o participante ingressará no lobby virtual, onde permanecerá até ser admitido na sala de audiências online, momento no qual deve ligar o microfone e a câmera de seu computador ou aparelho celular. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar nos autos o seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone e WhatsApp, bem como de seu respectivo patrono, para oportunizar eventuais comunicações rápidas que se façam necessárias, esclarecendo de que forma pretende participar da solenidade conciliatória (se virtualmente, via Microsoft Teams; se diretamente da sala de seu advogado; ou se presencialmente, no Fórum). No mesmo prazo, deverá a parte efetuar o recolhimento da remuneração do conciliador/mediador, em valor correspondente à remuneração de patamar básico - nível de remuneração I, nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria 001/2024 do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos - CEJUSC - de Rio Grande da Serra, na forma do procedimento e conta informados em portaria, ressalvada a concessão de gratuidade judiciária. O link de acesso para ingresso na sessão virtual será enviado aos participantes (no e-mail informado nos autos) em até 3 (três) dias antes da data agendada para a audiência. Ainda, fica, desde já, autorizada a participação da parte diretamente do escritório de seu respectivo advogado, caso assim entenda oportuno e conveniente. - OPTANDO-SE PELA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL: As partes que optarem pela participação presencial deverão comparecer à sala de audiências situada no prédio do Fórum desta Comarca, no dia e hora acima, submetendo-se às consequências legais previstas para o caso de não comparecimento. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para a apresentação da contestação. Intimem-se as partes pessoalmente. Servirá este despacho como mandado de intimação. ADVERTÊNCIAS: 1. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.2. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3. Ficam as partes cientes de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podem informar a este Juízo se há risco de violência doméstica ou familiar contra a mulher, apresentando prova ou indícios pertinentes, nos termos do que estabeleceu a Lei nº 14.713/2023. Em havendo risco, poderá a mulher manifestar opção pela não realização da audiência de conciliação/mediação, nos termos do que dispõe o PROVIMENTO CG Nº 39/2018. De todo modo, em se realizando a solenidade, o/a profissional facilitador/a (conciliador/a ou mediador/a) deverá zelar pela integridade física e moral da mulher vítima de violência doméstica, observando, se o caso, as diretrizes contidas na Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer). 4. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). 5. Em termos, remetam-se as autos ao CEJUSC para realização da sessão designada. Ciência ao Ministério Público. Int. Cópia digitalizada da presente decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Rio Grande da Serra, 27 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Art. 105, III, das NSCGJ: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências". Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. Texto extraído do Código Penal, artigos 329 caput e 331. Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. - ADV: RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000280-16.2025.8.26.0512 (processo principal 1000650-12.2024.8.26.0512) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.P.R. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Intime-se o executado para que em 3 (três) dias pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao INSS, solicitando informações acerca de eventual vínculo empregatício do executado. Havendo empregadora, oficie-se para os descontos da pensão alimentícia. Cumpra-se por mandado para cumprimento urgente, inclusive pela central compartilhada, se o caso. ADVERTÊNCIAS: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Quaisquer manifestações e documentos devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cópia digitalizada desta decisão servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao MP. Int. - ADV: SANDRA LUCIA DOS SANTOS LONGO (OAB 100678/SP), RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000275-91.2025.8.26.0512 (processo principal 0001033-90.2013.8.26.0512) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.N. - - R.P.N. - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo. Cumprido o acima pelo autor, deverá a serventia excluir o genitor do polo ativo. Há outro cumprimento de sentença das mesmas partes. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIS GUSTAVO PAIVA DE ARAUJO (OAB 349974/SP), LUIS GUSTAVO PAIVA DE ARAUJO (OAB 349974/SP), RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001316-13.2024.8.26.0512 - Guarda de Família - Guarda - T.A.B. - - G.B.B.B. - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando a autora que desiste no pagamento das custas e despesas processuais, observando-se a gratuidade concedida. Diante da extinção, revogo a decisão que concedeu a guarda provisória, regularizou as visitas em favor do genitor e os alimentos provisórios. Ante a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se certidão de honorários aos patronos nomeados para defender os interesses das partes, se o caso. Ficam desde já os patronos intimados a imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP), RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010616-04.2005.8.26.0505 (505.01.2005.010616) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edivaldo Salles dos Santos - - Vanderlei Silva de Oliveira - - Luciana Salles Santos de Oliveira - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Ante a entrega o laudo pericial, expeça-se ofício institucional modelo 507201 para pagamento. Int. - ADV: JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP), LEANDRO ANTONIO DELGADO (OAB 176997/SP), RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP), JOSÉ VALDEMAR ROMALDINI JÚNIOR (OAB 201042/SP), RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP)