Afonso Gumercindo Pinto

Afonso Gumercindo Pinto

Número da OAB: OAB/SP 168001

📋 Resumo Completo

Dr(a). Afonso Gumercindo Pinto possui 72 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJAM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRT15, TJSP, TJAM, TJPR, TJRJ
Nome: AFONSO GUMERCINDO PINTO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) RECURSO ESPECIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0010338-16.2024.5.15.0045 : CRICIENE APARECIDA DE AVILA SILVA : ADALGISA DA SILVA QUEIROZ E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e28bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRICIENE APARECIDA DE AVILA SILVA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0010338-16.2024.5.15.0045 : CRICIENE APARECIDA DE AVILA SILVA : ADALGISA DA SILVA QUEIROZ E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e28bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELMO BORGES DA COSTA
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0881886-77.2023.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) AUTOR: SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de impugnação de crédito proposta por SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A em face de AMERICANAS S.A , em recuperação judicial. Com inicial, vieram anexados os documentos de fls. 06/66. A recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público, respectivamente nos ids. 82260965, 99891851 e 184715638, não se opõem ao valor pleiteado pelo habilitante. É breve relatório. Decido. Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais e está apto a ser retificado no QGC da ré. Ressalta-se que a recuperanda, o Administrador Judicial e o Mistério Público estão de acordo com a retificaçaõ do valor apresentado pelo habilitante na exordial, visto que se encontra atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, conforme prevê o artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a retificação do crédito de R$97.673,47 (noventa e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), na Classe III – Quirografária, em favor de SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A Sem custas, na forma do art. 5º, inc. II, 1ª parte, da Lei 11.101/2005. Deixo de condenar a ré em honorários, pela falta de resistência ao pedido da parte autora. Quanto ao pagamento do crédito, será realizado no momento oportuno, de acordo com o PRJ aprovado nos autos principais. Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da recuperanda, para fins de levantamento dos valores devidos. Intimem-se. Dê-se ciência ao AJ e ao MP. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. RIO DE JANEIRO, 11 de maio de 2025. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0843430-58.2023.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: LIGHT S/A, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, LIGHT ENERGIA S.A, LAJES ENERGIA SA 1 - Diante dos esclarecimentos prestados pela serventia, assinei os mandados de pagamento pendentes no sistema. 2 - Aos Administradores para ciência. Após, volte concluso para análise das petições pendentes. RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0881886-77.2023.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) AUTOR: SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de impugnação de crédito proposta por SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A em face de AMERICANAS S.A , em recuperação judicial. Com inicial, vieram anexados os documentos de fls. 06/66. A recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público, respectivamente nos ids. 82260965, 99891851 e 184715638, não se opõem ao valor pleiteado pelo habilitante. É breve relatório. Decido. Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais e está apto a ser retificado no QGC da ré. Ressalta-se que a recuperanda, o Administrador Judicial e o Mistério Público estão de acordo com a retificaçaõ do valor apresentado pelo habilitante na exordial, visto que se encontra atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, conforme prevê o artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a retificação do crédito de R$97.673,47 (noventa e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), na Classe III – Quirografária, em favor de SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A Sem custas, na forma do art. 5º, inc. II, 1ª parte, da Lei 11.101/2005. Deixo de condenar a ré em honorários, pela falta de resistência ao pedido da parte autora. Quanto ao pagamento do crédito, será realizado no momento oportuno, de acordo com o PRJ aprovado nos autos principais. Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da recuperanda, para fins de levantamento dos valores devidos. Intimem-se. Dê-se ciência ao AJ e ao MP. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. RIO DE JANEIRO, 11 de maio de 2025. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Fls 6416 - O AI 0066068-24.2023.8.19.0000 admitiu a reserva de honorarios contratuais aos requerentes sobre os valores que a SAC tenha a receber nos processos 2005.001.009732-4 e 2011.02.01.002716-0/r/r/n/nO primeiro processo corresponde ao numero antigo do presente feito ( 0009366-85). Destarte, reserve-se a favor dos requerentes ( Dr. Fabio Fernandez e Dr. Romulo Gobbi) o percentual de 20% do montante executado pela SAC nestes autos, lembrando que a execução teve inicio às fls 753 ( por valores historicos cobrados até janeiro/2007)/r/r/n/nQuanto ao outro processo ( 2011.02.01.002716-0), comprovem os requerentes o valor que a SAC tem a receber naqueles autos./r/r/n/n2- Fls 6458 - Certifique-se o saldo depositado nos autos após a referida reserva, e pague-se ao segundo credor da SAC ( Terra Minas Terraplanagem)/r/r/n/n3- Fls 6459 - nada a prover. ED de fls 6407 já rejeitados às fls 6454
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP) Processo 0009514-55.2024.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Cristina Giglio - Petição (págs. 28 e 32/33 - pedido de penhora sobre faturamento): defiro. Expeça-se mandado de penhora sobre 10% do faturamento mensal da empresa, nomeando-se o representante legal da executada como depositário, intimando-o da penhora realizada, bem como de que deverá depositar mensalmente, à disposição deste Juízo, o valor da referida constrição até a satisfação integral do débito, junto ao Banco do Brasil S/A, agência 5971-4 (Fórum), devendo informar nos autos digitais a realização dos depósitos. Anote-se e certifique-se.
Anterior Página 7 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou