Paulo Sérgio De Oliveira
Paulo Sérgio De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 165786
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Sérgio De Oliveira possui 171 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJMS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TJMG, STJ, TJMS, TJPR, TRF3, TJBA, TJRJ, TJSP, TRT15
Nome:
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
171
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (53)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
EXECUçãO FISCAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031302-24.2019.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - EDNA ANDRADE DOS SANTOS - Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 26, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da autora em nome da Advocacia Oliveira e Matias, sob nº 20250403121256040591, no valor de R$4.593,35, conforme os dados constantes do formulário de fls. 25, bem como que a presente certidão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico a fim de dar ciência à parte interessada sobre a liberação do montante, bem como para que, em sendo o caso, dê prosseguimento ao feito. - ADV: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031302-24.2019.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - ORIDES ANTUNES DA SILVA SAMPAIO - Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 24, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da autora em nome da Advocacia Oliveira e Matias, sob nº 20250403140614042294, no valor de R$7.552,29, conforme os dados constantes do formulário de fls. 29, bem como que a presente certidão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico a fim de dar ciência à parte interessada sobre a liberação do montante, bem como para que, em sendo o caso, dê prosseguimento ao feito. - ADV: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002873-73.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - José Roque Gasperini - VII de Setembro Futebol Clube - Vistos. Baixo os autos em diligência. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há impugnação apresentada pela autora e elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria e (iii) holerite com valor líquido de rendimentos de R$ 13.650,54 (fl. 149). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, principalmente do Banco do Brasil, onde recebia seu salário; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Após, retornem. Intimem-se. - ADV: MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), MARCELO JUNIOR DA SILVA (OAB 354175/SP), SANDRO ROBERTO NARDI (OAB 168169/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2910645/PR (2025/0133438-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO : PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA - SP165786 AGRAVADO : BANCO VOLVO (BRASIL) S/A ADVOGADO : MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR025731 INTERESSADO : ANTONIO CARLOS DALBETO ADVOGADO : GABRIELLE DELECRÓDE JORGETTE - SP460322 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031302-24.2019.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - ADÃO DE OLIVEIRA SILVA - Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 23, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do autor em nome da Advocacia Oliveira e Matias, sob nº 20250403123612042208, no valor de R$12.628,90, conforme os dados constantes do formulário de fls. 28, bem como que a presente certidão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico a fim de dar ciência à parte interessada sobre a liberação do montante, bem como para que, em sendo o caso, dê prosseguimento ao feito. - ADV: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0407667-18.1997.8.26.0053 (053.97.407667-9) - Procedimento Comum Cível - Revisão - Ademir Bosso - - Abel Gomes - - Advocacia Oliveira e Matias (cedente Risso Express Trans. Cargas Ltda. EPP - originário Ademir Bosso) e outros - Luciana da Silva Alves - herdeira de Francisco Alves e outro - Fazenda do Estado de Sao Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ibeplás Indústria Brasileira de Embalagens Plásticas Ltda (cedente;Antio Hamilton Vignotto ) - - Fórmula Foods Alimentos Ltda. (cessionaria) e outro - Roberto Gentil Nogueira Leite Junior - Execução nº 2010/000278 VISTOS 1 - Fls. 6100/6110: Recebo os Embargos, pois tempestivos, porém rejeito-os quanto ao mérito. Não vislumbro a ocorrência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão embargada. O contrato firmado entre cedente e cessionário indica expressamente o percentual adquirido (70%), fato incontroverso. Quanto ao percentual remanescente (30%), trata-se de fração do crédito não cedida e, portanto, ainda pertencente ao credor originário. Em que pese essa fração excluída da cessão seja normalmente identificada como "reserva a titulo de honorários contratuais", isso, por si só, não confere ao advogado o direito ao levantamento integral do credito, há que se comprovar qual o percentual efetivamente devido. No caso dos autos o patrono firmou acordo com a entidade devedora no qual indicou expressamente o percentual de 20% como sendo o correto a receber pelos seus honorários, inclusive já levantados por ele, portanto o saldo pertence ao credor originário e não ao advogado, sob pena de enriquecimento sem causa do patrono (art. 884 CC). Portanto, busca a parte, com a interposição do recurso, a obtenção de efeitos infringentes, o que não condiz com a finalidade dos Embargos. O descontentamento com a decisão deverá ser demandado por meio do recurso cabível. 2 - Fls. 6113/6151: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Marcos Roberto de Almeida. Prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item anterior sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do credor originário Marcos Roberto de Almeida (CPF: 041.834.598-85), em favor da cessionária Indústria Mecânica Samot Ltda (CNPJ: 59.912.124/0001-06), conforme Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2296/2300. EP 9795/08. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada à(s) fl(s). 2280/2283, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Dispensada a comunicação a DEPRE pois há depósito integral nos autos. 2.1 - Ante a necessidade de adequação do percentual efetivamente adquirido pela cessionária, DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 6111/6112, no importe de 87,5% do crédito, em favor de Indústria Mecânica Samot Ltda (CNPJ: 59.912.124/0001-06), procuração e formulário MLE às fls. 2280/2283 e 6151. Expeça-se a guia de levantamento eletrônica. Int. - ADV: ALISSON RAFAEL FORTI QUESSADA (OAB 292684/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP), LIVIA FRANCINE MAION (OAB 240839/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP), ADRIANA INÁCIA VIEIRA (OAB 206505/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP)