Alexandre De Sá Domingues
Alexandre De Sá Domingues
Número da OAB:
OAB/SP 164098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre De Sá Domingues possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP, TRF4, TJMG
Nome:
ALEXANDRE DE SÁ DOMINGUES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PEDIDO DE PRISãO TEMPORáRIA (2)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: EditalAÇÃO PENAL Nº 5058665-18.2023.4.04.7000/PR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: BARBARA SGARLATA RÉU: ELIZABETH RABELO DE ABREU RÉU: EZEQUIEL DOMINGOS DA COSTA RÉU: JOSE PEREIRA LIMA RÉU: REGINALDO DE OLIVEIRA ARISTIDES RÉU: SANDRA MARIA RIBEIRO EDITAL Nº 700018402025 EDITAL DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL PRAZO: 15 (quinze) dias Audiência de instrução e julgamento - dia 22/07/2025 - 14:00 O(A) DOUTOR(A) GABRIELA HARDT, MM. JUIZ FEDERAL DA 23ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 23ª Vara Federal de Curitiba/PR, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, tendo em vista o(a) acusado(a), adiante qualificado(a), estar em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo(a) pessoalmente, intima-o(a) por meio deste, da audiência virtual/semipresencial de instrução designada para o dia 22/07/2025 - 14:00 (horário de Brasília/DF), a ser realizada pela plataforma Zoom, disponível para celular ou computador (orientações abaixo), ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e após, será realizado o seu interrogatório. - JOSE PEREIRA LIMA, brasileiro, filho(a) de Elizabeth Pereira Lima, nascido em 09/04/1969, CPF 11340982781; e - REGINALDO DE OLIVEIRA ARISTIDES, brasileiro, filho(a) de Eva de Oliveira Aristides, nascido em 25/07/1972, CPF 13896506854 Obs. 1: A audiência será realizada por webconferência pela plataforma Zoom. O(A) ré(u) poderá acessar a íntegra do processo, bem como ter acesso ao link das audiências, por meio do site www.jfpr.jus.br, clicando no ícone relativo ao Processo Eletrônico (consulta pública - rito ordinário) e preenchendo os campos relativos ao número do processo 50586651820234047000 e de chave do processo 946510250223. Link de acesso: Entrar na reunião Zoomhttps://jfpr-jus-br.zoom.us/j/9693275649 ID da reunião: 969 327 5649 Obs. 2: Caso necessite, o réu poderá entrar em contato com a Secretaria da Vara, por e-mail ou pelo whatsapp/celular: prctb23@jfpr.jus.br ou (41) 99163-1841, para receber o link e as orientações de acesso às audiências pelo ZOOM, com pelo menos 2 dias de antecedência. Obs. 3: Os réus estão sendo representados pela DPU. Assim, para que chegue ao conhecimento do(a) ré(u) acima identificada(o), é expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Dado e passado nesta cidade de Curitiba/PR, eu, fyz00, Servidor(a) de Secretaria, digitei o presente edital que segue assinado eletronicamente pelo MM. Juiz Federal, na data abaixo indicada.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017609-61.2015.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Elizabeth Marques Caldeira - - Juliana Caldeira Lima - Vistos. Aguarde-se o julgamentos do pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal (fl. 1013), procedendo-se pesquisas trimestrais sobre o andamento. Int. - ADV: ALEXANDRE DE SÁ DOMINGUES (OAB 164098/SP), ALEXANDRE DE SÁ DOMINGUES (OAB 164098/SP), RICARDO FANTI IACONO (OAB 242679/SP), RICARDO FANTI IACONO (OAB 242679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre de Sá Domingues (OAB 164098/SP) Processo 1500274-60.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: KAIQUE BARROCO - I) Vistos. II) Observa-se que sobreveio sentença absolutória em favor do corréu Kaique (fls. 232/239). Diante da manifestação do Ministério Público às fls. 259, certifique-lhe o trânsito em julgado. Aguarde-se eventual interposição de recurso pelo réu e sua Defesa. Transcorrido o prazo in albis certifique-se o trânsito. III) Fls. 261: O réu FABIO VINICIUS TAVARES DINIZ, citado por edital, não se manifestou nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal, nem constituiu defensor. Procurado em todos os endereços constantes dos autos, não foi localizado, nem há notícia de que esteja preso. Ante o exposto e com fulcro no artigo 366 do Código de Processo Penal, modificado pela Lei 9.271/96, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos da referida lei. Na defesa do acusado, seguirão os Defensores Públicos em exercício nesta Vara. Cientifiquem-se. Não haverá produção antecipada da prova em relação ao acusado, porquanto não comprovada a urgência da medida ou risco de perecimento. Providencie a z. Serventia as comunicações e o tarjamento de praxe, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se eventual prisão do réu (fls. 75/76) ou ultrapassado um ano, requisite-se a folha de antecedentes, a fim de buscar o seu paradeiro e, após, dê-se vista ao M.P.. Dê-se ciência às partes. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cassio Benedicto (OAB 124715/SP), Elen Gonçalves do Vale Monteiro (OAB 164098/RJ) Processo 1005908-38.2019.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mylla Pereira Lima - Reqda: Isabella Oliveira Lima - Nota de Cartório: Certifico e dou fé haver reencaminhado para publicação o teor do ato ordinatório de fls. 868 tendo em vista a transição da rotina de publicação para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e a não confirmação da publicação do conteúdo encaminhado ao portal DJE juntado às fls. 869: "Nota de Cartório: Certifico e dou fé haver republicado a r. decisão de fls. 860 tendo em vista não constar na disponibilização pelo DJE em 17/02/2025 o(s) nome(s) de todos os procuradores cadastrados: "1. Determino o processamento do recurso de apelação interposto por Mylla Pereira Lima, nos termos do art. 1.010 do CPC. Às contrarrazões no prazo legal. 2. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público. 3.Deverá a unidade cartorária proceder o cumprimento do art. 102, VI, c.c. art.1093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). 4. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, observadas as formalidades legais."
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre de Sá Domingues (OAB 164098/SP), Ricardo Fanti Iacono (OAB 242679/SP), Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Kelly Souza da Silva (OAB 391638/SP) Processo 1506973-64.2024.8.26.0224 - Inquérito Policial - Averiguado: L. T. L. A. D. S. - Fls. 263/264 - Anote-se e habilite-se no sistema informatizado o ingresso da nobre Defesa de Lucas Tadeu Lima Abade dos Santos. Fls.265/268 - Abra-se Vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraguaçu / Vara Única da Comarca de Paraguaçu Rua Nestor Eustáquio, 237, Centro, Paraguaçu - MG - CEP: 37120-000 PROCESSO Nº: 0006661-70.2018.8.13.0472 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JESLEY ALEXANDRE LUCIANO CPF: 081.153.846-07 e outros DESPACHO Vistos etc. Em relação a petição de id 10415723115, cumpre esclarecer que já houve o arbitramento dos honorários advocatícios, conforme sentença de id 10415723115. Expeça-se certidão em seu favor. Vista ao Ministério Público sobre os ofícios de ids 10287186323, 10287205765 e 10263549884, bem como sobre a certidão de id 10417266371. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu PAULO FABIANO MÓRBIO (id 10366007681). O Ministério Público já apresentou as contrarrazões de recurso (id 10422851619). Certifique a secretaria se JULIA MARIA, ALECSANDRO, EDUARDO, CRISTIANI e KATICILANE, todos absolvidos, foram intimados pessoalmente da sentença, indicando os ids respectivos. Em caso negativo, intimem-se. Quanto ao requerimento formulado por FRANCISCO E MARIA DE LOURDES (id 10393242545), com razão os réus, mormente porque não tem sentido manter o impedimento sobre as matrículas objeto do requerimento até o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, uma vez que não houve o perdimento dos bens objeto destes autos e o parquet não recorreu da sentença. Ora, a decretação do sequestro é vinculada – necessariamente – ao perdimento de bens, o que só pode ser cogitado, em matéria penal, até o limite da sentença condenatória. Inexistente o comando de perdimento, não há que se falar em mantença do sequestro. Assim, acompanho o parecer ministerial e DEFIRO o requerimento de id 10393242545 para determinar o levantamento definitivo do sequestro dos bens imóveis pertencentes aos ora requerentes, objeto das matrículas 10.225, 9.959 e 127, todas do Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu-MG. Transitada em julgado, oficie-se imediatamente ao respectivo Registro Imobiliário, com vistas à promover a baixa da constrição judicial que já se encontra averbada nas respectivas matrículas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Paraguaçu, data da assinatura eletrônica. GLAUCIENE GONÇALVES DA SILVA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraguaçu
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