Sandra Maria Lacerda Rodrigues
Sandra Maria Lacerda Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 163670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandra Maria Lacerda Rodrigues possui 302 comunicações processuais, em 230 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF1, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
230
Total de Intimações:
302
Tribunais:
TRF1, TJMG, TJSP, TRF4, TRF3
Nome:
SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
171
Últimos 30 dias
302
Últimos 90 dias
302
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (110)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (63)
APELAçãO CíVEL (39)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 302 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015846-85.2024.4.03.6183 AUTOR: CICERO FERREIRA MAGALHAES Advogados do(a) AUTOR: MARCIA REGINA SAKAMOTO - SP412082, SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES - SP163670 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. IDs 361214587 / 361214596: CIÊNCIA ao INSS. 2. Tendo em vista o encerramento das atividades da empresa VIAÇÃO RIACHO GRANDE LTDA. (ID 357803150), DEFIRO que a prova pericial seja produzida, por similaridade, na empresa VIAÇÃO METRÓPOLE PAULISTA (Av. Águia de Haia, nº 2.344, A.E. Carvalho, São Paulo/SP, CEP 03694-000, endereço eletrônico: juridico@viacaometropole.com.br), com relação ao período de 29/04/1995 a 01/06/2018, laborado como cobrador de transporte coletivo (PPP ID 348174111, pág. 5). 3. NOMEIO perito o Dr. FLAVIO FURTUOSO ROQUE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no CREA sob o nº 5063488379, e-mail: flavio.roque@yahoo.com.br e telefones (11)2311-3785 e (11)98253-1129. Deverá o Sr. Perito apresentar o(s) laudo(s) no prazo de 30 dias, contados do início dos trabalhos. 4. FACULTO às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil). 5. QUESITOS do Juízo: A - Como pode(m) ser descrita(s) a(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) autor(a) na empresa periciada? B - Como pode(m) ser descrito(s) o (s) ambiente(s) de trabalho no(s) qual(is) o(a) autor(a) atua(va) na empresa periciada? C - O(s) ambiente(s) de trabalho sofreu(eram) alterações desde a época em que o(a) autor(a) trabalhou na empresa até a data desta perícia? Quais alterações? Que efeitos produziram tais alterações? D - A(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) autor(a) na empresa periciada o expõe(unha/m) a agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos)? Quais? Em que intensidade? E - Quais os efeitos da associação dos agentes nocivos a que está(ava) exposto o(a) autor(a) em sua saúde e integridade física? F - A exposição a agentes nocivos se dá(dava) de forma permanente, não ocasional, nem intermitente? G - A empresa fornece(ia) equipamentos de proteção individual ou coletiva que diminuam(íam) a intensidade do agente agressivo a limites toleráveis à pessoa humana? H - A atividade exercida pelo(a) autor(a) recomenda(va) a utilização de equipamentos de proteção individual ou coletiva que diminuam(íssem) a intensidade do agente agressivo a limites toleráveis à pessoa humana? 6. Após, tornem conclusos para a designação de data(s) para realização da(s) perícia(s). Int. Prazo Autor: 15 (quinze) dias Prazo INSS: 30 (trinta) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5026880-91.2023.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ARNALDO GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARCIA REGINA SAKAMOTO - SP412082, SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES - SP163670 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 361669111: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte autora dê cumprimento ao despacho ID 358195808. Sem prejuízo, considerando que o tempo de espera por uma sentença pode ser encurtado se o Juízo puder localizar mais facilmente na petição inicial e documentos os dados fundamentais para análise do mérito da causa, e com o objetivo de realizar o saneamento processual e preservar a otimização dos atos processuais (art. 139, IX do CPC) aliado ao dever de colaboração entre todos os atores processuais (art. 6º do CPC), determino à parte autora o esclarecimento das questões abaixo indicadas em relação a cada vínculo controvertido já mencionado na petição inicial, no prazo de 15 dias, como forma de delimitar as questões de fato (art. 357, III, CPC) e traçar uma organização clara para a solução rápida do litígio: Esclarecimentos: (Preencher as informações abaixo para cada vínculo controvertido pretendido) De XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX Natureza: ( ) comum ( ) especial ( ) comum e especial Nome do empregador: Atividades profissionais por período: De xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx – cargo/profissão Provas já apresentadas em nome da parte autora: CTPS (Num. xxx – pág. xxx), PPP (Num. xxx – pág. xxx), laudo da justiça do trabalho (Num. xxx – pág. xxx) etc Provas já apresentadas em nome de terceiros: PPP (Num. xxx – pág. xxx), laudo da Justiça do Trabalho (Num. xxx – pág. xxx), laudo de Vara Previdenciária (Num. xxx – pág. xxx) etc Caso de recusa da empresa em fornecer a documentação (comprovação): Num. xxx – pág. xxx Enquadramento como tempo especial pretendido: ( ) por categoria profissional. Qual categoria? ________________________ ( ) por agente nocivo. Agente(s) agressivo(s) apontado(s): _______________________ Prova requerida: Endereço da empresa: E-mail: Telefone para eventual contato: Caso de empresa inativa Comprovação da inatividade: Num. xxxx – pág. xxx Nome da empresa da prova pericial por similaridade: Endereço da empresa similar: E-mail da empresa similar: Oportunamente, venham os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003570-27.2021.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: RAUL JOAQUIM DE ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES - SP163670 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIA REGINA SAKAMOTO - SP412082 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KARINA ROCCO MAGALHAES - SP165931 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 0000258-07.2016.4.03.6183 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: JORGE ALVES PINTO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030955-15.2024.8.26.0053 (processo principal 1049344-36.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniela Santos da Silva - Vistos. 1) Homologação dos cálculos: Com a concordância da parte contrária (fls. 34), homologo os cálculos apresentados (fls. 16) e atualizados para 28/02/2025 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 186.591,45, composto pelas seguintes parcelas: R$ 162.784,86 - principal bruto/líquido; sem juros moratórios; R$ 23.806,59 - honorários advocatícios. Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento pelo INSS. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data. 2) Peticionamento eletrônico do incidente processual: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. TJSP e art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 5º, § 2º e 6º, § 3 do Provimento 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado (Banco, Código do Banco, Agência, Conta, Tipo de conta, Código de Varia - caso se trate de conta poupança, Titularidade da Conta, CPF/CNPJ do Titular da Conta), o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial. X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 3) Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente. Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento. A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018). Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato de prestação de serviços. 4) Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal. Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. 5) Disposições finais: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Devidamente instaurados os incidentes e requisitados os valores, aguarde-se o pagamento lançando-se o código SAJ nº 15.247, Após extinção do ultimo incidente pela quitação, estes autos deverão ser remetidos à conclusão para extinção da execução, nos termos do § 1º do art. 1.291 do provimento CGJ nº 29/2023). No silêncio a qualquer tempo, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Int. - ADV: SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES (OAB 163670/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1070445-69.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) POLO ATIVO: CLAUDIO SCHEIDT GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES - SP163670 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por CLAUDIO SCHEIDT GUIMARÃES contra ato praticado pelo PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS, consistente na demora excessiva em realizar a distribuição e julgamento de seu recurso ordinário. O art. 5º, inciso LXXVIII, da CF dispõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Acerca da matéria, o Regimento Interno do CRPS estabelece que “Os recursos relativos aos incisos I a V do art. 1º deste Regimento deverão ser julgados no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, observadas as prioridades definidas em lei, a ordem cronológica de distribuição, as circunstâncias estruturais e administrativas, sem prejuízo de sua modificação por ato do Presidente do CRPS” (§ 9º do art. 61 da Portaria MTP nº 4.061/2022). Deveras, o TRF da 5ª Região vem entendendo que “(...) O processamento e julgamento dos recursos administrativos no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social é regido pelo seu Regimento Interno, mais especificamente, o art. 61, § 9º, da norma de regência, o qual estabelece que: Excetuado os recursos a que se referem as matérias do inciso II do art. 1º deste Regimento, é de 30 (trinta) dias o prazo para a interposição de recurso e para o oferecimento de contrarrazões, contado a partir da ciência da decisão, notificação de auditoria fiscal, autos de infração ou da data de interposição do recurso, conforme o caso. (...) § 9º Os recursos relativos aos incisos I a V do art. 1º deste Regimento deverão ser julgados no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, observadas as prioridades definidas em lei, a ordem cronológica de distribuição, as circunstâncias estruturais e administrativas, sem prejuízo de sua modificação por ato do Presidente do CRPS” (TRF 5ª Região, Processo nº 0800257420224058310, Relator Desembargador Federal Rodrigo Antonio Tenorio Correia da Silva, julgado em 04/04/2023). Assim, o julgamento do recurso administrativo deverá ser efetivado no prazo máximo de 365 dias, a contar da data do seu encaminhamento para o CRPS. No caso concreto, estamos na iminência da consumação do referido prazo, considerando que o recurso foi encaminhado ao CRPS no dia 12/08/2024 (id. 2194515195), ou seja, a consumação do prazo de 365 dias ocorrerá inevitavelmente durante a tramitação desta ação mandamental, ainda mais considerando que nem sequer ocorreu a distribuição do processo para o órgão julgador. Diante do exposto, defiro o pedido liminar para determinar que a autoridade impetrada proceda à distribuição do recurso ordinário ao órgão julgador (Processo: 44236.563427/2024-10), no prazo de 15 (quinze) dias. Após a remessa do recurso ordinário à Junta de Recursos do CRPS, deverá o seu o Presidente incluir o processo da parte impetrante em pauta de julgamento, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando que a “jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "a errônea indicação da autoridade coatora não implica ilegitimidade ad causam passiva se aquela pertence à mesma pessoa jurídica de direito público (REsp-685.567, DJ de 26.9.05)” (AC 1062110-66.2022.4.01.3400, rel. Desembargadora Federal Nilza Reis). Notifique-se a autoridade impetrada para que apresente informações, no prazo de 10 (dez) dias. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Intime-se a impetrante. Intime-se a União para os fins do art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/2009. Após, intime-se o MPF. Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011832-77.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nara Raquel Rocha Nascimento - Vistos. Anote-se. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES (OAB 163670/SP), VANESSA DOS SANTOS ABOUD (OAB 306990/SP)