Afonso Gumercindo Pinto
Afonso Gumercindo Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 168001
📋 Resumo Completo
Dr(a). Afonso Gumercindo Pinto possui 72 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJAM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJAM, TJPR, TJRJ
Nome:
AFONSO GUMERCINDO PINTO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
RECURSO ESPECIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0010338-16.2024.5.15.0045 : CRICIENE APARECIDA DE AVILA SILVA : ADALGISA DA SILVA QUEIROZ E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e28bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRICIENE APARECIDA DE AVILA SILVA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0010338-16.2024.5.15.0045 : CRICIENE APARECIDA DE AVILA SILVA : ADALGISA DA SILVA QUEIROZ E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e28bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELMO BORGES DA COSTA
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0881886-77.2023.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) AUTOR: SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de impugnação de crédito proposta por SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A em face de AMERICANAS S.A , em recuperação judicial. Com inicial, vieram anexados os documentos de fls. 06/66. A recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público, respectivamente nos ids. 82260965, 99891851 e 184715638, não se opõem ao valor pleiteado pelo habilitante. É breve relatório. Decido. Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais e está apto a ser retificado no QGC da ré. Ressalta-se que a recuperanda, o Administrador Judicial e o Mistério Público estão de acordo com a retificaçaõ do valor apresentado pelo habilitante na exordial, visto que se encontra atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, conforme prevê o artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a retificação do crédito de R$97.673,47 (noventa e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), na Classe III – Quirografária, em favor de SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A Sem custas, na forma do art. 5º, inc. II, 1ª parte, da Lei 11.101/2005. Deixo de condenar a ré em honorários, pela falta de resistência ao pedido da parte autora. Quanto ao pagamento do crédito, será realizado no momento oportuno, de acordo com o PRJ aprovado nos autos principais. Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da recuperanda, para fins de levantamento dos valores devidos. Intimem-se. Dê-se ciência ao AJ e ao MP. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. RIO DE JANEIRO, 11 de maio de 2025. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0843430-58.2023.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: LIGHT S/A, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, LIGHT ENERGIA S.A, LAJES ENERGIA SA 1 - Diante dos esclarecimentos prestados pela serventia, assinei os mandados de pagamento pendentes no sistema. 2 - Aos Administradores para ciência. Após, volte concluso para análise das petições pendentes. RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0881886-77.2023.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) AUTOR: SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de impugnação de crédito proposta por SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A em face de AMERICANAS S.A , em recuperação judicial. Com inicial, vieram anexados os documentos de fls. 06/66. A recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público, respectivamente nos ids. 82260965, 99891851 e 184715638, não se opõem ao valor pleiteado pelo habilitante. É breve relatório. Decido. Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais e está apto a ser retificado no QGC da ré. Ressalta-se que a recuperanda, o Administrador Judicial e o Mistério Público estão de acordo com a retificaçaõ do valor apresentado pelo habilitante na exordial, visto que se encontra atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, conforme prevê o artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a retificação do crédito de R$97.673,47 (noventa e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), na Classe III – Quirografária, em favor de SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A Sem custas, na forma do art. 5º, inc. II, 1ª parte, da Lei 11.101/2005. Deixo de condenar a ré em honorários, pela falta de resistência ao pedido da parte autora. Quanto ao pagamento do crédito, será realizado no momento oportuno, de acordo com o PRJ aprovado nos autos principais. Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da recuperanda, para fins de levantamento dos valores devidos. Intimem-se. Dê-se ciência ao AJ e ao MP. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. RIO DE JANEIRO, 11 de maio de 2025. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação1 - Fls 6416 - O AI 0066068-24.2023.8.19.0000 admitiu a reserva de honorarios contratuais aos requerentes sobre os valores que a SAC tenha a receber nos processos 2005.001.009732-4 e 2011.02.01.002716-0/r/r/n/nO primeiro processo corresponde ao numero antigo do presente feito ( 0009366-85). Destarte, reserve-se a favor dos requerentes ( Dr. Fabio Fernandez e Dr. Romulo Gobbi) o percentual de 20% do montante executado pela SAC nestes autos, lembrando que a execução teve inicio às fls 753 ( por valores historicos cobrados até janeiro/2007)/r/r/n/nQuanto ao outro processo ( 2011.02.01.002716-0), comprovem os requerentes o valor que a SAC tem a receber naqueles autos./r/r/n/n2- Fls 6458 - Certifique-se o saldo depositado nos autos após a referida reserva, e pague-se ao segundo credor da SAC ( Terra Minas Terraplanagem)/r/r/n/n3- Fls 6459 - nada a prover. ED de fls 6407 já rejeitados às fls 6454
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP) Processo 0009514-55.2024.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Cristina Giglio - Petição (págs. 28 e 32/33 - pedido de penhora sobre faturamento): defiro. Expeça-se mandado de penhora sobre 10% do faturamento mensal da empresa, nomeando-se o representante legal da executada como depositário, intimando-o da penhora realizada, bem como de que deverá depositar mensalmente, à disposição deste Juízo, o valor da referida constrição até a satisfação integral do débito, junto ao Banco do Brasil S/A, agência 5971-4 (Fórum), devendo informar nos autos digitais a realização dos depósitos. Anote-se e certifique-se.