Douglas Passarella Moysés
Douglas Passarella Moysés
Número da OAB:
OAB/SP 161569
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002611-80.2023.8.26.0272 (processo principal 1000946-80.2021.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.M.B.G. - C.G. - Vistos. Páginas 142/146: Embora não se possa admitir, em abstrato, a penhora de remuneração com base no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, é possível determinar a constrição, à luz da interpretação dada ao inciso IV da mesma norma quando, concretamente, ficar demonstrado nos autos que tal medida não compromete a subsistência digna do devedor e sua família. Porém, o parágrafo 2º diz que a impenhorabilidade referente ao inciso IV não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Logo, é possível a penhora de verbas remuneratórias para o pagamento de honorários advocatícios, pois compreendido como de natureza alimentar. Com isso, sopesadas as circunstâncias, é o caso de autorizar a penhora de até 10% do salário da parte executada, porque a um só tempo, assiste direito do credor em se ver ressarcido pelo débito em cobrança, ainda que parcialmente e, do devedor, de manter sua vida digna, sem comprometer sua própria subsistência ou de sua família. Ante o exposto, DEFIRO a penhora mensal de 10% (dez por cento) do salário líquido da parte executada, até o valor indicado na última planilha de cálculo apresentada pela parte exequente. Referida importância deverá ser depositada até todo dia 10 (dez) de cada mês em conta a ser indicada diretamente pelo credor. Oficie-se com presteza ao empregador. O não atendimento às determinações sujeita o responsável à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC; artigo 330 do CP). O documento deverá ser impresso e encaminhado pelo(a) próprio(a) interessado(a), devendo ser comprovado o protocolo nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, poderá indicar o endereço de e-mail do empregador a fim de viabilizar o seu encaminhamento pela própria Serventia. No mais, aguarde-se a comunicação do pagamento integral do débito, o que deverá ser oportunamente providenciado pela parte exequente. Intime-se. - ADV: LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO (OAB 245068/SP), CHRISTIAN JONATHAN MARCONDES (OAB 487258/SP), VANESSA LUÍSA DELFINO FUIRINI ALVES LIMA (OAB 251990/SP), DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500608-66.2022.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GIOVANI PEDRO MENDES - Vistos. Diante da inércia da Defesa, intime-se o sentenciado a constituir novo defensor no prazo de 10 (dez dias), sob pena de nomeação de defensor dativo, para que este apresente as razões da apelação. Intime-se. - ADV: DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP), NEIMAR BARBOSA DOS SANTOS (OAB 287197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058737-59.2022.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - B.E.B.R. - M.A.B. - Informamos que foi fixada a data de 11/07/2025 às 11:27 horas, para realização da PERÍCIA no(a) IMESC. Observar os REQUISITOS necessários para a realização da perícia, conforme ofício do IMESC. Ciência às partes do ofício de fls 282. Intime-se às partes. - ADV: DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP), JULIANA PEREIRA CORREIA (OAB 450778/SP), MARIA CRISTINA PEREZ DE SOUZA (OAB 131305/SP)
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