Fernando Calil Costa

Fernando Calil Costa

Número da OAB: OAB/SP 163721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Calil Costa possui 48 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT2, TRF3, TRT1, TJSP, TJRJ, TJMG, TRF2
Nome: FERNANDO CALIL COSTA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INSOLVêNCIA CIVIL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Calil Costa (OAB 163721/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Flávio Henrique Unes Pereira (OAB 31442/DF), José Américo Leite Filho (OAB 112776/RJ) Processo 0103534-49.2003.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: CLARO S.A. - Reqdo: Alonet S/A - Vistos. 1) A Lei 16.897/2018 instituiu a taxa de desarquivamento de processos físicos e digitais que estejam no arquivo físico ou na fila digital de trabalho "Processo Arquivado". De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019. Portanto, providencie a parte interessada a comprovação do seu pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Dúvidas podem ser dirimidas no sítio do TJSP na internet: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso o solicitante do desarquivamento seja beneficiário de gratuidade de justiça, deverá apresentar cópia da decisão que lhe concedeu o benefício ou indicar a página correspondente, caso de trate de feito digital. Desarquivados os autos e nada sendo requerido em trinta dias, estes retornarão ao arquivo (art. 181 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 2) Ainda, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$ 37,02 (01 UFESP) ou R$ 111,06 (03 UFESP's) para pedidos reiterados por 30 dias - para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Calil Costa (OAB 163721/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Marcos Antonio Rodrigues dos Santos (OAB 196317/SP), Vanderleia Aparecida Domingues Sato (OAB 212681/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Moacir Frenhani Junior (OAB 299260/SP) Processo 0158186-16.2003.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp - Exectdo: Alonet S/A, Dalva Berber, José Martins Costa Junior - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 13/2025 ou 14/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Andrea de Lima Melchior (OAB 149480/SP), Fernando Calil Costa (OAB 163721/SP), Perla Martinez Gimenez (OAB 378715/SP), Mateus Aparecido Godoy da Costa (OAB 463818/SP) Processo 1013057-42.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Cleide Vieira Candido - Reqdo: Plena Saúde Ltda., Maurice Youssef Franciss - Vistos. Ante a manifestação de fls. 298, revogo a nomeação do expert VINÍCIUS RINALDI VALÉRIO. O perito será comunicado da revogação via Portal de Auxiliares da Justiça, sendo desnecessária expedição de e-mail. Nomeio, em substituição, o médico perito HENRIQUE TADASHI ITO RIVERO (henriquerivero.pericias@gmail.com). Anoto que as informações relativas à perícia, como pontos controvertidos, prazo e forma de custeio, encontram-se às fls. 456/459 e 488/489. Providencie o gabinete a nomeação. Estimados os honorários, dê-se vista às partes e expeça-se ofício para reserva da cota relativa à parte beneficiária da gratuidade. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int.
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d51c9 proferido nos autos. Intime-se o réu para regularizar sua representação. QUEIMADOS/RJ, 21 de maio de 2025. ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADESO - ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Calil Costa (OAB 163721/SP), Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP) Processo 1027980-17.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jefferson Pierre de Mello Filho - Reqdo: BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, a fim de: a) CONDENAR o requerido nas obrigações de fazer consistentes em: a.1) retirar todas as restrições de crédito em nome do autor decorrentes do bloqueio indevido sobre o limite investidor ("cheque especial"), inclusive de cadastros de inadimplentes (fl. 25/26); a.2) PROMOVER a comunicação interna e externa de regularização do crédito do autor, a.3) REGULARIZAR a conta 7029-3, da agência 0125, excluindo qualquer saldo negativo decorrente da operação acima indicada; b) CONDENAR a parte requerida a pagar ao autor indenização por danos morais pela importância correspondente a R$ 7.000,00, com incidência de juros segundo a Taxa Legal (Taxa Selic deduzido o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do Código Civil), desde a data da citação até a data do arbitramento, e, a partir do arbitramento, com aplicação apenas da Taxa Selic, que engloba juros e correção monetária. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso.
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