Fernanda Soares Nunes
Fernanda Soares Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 165000
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJGO, TJMT, TJRS, TJMG, TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
FERNANDA SOARES NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013342-80.2025.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.D.S. - - M.L.D.S. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte parte autora. Anote-se. Considerando a necessidade presumida da parte que é menor de idade, estabeleço-os no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, incluindo-se horas extras, décimo terceiro salário, férias, terço de férias, gratificações, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, excluindo-se a participação nos lucros, diárias e ajudas de custos, verbas rescisórias, imposto de renda, FGTS e contribuições sindicais e previdenciárias, e, em caso de desemprego ou exercício de trabalho autônomo, fixo os alimentos no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, a ser depositado em conta de titularidade da genitora do menor, todo o dia 10 de cada mês (dados acima indicados). Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação presencial. Em conformidade com a Resolução nº 809/2019, que prevê a remuneração de Conciliadores/Mediadores, as partes contarão com a prestação voluntária dos referidos profissionais, advertindo-se, porém, de que a ausência injustificada na audiência de conciliação/mediação perante o CEJUSC será sancionada com multa no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida ao Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do CPC. A audiência de conciliação junto ao CEJUSC será realizada na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro nº 110, Jardim dos Camargos, Barueri-SP, CEP 06410-080. Com os dados da audiência, expeça-se ato ordinatório publicável, intimando-se a parte autora para comparecimento ao ato, ficando desde já advertida de que a ausência ao Cejusc acarretará à extinção do feito, sem julgamento de mérito (artigo 7º da Lei nº 5.478/68). Expeça-se mandado para intimação e CITAÇÃO do requerido, para a audiência de conciliação junto ao CEJUSC e com a advertência de que o não comparecimento acarretará revelia imediata. Caso não seja possível o acordo, o prazo para contestação é de 15 (quinze), contados a a partir da última audiência de mediação designada, devendo a defesa ser apresentada por advogado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório publicável, para que apresente réplica, em 15 dias. Servirá a presente decisão, como OFÍCIO à empregadora do requerido, a fim de que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, à autora da ação por meio da conta corrente da representante legal. O presente documento tem validade para atual e para futuras empregadoras do requerido. Intime-se. - ADV: FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP), FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014152-87.2025.8.21.0015/RS AUTOR : VASTIN INDUSTRIA DE VALVULAS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA SOARES NUNES (OAB SP165000) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Remeta-se o processo ao CEJUSC para designação de data e horário para a audiência de tentativa de conciliação. Com a designação, cite-se a parte demandada para participação, ficando desde já ciente de que, não havendo acordo, começará a fluir o prazo de 15(quinze) dias para contestar a ação, independentemente de nova intimação. Diante da referida sessão, a qual será conduzida por meio de atos processuais a serem desempenhados por conciliador/mediador junto ao CEJUSC desta Comarca, entendo por pertinente e justa a fixação de remuneração em contrapartida aos serviços prestados pelo referido profissional, em caso de êxito no que concerne a eventual ajuste alcançado quando da solenidade. Dentro de uma concepção de razoabilidade, princípio que se impõe, sopesaram-se os imensos ganhos que são experimentados em fomentar-se a conciliação – fomento este que, diga-se de passagem, é imposto pelo CPC a Juízes, Advogados, Defensores Públicos e Ministério Público (art. 3º, §3º e art. 139, inciso V, da Lei nº 13.105/2015) –, prática esta que tem permitido mais célere andamento dos feitos, seja promovendo a rápida e salutar resolução das demandas por meio de acordo, seja permitindo aos magistrados que tenham mais tempo para dar andamento aos demais feitos em que isso não se mostrou cabível, e não sendo possível a manutenção do sistema sem a devida remuneração dos conciliadores, é imperiosa a fixação de remuneração a título de valorização do trabalho desenvolvido pelos Auxiliares da Justiça anteriormente indicados. Esclarecidas as circunstâncias que motivam o presente decisório, em vista da edição do Ato n.º 047/2021-P, independentemente de acordo ou entendimento, a remuneração dos Auxiliares da Justiça resta fixada em 1 (uma) URC na Conciliação e em 2 (duas) URCs na Mediação Cível ou Familiar (valor atualizado da URC disponível em: www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/custas-e-despesas/custas-processuais/), devendo o pagamento ser realizado até o prazo máximo de 24 horas após a realização da sessão, mediante pix ou depósito conforme dados bancários informados no respectivo termo pelo Colaborador que realizar a sessão. Havendo êxito na sessão de autocomposição, fixo os honorários no valor máximo da tabela do Ato n.º 047/2021-P (Conciliação, 4 URCs; Mediação Cível, 8 URCs; Mediação Familiar, 10 URCs), para cada um dos Colaboradores, a fim de remunerar o trabalho desenvolvido por aquele designado para presidir a sessão realizada, em caso de resultado satisfatório no que diz respeito com o alcance de entendimento entre as partes. Registro que o adimplemento da quantia acima indicada incumbirá às partes, pro rata , exceto quando uma das partes for beneficiária da gratuidade judiciária, estando esta isenta do pagamento de sua quota. Saliento que tal depósito deverá ser promovido pela parte responsável após a realização da sessão, com comprovação nos autos, sob pena de não homologação da composição e prosseguimento do feito nos termos da lei. Da mesma forma, eventual acordo protocolizado posteriormente à sessão realizada no CEJUSC presume o êxito do trabalho desenvolvido, devendo, em tal situação, ser realizado o depósito dos honorários arbitrados. A audiência poderá ocorrer na forma virtual. Inexistindo acordo, aguarde-se pelo prazo legal a apresentação de contestação. Não sobrevindo contestação, intime-se a parte autora para que diga se deseja produzir outras provas. Caso apresentada, intime-se para réplica, sem prejuízo de que especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, quais as provas que efetivamente desejam produzir em audiência ou fora dela, detalhando de maneira pormenorizada, para se saber da conveniência ou não, qual a finalidade de cada uma delas, inclusive e especialmente a pericial. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra. Diligências Legais.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006748-03.2016.8.26.0606 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA LÚCIA NERI DA SILVA - EMERSON NERI DA SILVA - - LETÍCIA NERI DA SILVA - MARCO ANTONIO PERIGO - - Sdo Comércio Importação e Locação de Equipamentos Ltda. - - Sul América Companhia de Seguro Saúde e outros - Vistos. Fls.287. Manifeste-se a inventariante no prazo de 15 dias, apresentando plano de partilha constando o quinhão de Emerson. Int. - ADV: FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP), MARCO ANTONIO MELETTI DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP), PAULO CESAR DOMINGUES FERRARI (OAB 341899/SP), MARCO ANTONIO MELETTI DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCO ANTONIO MELETTI DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007997-68.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Engemon Comércio e Serviços Técnicos Ltda. - Basestrauss Engenharia e Estaqueamento Ltda - Epp - No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP), FERNANDO CAGNONI ABRAHÃO DUTRA (OAB 235542/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013305-14.2024.8.26.0001 (processo principal 1001591-11.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Basestrauss Engenharia Estaqueamento L - Pcg - Projetos e Gerencimentos Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência de pesquisa via SISBAJUD - Teimosinha (sem saldo positivo). - ADV: KAREN PRADO COELHO (OAB 437936/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA (OAB 170588/SP), FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013305-14.2024.8.26.0001 (processo principal 1001591-11.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Basestrauss Engenharia Estaqueamento L - Pcg - Projetos e Gerencimentos Ltda. - Vistos. 1) Peças sigilosas: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Pcg - Projetos e Gerencimentos Ltda.; Valor atualizado: R$ 91.923,42. 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). 4) Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. 5) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). 6) Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: KAREN PRADO COELHO (OAB 437936/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA (OAB 170588/SP), FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP)