Fernanda Soares Nunes
Fernanda Soares Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 165000
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSC, TJRS, TJMG, TJSP, TJGO, TRF3, TJMT
Nome:
FERNANDA SOARES NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008079-02.2020.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Massa Falida do Banco Bva S/A - Sdo Comércio Importação e Locação de Equipamentos Ltda. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, e extinto feito com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para DETERMINAR que se levante a penhora efetuada sobre o bem em tela no processo de execução, providenciando-se o necessário. Diante da sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Oportunamente, com o trânsito em julgado, traslade-se cópia para os autos da ação de execução, arquivando-se após. P.I.C. - ADV: FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP), CAROLINA MANSUR DA CUNHA DE GRANDIS (OAB 248444/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA (OAB 170588/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJMT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014858-77.2021.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S. - Intime-se a parte requerente para que, no prazo legal, se manifeste quanto à certidão de mandado cumprido negativo. - ADV: FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002990-17.2017.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - O.I.C. - - R.C.H. - - M.I.O.H. - Fls. 584/592: Manifeste-se o autor sobre à resposta de ofício no prazo legal. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP), FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP), FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013342-80.2025.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.D.S. - - M.L.D.S. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte parte autora. Anote-se. Considerando a necessidade presumida da parte que é menor de idade, estabeleço-os no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, incluindo-se horas extras, décimo terceiro salário, férias, terço de férias, gratificações, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, excluindo-se a participação nos lucros, diárias e ajudas de custos, verbas rescisórias, imposto de renda, FGTS e contribuições sindicais e previdenciárias, e, em caso de desemprego ou exercício de trabalho autônomo, fixo os alimentos no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, a ser depositado em conta de titularidade da genitora do menor, todo o dia 10 de cada mês (dados acima indicados). Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação presencial. Em conformidade com a Resolução nº 809/2019, que prevê a remuneração de Conciliadores/Mediadores, as partes contarão com a prestação voluntária dos referidos profissionais, advertindo-se, porém, de que a ausência injustificada na audiência de conciliação/mediação perante o CEJUSC será sancionada com multa no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida ao Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do CPC. A audiência de conciliação junto ao CEJUSC será realizada na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro nº 110, Jardim dos Camargos, Barueri-SP, CEP 06410-080. Com os dados da audiência, expeça-se ato ordinatório publicável, intimando-se a parte autora para comparecimento ao ato, ficando desde já advertida de que a ausência ao Cejusc acarretará à extinção do feito, sem julgamento de mérito (artigo 7º da Lei nº 5.478/68). Expeça-se mandado para intimação e CITAÇÃO do requerido, para a audiência de conciliação junto ao CEJUSC e com a advertência de que o não comparecimento acarretará revelia imediata. Caso não seja possível o acordo, o prazo para contestação é de 15 (quinze), contados a a partir da última audiência de mediação designada, devendo a defesa ser apresentada por advogado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório publicável, para que apresente réplica, em 15 dias. Servirá a presente decisão, como OFÍCIO à empregadora do requerido, a fim de que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, à autora da ação por meio da conta corrente da representante legal. O presente documento tem validade para atual e para futuras empregadoras do requerido. Intime-se. - ADV: FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP), FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014152-87.2025.8.21.0015/RS AUTOR : VASTIN INDUSTRIA DE VALVULAS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA SOARES NUNES (OAB SP165000) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Remeta-se o processo ao CEJUSC para designação de data e horário para a audiência de tentativa de conciliação. Com a designação, cite-se a parte demandada para participação, ficando desde já ciente de que, não havendo acordo, começará a fluir o prazo de 15(quinze) dias para contestar a ação, independentemente de nova intimação. Diante da referida sessão, a qual será conduzida por meio de atos processuais a serem desempenhados por conciliador/mediador junto ao CEJUSC desta Comarca, entendo por pertinente e justa a fixação de remuneração em contrapartida aos serviços prestados pelo referido profissional, em caso de êxito no que concerne a eventual ajuste alcançado quando da solenidade. Dentro de uma concepção de razoabilidade, princípio que se impõe, sopesaram-se os imensos ganhos que são experimentados em fomentar-se a conciliação – fomento este que, diga-se de passagem, é imposto pelo CPC a Juízes, Advogados, Defensores Públicos e Ministério Público (art. 3º, §3º e art. 139, inciso V, da Lei nº 13.105/2015) –, prática esta que tem permitido mais célere andamento dos feitos, seja promovendo a rápida e salutar resolução das demandas por meio de acordo, seja permitindo aos magistrados que tenham mais tempo para dar andamento aos demais feitos em que isso não se mostrou cabível, e não sendo possível a manutenção do sistema sem a devida remuneração dos conciliadores, é imperiosa a fixação de remuneração a título de valorização do trabalho desenvolvido pelos Auxiliares da Justiça anteriormente indicados. Esclarecidas as circunstâncias que motivam o presente decisório, em vista da edição do Ato n.º 047/2021-P, independentemente de acordo ou entendimento, a remuneração dos Auxiliares da Justiça resta fixada em 1 (uma) URC na Conciliação e em 2 (duas) URCs na Mediação Cível ou Familiar (valor atualizado da URC disponível em: www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/custas-e-despesas/custas-processuais/), devendo o pagamento ser realizado até o prazo máximo de 24 horas após a realização da sessão, mediante pix ou depósito conforme dados bancários informados no respectivo termo pelo Colaborador que realizar a sessão. Havendo êxito na sessão de autocomposição, fixo os honorários no valor máximo da tabela do Ato n.º 047/2021-P (Conciliação, 4 URCs; Mediação Cível, 8 URCs; Mediação Familiar, 10 URCs), para cada um dos Colaboradores, a fim de remunerar o trabalho desenvolvido por aquele designado para presidir a sessão realizada, em caso de resultado satisfatório no que diz respeito com o alcance de entendimento entre as partes. Registro que o adimplemento da quantia acima indicada incumbirá às partes, pro rata , exceto quando uma das partes for beneficiária da gratuidade judiciária, estando esta isenta do pagamento de sua quota. Saliento que tal depósito deverá ser promovido pela parte responsável após a realização da sessão, com comprovação nos autos, sob pena de não homologação da composição e prosseguimento do feito nos termos da lei. Da mesma forma, eventual acordo protocolizado posteriormente à sessão realizada no CEJUSC presume o êxito do trabalho desenvolvido, devendo, em tal situação, ser realizado o depósito dos honorários arbitrados. A audiência poderá ocorrer na forma virtual. Inexistindo acordo, aguarde-se pelo prazo legal a apresentação de contestação. Não sobrevindo contestação, intime-se a parte autora para que diga se deseja produzir outras provas. Caso apresentada, intime-se para réplica, sem prejuízo de que especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, quais as provas que efetivamente desejam produzir em audiência ou fora dela, detalhando de maneira pormenorizada, para se saber da conveniência ou não, qual a finalidade de cada uma delas, inclusive e especialmente a pericial. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra. Diligências Legais.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006748-03.2016.8.26.0606 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA LÚCIA NERI DA SILVA - EMERSON NERI DA SILVA - - LETÍCIA NERI DA SILVA - MARCO ANTONIO PERIGO - - Sdo Comércio Importação e Locação de Equipamentos Ltda. - - Sul América Companhia de Seguro Saúde e outros - Vistos. Fls.287. Manifeste-se a inventariante no prazo de 15 dias, apresentando plano de partilha constando o quinhão de Emerson. Int. - ADV: FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP), MARCO ANTONIO MELETTI DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP), PAULO CESAR DOMINGUES FERRARI (OAB 341899/SP), MARCO ANTONIO MELETTI DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCO ANTONIO MELETTI DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP)